DOEBA 20/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, TERÇA-FEIRA , 20 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.502
Portaria Nº 01133269 de 19 de Outubro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO EM EXERCÍCIO do(a) SEC.DE ASSISTENCIA E DESENV. SOCIAL - SEADES , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 107 a art.110, da Lei 6.677, de 26 de setembro de 1994, e/ou art.3° ao 7° da Lei nº 13.471, de 30 de dezembro de 2015, resolve conceder o direito à Licença-Prêmio ao(s) servidor(es) integrante(s) do Quadro de Pessoal deste órgão, abaixo relacionado(s):
| Matrícula | Nome | Quinquênio | Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|---|
| 16149024 | MARIA LUCIA DOS SANTOS REIS |
01.12.2001/30.11.2006 | 12.01.2027 | 11.04.2027 |
SEC.DE ASSISTENCIA E DESENV. SOCIAL
RESUMO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 007/2022Processo: 093.1764.2026.0002605 - 49 . PARTÍCIPES : O Estado da Bahia, através da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES e a OSC a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PROJETO NOVA VIDA . OBJETO: Pelo presente Termo Aditivo, é acrescido ao Termo de Colaboração nº. 007/2022 o valor de R$ 32.645 , 70 (trinta e dois mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos) que serão liberados mediante recursos provenientes dos Rendimentos de Aplicação da Conta vinculada ao próprio Termo de Colaboração, em conformidade com o Plano de Trabalho, resultando no aumento do valor total do instrumento para R$ 2.143.061 , 31 (dois milhões, cento e quarenta e três mil, sessenta e um reais e trinta e um centavos). Ficam retificadas as cláusulas em desacordo com as modificações ora inseridas, bem como assim ratificadas as demais. ASSINAM: JOSÉ VIEIRA LEAL NETO , Secretário da SEADES e JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS BISPO - Representante da OSC. DATA: 19/10/2026
RESUMO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 006/2022Processo: 093.1728.2026.0002985 - 58 . PARTÍCIPES : O Estado da Bahia, através da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES e a OSC o INSTITUTO BAMBU - INBA . OBJETO: Pelo presente Termo Aditivo, é acrescido ao Termo de Colaboração nº. 006/2022 o valor de R$ 2.873 , 57 (dois mil , oitocentos e setenta e três reais e cinqüenta e sete centavos) que serão liberados mediante recursos provenientes dos Rendimentos de Aplicação da Conta vinculada ao próprio Termo de Colaboração, em conformidade com o Plano de Trabalho, resultando no aumento do valor total do instrumento para R$ 2.321.459 , 38 (dois milhões, trezentos e vinte um mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais e trinta e oito centavos). Ficam retificadas as cláusulas em desacordo com as modificações ora inseridas, bem como assim ratificadas as demais. ASSINAM: JOSÉ VIEIRA LEAL NETO , Secretário da SEADES e ROBERTO DIAS DOS SANTOS - Representante da OSC. DATA: 19/10/2026
III - o quantitativo de dias em que pretende a conversão, nunca inferior a 10 (dez) nem superior a 90 (noventa) dias por quinquênio;
IV - cópia da decisão de indeferimento ou do ato de suspensão ou interrupção da fruição de licença prêmio correspondente ao número de dias que pretende a conversão.
Parágrafo único - A Coordenação de Recursos Humanos - CRH/DA/DG/SECTI, realizará a conferência dos dados apresentados pelo servidor e complementará a instrução com outras informações e elementos que considerar pertinentes.
Art. 3º - O deferimento da conversão de licença prêmio em pecúnia se dará a critério do Titular da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, de acordo com o interesse e necessidade do serviço.
Parágrafo único - Havendo número de requerimentos superior ao limite mensal fixado pelo Conselho de Política de Recursos Humanos - COPE, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação observará os seguintes critérios de seleção em ordem prioritária:
I - interesse do serviço;
II - servidores com período aquisitivo com prazo de fruição mais próximo do encerramento, na hipótese de licença prêmio adquirida após a entrada em vigor da Lei nº 13.471, de 30 de dezembro de 2015;
III - servidores que já tenham preenchido os requisitos para aposentadoria;
IV - servidores ainda não contemplados com a conversão em pecúnia de períodos de licença prêmio;
V - servidores com salários mais baixos, em ordem crescente;
VI - data da decisão do indeferimento, do mais antigo para o mais recente.
Art. 4º - A Diretoria Geral - DG/GAB/SECTI, deverá zelar pela observância, no âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, do limite mensal de concessões de conversão de licença prêmio em pecúnia fixado pelo Conselho de Política de Recursos Humanos-COPE em conformidade com o §3º, do art. 1º, do Decreto nº 24.623, de 19 de junho de 2026.
Art. 5º - A Coordenação de Recursos Humanos - CRH/DA/DG/SECTI, deverá manter lista atualizada dos servidores com períodos de licença prêmio habilitados à conversão.
Art. 6º - O pagamento dos valores decorrentes da conversão em pecúnia relativa aos atos publicados na vigência da Lei nº 14.566, de 16 de maio de 2023, permanece limitado a 01 (um) mês de licença prêmio a cada 06 (seis) meses de serviço, contados do deferimento do pedido. Art. 7 ° - Para fins de atendimento ao disposto no §2º, do art. 3º, do Decreto nº 24.623, de 19 de junho de 2026, o tempo de serviço exigido para pagamento de valores decorrentes da conversão em pecúnia com base na Lei Estadual nº 15.167, de 29 de maio de 2026, será computado após o esgotamento do tempo de serviço exigido para a conversão em pecúnia relativa aos atos publicados na vigência da Lei nº 14.566, de 16 de maio de 2023.
Art. 8 ° - Fica revogada a Portaria nº 036, de 27 de julho de 2023. Art. 9 ° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 19 de junho de 2026.
Gabinete do Secretário, em 16 de outubro de 2026.
Edson Vieira PortoSecretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Processo nº 093.1764.2025.0005714-46Processo administrativo referente à dispensa de chamamento público para celebração de Contrato de Permissão de Uso com o Instituto Baiano da Paz, inscrito no CNPJ nº 11.418.098/0001-18, objetivando a utilização do imóvel denominado Pavilhão de Oficinas, integrante do Centro Social Urbano de Castelo Branco, localizado na Rua A, 3ª Etapa, s/nº, bairro Castelo Branco, Salvador/BA, cadastrado no SIMOV sob nº 4314. A permissão de uso terá vigência de 09 (nove) anos, com efeito, retro - operante a 18/05/2022, conforme Parecer nº PA-NPMA-370-2026, da Procuradoria Geral do Estado. Dispensa fundamentada no art. 37, § 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 14.634/2023, c/c o art. 6º, parágrafo único, do Decreto nº 23.427/2025. Assinatura: 19/10/2026. José Vieira Leal Neto - Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social, em exercício.
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 047 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.PROCESSO N° 028.2213.2026.0001653-57
O SECRETÁRIO DE CIÊNICA , TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , no usodas atribuições legais e regimentais, considerando a Lei Estadual nº 15.167, de 29 de maio de 2026, que dispõe sobre a autorização para conversão em pecúnia dos períodos de licença prêmio dos servidores das carreiras civis do Poder Executivo Estadual, considerando o disposto no Decreto nº 24.623, de 19 de junho de 2026, que regulamenta a Lei nº 15.167, de 29 de maio de 2026,
RESOLVE:Art. 1º - Os servidores ocupantes de cargo efetivo em exercício na Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI, e as Unidades que a compõe, com licenças prêmio adquiridas antes e após a entrada em vigor da Lei nº 13.471, de 30 de dezembro de 2015, observarão as disposições desta Portaria e da legislação em vigor para conversão de períodos de licença prêmio em pecúnia.
Art. 2º - O requerimento de conversão de licença prêmio em pecúnia deverá ser realizado através do Sistema SEI Bahia, identificado com o tipo “Servidor: Conversão - Licença Prêmio em Pecúnia’’ e encaminhado à SECTI/DG/DA/CRH, contendo os seguintes elementos e informações: I - o quinquênio aquisitivo de referência; II - o total do número de dias passíveis de conversão;
RESULTADO- ETAPA I - EDITAL N ° 001/2026- INOVATEC/SECTIA SECTI, no uso de suas atribuições, conforme item 8.1 do edital, torna público o resultado da Etapa I da análise das propostas submetidas ao EDITAL N° 001/2026.
| INSTITUIÇÃO/PROPONENT | E PROJETO |
RESULTADO- ETAPA I |
|---|---|---|
| Alternativa Reciclagem de Paulo Afonso - ARPA |
Programa de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos GIRSU Cidade Limpa Inteligente e Sustentável |
NÃO ENQUADRADA /INABILITADA |
| Eco Vida Plast - Sociedade Empresária Limitada |
CompactaCat - compactador lateral de latas, leve e seguro, fabricado na Bahia por manufatura aditiva com PET reciclado reforçado com fbra de vidro |
ENQUADRADA/HABILITADA |
| i9 Inovações e Projetos Ltda. |
Módulo polimérico i9 | ENQUADRADA/HABILITADA |
| Município de Anguera | Vassouras 100% rPET - inovação tecnológica, economia circular e inclusão de catadores |
NÃO ENQUADRADA |
| Município de Cruz das Almas |
Inovar Cruz na Coleta Seletiva | NÃO ENQUADRADA/INABILITADA |
| Start Soluções para Resíduos Ltda |
Centro de Inovação Territorial de Economia Circular da Bahia - CITEC |
NÃO ENQUADRADA |
| TECFOX Tecnologia e Inovação Ltda |
Plataforma Inteligente de Inspeção por Visão Computacional para Detecção de Materiais Perigosos, com Projeção Assistiva e Alerta Remoto, na Triagem de Resíduos Recicláveis em Cooperativas de Catadores |
ENQUADRADA/HABILITADA |
| Universidade Federal da Bahia-UFBA |
Desenvolvimento e teste de uma Central Autônoma para Reciclagem Local de Alumínio |
ENQUADRADA/HABILITADA |
| Universidade Federal da Bahia-UFBA |
Inovações Tecnológicas para a Trans- formação do Trabalho Integração dos Catadores e as Cooperativas às Cadeias de Valor Formais e Acesso às Melhores Condições de Trabalho |
NÃO ENQUADRADA |
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br