DOMPA 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4114
de controle social, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Produção Rural - SEMPRU, com a finalidade de promover, acompanhar e avaliar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável e à agricultura familiar no Município de Canaã dos Carajás.
Art. 2º O CMDR tem sede no Município de Canaã dos Carajás e poderá realizar suas reuniões em quaisquer espaços públicos municipais ou nas sedes das entidades que o compõem, inclusive por meio virtual ou híbrido, conforme deliberação da Presidência.
CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 3º O CMDR será composto de forma paritária, sendo 50% (cinquenta por cento) de representantes do Poder Público Municipal e 50% (cinquenta por cento) de representantes da sociedade civil organizada, observando a representatividade dos seguintes segmentos: I – Poder Público Municipal: órgãos da administração direta e indireta ligados às áreas de agricultura, meio ambiente, planejamento, assistência social, educação, obras e infraestrutura;
II – Sociedade Civil: associações de produtores rurais, sindicatos, cooperativas, organizações de mulheres, juventude rural, povos e comunidades tradicionais, e demais entidades representativas da agricultura familiar.
§ 1º Cada membro titular terá um suplente, indicado pela mesma entidade ou órgão.
§ 2º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução consecutiva.
§ 3º A função de conselheiro é considerada de relevante interesse público e não remunerada.
§ 4º Nas faltas e impedimentos do conselheiro titular, este será substituído pelo respectivo suplente; na vacância simultânea da titularidade e da suplência, a Presidência oficiará o órgão ou entidade representada para que indique novos representantes no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da comunicação.
§ 5º Nas reuniões em que estiverem presentes, simultaneamente, o conselheiro titular e o respectivo suplente, o voto caberá preferencialmente ao titular, assegurado ao suplente o direito a voz, em observância à regra de um único voto por órgão ou entidade (art. 19 deste Regimento) e à composição paritária do Conselho; o suplente votará quando o titular estiver impedido ou declinar expressamente do voto, ressalvado o disposto no art. 9º-E, § 3º.
CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
VI – desempatar votações e deliberar em caso de extrema urgência ―ad referendum‖, submetendo seu ato à ratificação na reunião subsequente;
VII – promover a execução das decisões do CMDR;
VIII – recorrer ao Executivo Municipal e/ou outras instâncias em caso de decisões contrárias ao interesse municipal; IX – dar posse aos Conselheiros;
X – distribuir assuntos submetidos à apreciação do CMDR para estudo, parecer e relato dos Conselheiros;
XI – apresentar anualmente ao CMDR relatório das atividades; XII – encaminhar ao Prefeito Municipal, para nomeação, a relação dos Conselheiros indicados por órgãos e entidades participantes;
XIII – designar Conselheiros para desempenhar atividades especiais; XIV – deliberar sobre questões de ordem ou submetê-las à consideração dos membros quando houver omissão do regimento; XV – cumprir e fazer cumprir este regimento;
XVI – exercer outras atribuições pertinentes ao bom funcionamento do CMDR.
Art. 7º Compete ao Vice-Presidente, substituir o Presidente em seus impedimentos e sucedê-lo em caso de vacância, na forma do art. 26-B, praticando todas as atribuições que lhe são pertinentes.
Art. 8º Compete ao Secretário Executivo:
I – secretariar os trabalhos do CMDR;
II – prestar assistência ao Presidente e aos Conselheiros;
III – transmitir ordens, mensagens e comunicações emanadas do Presidente e do CMDR;
IV – lavrar e registrar as atas das reuniões;
V – cientificar os Conselheiros sobre datas, horários e pautas das reuniões;
VI – expedir e receber correspondência oficial do CMDR;
VII – distribuir, por determinação do Presidente, assuntos para estudo, parecer ou relato dos Conselheiros;
VIII – manter organizados os arquivos e documentos do CMDR; IX – desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Presidente.
Art. 8º-A. Compete ao Segundo Secretário:
I – substituir o Secretário Executivo em suas faltas e impedimentos e sucedê-lo em caso de vacância, na forma do art. 26-B;
II – auxiliar o Secretário Executivo no desempenho de suas atribuições, especialmente na lavratura das atas e na organização dos arquivos e documentos do CMDR;
III – controlar a frequência dos Conselheiros às reuniões e manter o registro das declarações de impedimento de que trata o art. 9º-C; IV – desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Presidente ou pelo Plenário.
Art. 9º Compete aos Conselheiros:
Art. 4º O CMDR contará com a seguinte estrutura: I – Plenário, instância máxima de deliberação; II – Presidência e Vice-Presidência;
III – Secretaria Executiva, composta pelo Secretário Executivo e pelo Segundo Secretário;
IV – Comissões Temáticas Permanentes e Temporárias.
Parágrafo único. O Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário Executivo e o Segundo Secretário compõem a Diretoria Executiva do CMDR.
Art. 5º O Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário Executivo e o Segundo Secretário serão eleitos pelo Plenário entre os conselheiros titulares, com mandato coincidente ao do colegiado, permitida uma recondução, na forma do Capítulo VIII deste Regimento.
Parágrafo único. A Presidência e a Vice-Presidência do Conselho serão exercidas, de forma alternada a cada mandato, por representantes dos órgãos da Administração Pública e das entidades da sociedade civil, de modo que, cabendo a Presidência a um dos segmentos, a Vice-Presidência caberá ao outro, invertendo-se a ordem no mandato seguinte.
Art. 6º Compete ao Presidente:
I – presidir as reuniões do CMDR e coordenar os debates;
II – convocar os Conselheiros para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
III – representar o CMDR em suas relações externas, inclusive em juízo;
IV – orientar, coordenar e supervisionar as atividades do CMDR; V – assinar documentos, resoluções, pareceres e correspondências oficiais, garantindo sua publicidade;
I – comparecer às reuniões do CMDR;
II – participar ativamente dos trabalhos, debates e deliberações do CMDR;
III – zelar pelo pleno cumprimento das atribuições do CMDR; IV – representar o CMDR quando delegado pelo Presidente;
V – solicitar vistas de pareceres, apresentar sugestões, emendas ou substitutivos;
VI – estudar, relatar assuntos e emitir pareceres;
VII – requerer urgência para discussão e votação de assuntos de interesse do CMDR;
VIII – eleger o Presidente, Vice-Presidente, Secretário Executivo e Segundo Secretário do CMDR;
IX – votar nas resoluções e deliberações do CMDR;
X – requerer, mediante maioria simples, a convocação de reuniões do CMDR;
XI – assinar atas, resoluções e demais documentos oficiais do CMDR; XII – fiscalizar a aplicação dos recursos destinados ao desenvolvimento rural;
XIII – acompanhar a execução de programas e projetos voltados ao desenvolvimento local;
XIV – comunicar, após deliberação em reunião, aos setores competentes quaisquer irregularidades na aplicação de recursos ou execução do PMDRS;
XV – desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo CMDR;
XVI – sugerir políticas públicas e diretrizes as ações do Executivo Municipal no que concerne a produção a preservação do meio
www.diariomunicipal.com.br/famep 21