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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 20/10/2026 · pág. 25

DOMPA 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4114

Municipal de Governo (SEGOV), por intermédio da Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação (DCTI).

Art. 2º Fica instituída a Equipe de Planejamento da Contratação, configurada como grupo de trabalho interdisciplinar vinculado à SEGOV/DCTI, com a finalidade de conduzir os estudos preliminares e confeccionar a documentação técnica exigida para a estruturação do Programa de que trata este Decreto.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação será composta pelos seguintes servidores públicos, lotados na SEGOV:

I - Jorge Tomazi Trajane , matrícula funcional n.º 0232076, ocupante do cargo de Gestor de Direção Superior/DCTI, que atuará como Coordenador-Geral;

II - Anderson Batista de Souza , matrícula funcional n.º 0282107, ocupante do cargo de Gestor de Setor/DCTI, como Membro Técnico; III - Mirella Bastos Sampaio Rodrigues , matrícula funcional n.º 0101234, ocupante do cargo de Engenheira da Computação, como Membro Técnico; e

IV - Efraim Bezerra Freitas , matrícula funcional n.º 0100305, ocupante do cargo de Coordenador/DCTI, como Membro Técnico. Art. 4º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação, durante a fase preparatória:

I - elaborar o diagnóstico da situação atual da infraestrutura computacional, da conectividade, dos contratos vigentes, das licenças e dos ativos tecnológicos do Município;

II - confeccionar o Estudo Técnico Preliminar (ETP), mediante comparação objetiva e fundamentada entre as alternativas de execução viáveis, com a observância aos critérios de Custo Total de Propriedade (TCO), economicidade, eficiência e vantajosidade técnica;

III - mapear e estruturar a matriz de riscos da contratação ou parceria; IV - consolidar a estimativa de custos e demonstrar a respectiva compatibilidade orçamentária e financeira frente aos instrumentos de planejamento municipal; e

V - atestar a conformidade das soluções propostas com as diretrizes de segurança da informação, proteção de dados pessoais, reversibilidade patrimonial e continuidade dos serviços públicos.

Art. 5º Fica a Equipe de Planejamento da Contratação autorizada a requisitar, em caráter prioritário, a colaboração temporária de servidores, bem como a emissão de laudos, relatórios ou pareceres técnicos específicos das demais secretarias e autarquias municipais, no limite de suas respectivas competências regimentais.

Parágrafo único . Os relatórios e pareceres emitidos pelos órgãos consultados instruirão o processo administrativo na condição de anexos técnicos do ETP.

Art. 6º A instituição e a atuação da Equipe de Planejamento da Contratação possuem caráter estritamente preparatório, opinativo e técnico, não implicando prévia aprovação de contratação, escolha de entidade privada, reconhecimento de exclusividade ou autorização para a celebração de parceria ou contrato de gestão.

Parágrafo único . A definição do modelo jurídico e contratual a ser adotado ocorrerá exclusivamente após a conclusão do ETP pela Equipe e a posterior análise técnico-jurídica conclusiva por parte da Procuradoria-Geral do Município.

Art. 7º A Equipe de Planejamento da Contratação exercerá suas atividades com prioridade até a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final e do ETP ao Secretário Municipal de Governo.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS/PA, 14 de outubro de 2026.

JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA Prefeita do Município de Canaã dos Carajás/PA

Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: C6C10629

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA N.º 910/2026

PORTARIA N.º 910/2026.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTORAS DE PARCERIA PARA O ACOMPANHAMENTO E A FISCALIZAÇÃO DAS PARCERIAS CELEBRADAS ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSCS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará , no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como considerando as disposições contidas no Decreto Municipal nº 1.599, de 14 de agosto de 2026, e na Instrução Normativa nº 06/2025 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA), RESOLVE:

Art. 1º Designar as servidoras abaixo identificadas para exercerem a função de Gestoras de Parceria, no âmbito das parcerias celebradas entre o Município de Canaã dos Carajás e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs):

I - MICAELE LAWANDA DA SILVA FREITAS , inscrita no CPF sob o n.º 011.XXX.XXX-02, ocupante do cargo de Agente de Serviços Administrativos; e

II - CLÁUDIA RIBEIRO CANÁRIO , inscrita no CPF sob o nº 026.XXX.XXX-88, ocupante do cargo de Analista de Controle Interno.

Parágrafo único . A presente designação abrange todas as parcerias celebradas ou que venham a ser celebradas com as OSCs, inclusive aquelas decorrentes de emendas parlamentares impositivas municipais, conforme atribuição formal a cada Gestora e respectivo registro no processo administrativo.

Art. 2º Compete às Gestoras de Parceria, no âmbito de suas respectivas atuações:

I - acompanhar a execução da parceria;

II - solicitar documentos, esclarecimentos e complementações à OSC beneficiária;

III - verificar a compatibilidade entre o plano de trabalho, o objeto aprovado e a prestação de contas apresentada;

IV - analisar a execução física e financeira da parceria;

V - registrar eventuais pendências, inconsistências, irregularidades, glosas ou necessidade de diligências;

VI - elaborar o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação; VII - recomendar, de forma fundamentada, a aprovação, a aprovação com ressalvas, o saneamento, a glosa ou a rejeição da prestação de contas; e

VIII - encaminhar o relatório à Comissão de Monitoramento e Avaliação para apreciação e homologação.

Art. 3º A atuação das Gestoras de Parceria será subsidiada, quando necessário, por informações, manifestações técnicas ou diligências das secretarias e dos fundos municipais executores, especialmente quando a natureza do objeto exigir conhecimento técnico finalístico.

Parágrafo único . A atuação das Gestoras de Parceria não substitui a responsabilidade da secretaria ou do fundo executor quanto à execução orçamentária e financeira dos repasses.

Art. 4º As Gestoras atuarão de forma coordenada, observada a distribuição interna de tarefas definida pela unidade responsável. Parágrafo único . A atuação conjunta não afasta a responsabilidade individual de cada servidora pelos atos que praticar no exercício de suas atribuições, nem impede a adoção de providências específicas por qualquer das gestoras quando houver risco à regularidade da parceria.

Art. 5º As Gestoras deverão manter documentação idônea e suficiente para demonstrar o acompanhamento da parceria e encaminhar, nos prazos regulamentares, as informações e os relatórios necessários à Comissão de Monitoramento e Avaliação, ao Controle Interno e à autoridade competente.

Art. 6º É vedada a atuação como Gestora de Parceria nas hipóteses de impedimento previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 1.599/2026 e nas demais normas aplicáveis.

Parágrafo único . As servidoras designadas deverão comunicar imediatamente à Administração eventual situação superveniente que caracterize impedimento ou conflito de interesses.

Art. 7º A presente designação não implica a transferência, à OSC ou às Gestoras, das responsabilidades próprias do administrador público,

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