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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 20/10/2026 · pág. 17

DOMPA 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4114

Publicado por: Romilson Soares da Silva Código Identificador: A029D734

aprimoramento das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência;

DECRETA:

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0415/GPMAAN/2026.

―DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDORA TATIANE RIBEIRO DE LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

O Prefeito Municipal de Água Azul do Norte- Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 85, inciso II, alínea g, da Lei Orgânica Municipal; e.

CONSIDERANDO a solicitação efetivada através do requerimento da servidora;

CONSIDERANDO a solicitação efetiva através do Memorando n° 380/SMS-GAB da Secretaria Municipal de Saúde; CONSIDERANDO a solicitação efetiva através do Memorando n° 0453/GAB/ADM/2026 da Secretaria Municipal de Administração; CONSIDERANDO o Relatório da Gestora do Recursos Humanos; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 0310/2026-PJ/AJ/PMAAN.

R E S O L V E:

Art. 1º . Nos termos desta Portaria, CONCEDER férias a Srª. TATIANE RIBEIRO DE LIMA, matrícula nº 00255-2, Agente Comunitário de Saúde, lotada pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o que estabelece o Artigo 098, da Lei Municipal nº 25 de 25 de outubro de 1993, referente ao período aquisitivo de 14/07/2016 a 13/09/2017, compreendido no período de 01 a 30 de Novembro de 2026.

Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de Novembro de 2026, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Água Azul do Norte-PA, 19 de Outubro de 2026.

ISVANDIRES MARTINS RIBEIRO

Prefeito Municipal

Publicado por: Romilson Soares da Silva Código Identificador: E04B2FD0

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BELTERRA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 147, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.

CONVOCA A 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELTERRA, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO a importância da participação social na formulação, no acompanhamento e no fortalecimento das políticas públicas destinadas à promoção e à proteção dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), bem como os mecanismos de democracia participativa e controle social;

CONSIDERANDO a relevância da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente como espaço de diálogo, mobilização e participação da sociedade na discussão e no

Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser realizada no dia 04 de novembro de 2026, às 8h30, no Centro de Convivência do Idoso de Belterra - CCIB, no Município de Belterra, Estado do Pará.

Art. 2º A 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem por objetivo sensibilizar, conscientizar e mobilizar a sociedade local para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), visando à promoção, proteção, defesa e controle social das políticas, dos programas e das ações voltados à infância e à adolescência, com fundamento no respeito às diversidades e pluralidades e no fortalecimento da democracia participativa.

Art. 3º A Conferência terá como tema central:

―Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa‖.

Art. 4º Os debates da Conferência serão organizados em torno dos seguintes eixos temáticos:

I – Aprimoramento do controle social e fortalecimento da participação social;

II – Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;

III – Promoção da Convivência Familiar e Comunitária;

IV – Prevenção e enfrentamento das violências;

V – Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção de adolescentes no trabalho;

VI – Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas.

Art. 5º A organização e a realização da Conferência ficarão sob a responsabilidade dos órgãos e das instâncias municipais competentes, observadas as disposições legais aplicáveis.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, observadas as respectivas dotações orçamentárias, a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Belterra, 19 de outubro de 2026.

ULISSES JOSÉ MEDEIROS ALVES Prefeito Municipal de Belterra

Publicado por: Aleksandra Dos Santos Bento Código Identificador: D889D364

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E INFRAESTRUTURA PORTARIA Nº 47 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

Designa servidores para atuarem como fiscais durante a execução do contrato nº 011/2026 SEMINFRA, referente à Concorrência Eletrônica nº 90007/2026.

A Secretaria Municipal de Infraestrutura, através de seu secretário Relison Silva do Nascimento, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art.06, inciso III da Lei 66/2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Belterra.

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