DOMPA 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4114
exclusivamente para convocar eleição suplementar para todos os cargos.
§ 1º Nas hipóteses dos incisos I e III, o cargo que ficar vago em razão da sucessão será preenchido na forma dos incisos II e IV, respectivamente.
§ 2º A eleição suplementar será realizada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da declaração da vacância, em reunião ordinária ou extraordinária, por votação aberta e maioria simples dos presentes, dispensadas a publicação de edital e a observância dos prazos previstos no art. 23 e no parágrafo único do art. 24.
§ 3º O sucessor e o eleito em eleição suplementar exercerão o cargo apenas pelo período restante do mandato.
Art. 26-C. Na ausência simultânea do Presidente e do Vice-Presidente em reunião regularmente convocada, os trabalhos serão dirigidos pelo Secretário Executivo, na falta deste pelo Segundo Secretário e, na falta de ambos, por conselheiro escolhido pelos presentes. Art. 26-D. O membro da Diretoria Executiva poderá ser destituído do cargo, e o Conselheiro poderá perder o mandato, por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros titulares do CMDR, em reunião extraordinária convocada especificamente para esse fim, nos casos de: I – descumprimento reiterado deste Regimento ou das deliberações do Plenário;
II – conduta incompatível com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade;
III – participação em deliberação estando impedido ou omissão de declaração de impedimento de que tinha conhecimento;
IV – uso do cargo ou da função de conselheiro para obtenção de vantagem para si ou para terceiros.
§ 1º O processo será instaurado mediante representação escrita e fundamentada de qualquer Conselheiro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de defesa.
§ 2º O Conselheiro representado não participará da votação.
§ 3º A destituição do cargo na Diretoria Executiva não implica, por si só, a perda do mandato de conselheiro, salvo deliberação expressa do Plenário.
§ 4º Decretada a perda do mandato, a Presidência comunicará o fato ao órgão ou entidade representada, para indicação de novo representante no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 26-E. As hipóteses de vacância e sucessão não previstas neste Capítulo serão resolvidas por livre deliberação do Plenário, nos termos do art. 29.
CAPÍTULO IX
GABINETE DA PREFEITA DECRETO N.º 1.613, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO N.º 1.613, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
ALTERA DISPOSITIVOS DO ART. 1º DO DECRETO MUNICIPAL N.º 1.513, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - CMDR (MANDATO: 2025-2027).
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA , Prefeita do Município de Canaã dos Carajás-PA, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA:
Art. 1º Os incisos I, IX, X e XX do art. 1º do Decreto Municipal n.º 1.513, de 02 de setembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 1º ....................
................................... I – Zito Augusto Correia, inscrito no CPF sob nº 563.xxx.xxx-53, e Elziane Araújo Xavier, inscrita no CPF sob nº 884.xxx.xxx-34, como titular e suplente, respectivamente, representantes da Secretaria de Desenvolvimento e Produção Rural - SEMPRU. ........................
IX – Daniel de Souza Diniz da Silva, inscrito no CPF sob nº 013.xxx.xxx-98, e Pedro Túlio Frederico Cunha, inscrito no CPF sob nº 064.xxx.xxx-99, como titular e suplente, respectivamente, representantes da Procuradoria-Geral do Município – PGM. X – Maikon Alexandre Tavares Araújo, inscrito no CPF sob nº 791.xxx.xxx-20, e Valdir Mauricio Gustavo, inscrito no CPF sob nº 715.xxx.xxx-68, como titular e suplente, respectivamente, representantes do Instituto de Desenvolvimento Urbano - IDURB.
........................ XX – Gilvaldo Barbosa Silva, inscrito no CPF sob nº 749.xxx.xxx34, e Denis Washington Almeida Silva, inscrito no CPF sob nº 534.xxx.xxx-91, como titular e suplente, respectivamente, representantes do Sindicato dos Produtores Rurais de Canaã dos Carajás – SICAMPO.‖ (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Canaã dos Carajás/PA, aos 07 (sete) dias do mês de outubro de 2026.
DA PARTICIPAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA
Art. 27. As reuniões do CMDR são reservadas aos seus membros, ressalvada a presença de convidados quando expressamente autorizada pela Presidência, exclusivamente para esclarecimentos técnicos ou institucionais.
Art. 28. Todas as deliberações, atas e documentos oficiais do CMDR deverão ser publicados em meio oficial e eletrônico, assegurando a transparência administrativa e o controle social indireto. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Plenário, observada a legislação municipal e as normas aplicáveis aos conselhos municipais.
Art. 29-A. O membro da Diretoria Executiva que, na data de publicação deste Regimento, se enquadrar no impedimento do art. 9ºA deverá deixar o cargo no prazo de 30 (trinta) dias, procedendo-se ao seu preenchimento na forma do art. 26-B.
Art. 29-B. A primeira eleição para o cargo de Segundo Secretário será realizada na primeira reunião ordinária subsequente à publicação deste Regimento, para mandato coincidente com o da Diretoria Executiva em exercício.
Art. 30. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 945/2017 e o Decreto nº 1.525/2025.
Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: 31C220D7
Prefeita de Canaã dos Carajás
Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: FC12D042
GABINETE DA PREFEITA DECRETO N.º 1.615, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO N.º 1.615, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DA FASE PREPARATÓRIA DO PROGRAMA INTEGRADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, INSTITUI A EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SEGOV), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará , no uso das suas atribuições conferidas pelo art. 84 da Lei Orgânica Municipal, bem como considerando as disposições do Decreto Municipal n.º 1.565, de 06 de maio de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a abertura da fase preparatória do Programa Integrado de Ciência, Tecnologia e Inovação e Transformação Digital do Município de Canaã dos Carajás, sob a coordenação da Secretaria
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