DOMPA 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4114
do ordenador de despesa, do Controle Interno ou da Comissão de Monitoramento e Avaliação, devendo ser integralmente preservada a segregação de funções e a independência das instâncias de controle. Art. 8º Esta designação terá vigência pelo prazo de 2 (dois) anos, contados da data de sua publicação, podendo ser prorrogada mediante ato formal da autoridade competente, quando necessário à continuidade das atribuições decorrentes das parcerias abrangidas. Parágrafo único . A designação de que trata esta Portaria poderá ser alterada, substituída ou revogada a qualquer tempo, mediante ato formal da autoridade competente, especialmente em razão de alteração das atribuições, encerramento das parcerias ou superveniência de impedimento legal.
Art. 9º Dê-se ciência às servidoras designadas, à unidade responsável pelas parcerias, ao Controle Interno e às demais unidades interessadas. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as portarias anteriores que tenham designado gestores para as mesmas parcerias, quando houver sobreposição de competências.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS/PA, 14 de outubro de 2026.
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA
Prefeita do Município de Canaã dos Carajás/PA
Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: 247B2315
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA N.º 911/2026
PORTARIA N.º 911/2026.
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO E A DESIGNAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS CELEBRADAS PELO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSCS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará , no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como considerando as disposições contidas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº 1.599, de 14 de agosto de 2026, e na Instrução Normativa nº 06/2025 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA): RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação, no âmbito das parcerias e dos demais instrumentos celebrados pelo Município de Canaã dos Carajás, nos termos da legislação aplicável, especialmente da Lei Federal nº 13.019/2014, e da regulamentação municipal pertinente:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), na qualidade de membros fixos:
a) GISELE ALVES SOUTO , como membro titular, inscrita no CPF sob o n.º 000.XXX.XXX-64, ocupante do cargo de Agente de Serviços Técnicos em Segurança no Trabalho;
b) GLEISIANE DO NASCIMENTO BRITO DE PAULA , como
membro titular, inscrita no CPF sob o n.º 030.XXX.XXX-79, ocupante do cargo de Agente de Serviços Técnicos em Obras Públicas; e
c) KEVEN ALEXANDRE CHAVES HIRAKAWA , como membro suplente, inscrito no CPF sob o n.º 022.XXX.XXX-83, ocupante do cargo de Agente de Serviços Administrativos.
II - Representantes dos demais órgãos e fundos municipais, qualidade de membros volantes:
a) 1 (um) membro titular volante e 1 (um) membro suplente a serem indicados formalmente pelo respectivo órgão ou fundo executor que possua emendas parlamentares ou parcerias vinculadas à sua área de atuação ou atividade-fim.
§ 1º A Comissão atuará com composição de 3 (três) membros em cada processo, sendo integrada pelos 2 (dois) membros titulares fixos da SEPLAN e por 1 (um) membro titular volante, indicado pelo órgão ou fundo responsável pela execução da parceria ou emenda em análise. § 2º A coordenação da Comissão caberá à SEPLAN, sem prejuízo da manifestação técnica dos representantes volantes.
§ 3º A indicação a que se refere a alínea "a" do inciso II deste artigo abrange as Secretarias Municipais de Saúde, de Educação, de Desenvolvimento Social, de Produção e Desenvolvimento Rural, a Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (FUNCEL), sem prejuízo de outros órgãos ou fundos municipais que figurem como executores.
Art. 2º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação: I - apreciar os Relatórios Técnicos de Monitoramento e Avaliação emitidos pelo(a) Gestor(a) de Parceria nomeado;
II - verificar a suficiência documental e a compatibilidade entre o objeto aprovado, o plano de trabalho e a execução;
III - homologar o relatório técnico, mediante manifestação fundamentada; e
IV - solicitar diligências, vistorias ou complementações.
Parágrafo único . Nos processos que não envolvam emendas parlamentares impositivas, a apreciação deverá ser realizada, obrigatoriamente e de forma colegiada, pelos 2 (dois) membros titulares fixos da SEPLAN, conforme distribuição interna e a natureza do processo, sendo exigida a participação do membro titular volante nos casos em que a matéria em análise estiver diretamente relacionada à execução de parceria vinculada a órgão ou fundo municipal diverso da SEPLAN.
Art. 3º Não poderá integrar a Comissão pessoa que se enquadre nas hipóteses previstas no art. 35, §§ 6º e 7º, da Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente aquela que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com qualquer das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) partícipes.
Parágrafo único . O membro deverá declarar eventual impedimento ou conflito de interesse e abster-se de participar da análise correspondente, sob pena de responsabilidade.
Art. 4º A Comissão exercerá suas atribuições de forma colegiada e independente, sem prejuízo das competências do Gestor de Parceria, da unidade técnica, do Controle Interno e da autoridade competente. Parágrafo único . A participação na Comissão não transfere aos seus membros a responsabilidade pela execução operacional ou financeira da parceria.
Art. 5º Os atos e documentos produzidos pela Comissão deverão integrar os respectivos processos administrativos e ser disponibilizados nos meios oficiais de transparência, quando exigido pela legislação, preservados os dados protegidos por sigilo legal e as regras de proteção de dados aplicáveis.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência pelo prazo de 2 (dois) anos, ou enquanto se fizer necessária ao acompanhamento das emendas parlamentares e parcerias abrangidas, salvo substituição ou revogação formal.
Art. 7º Dê-se ciência aos servidores designados, à unidade responsável pelas parcerias, ao Controle Interno e às demais unidades interessadas.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS/PA, 14 de outubro de 2026.
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA Prefeita do Município de Canaã dos Carajás/PA
Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: FD46292B
INSTITUTO DE DESNVOLVIMENTO URBANO EXTRATO DO CONTRATO N° 20260838
EXTRATO DO CONTRATO N° 20260838
CONTRATO Nº: 20260838
ORIGEM: INEXIGIBILIDADE Nº 009/2026 P. LICITATÓRIO: Nº 040/2026-IDURB
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso III, alínea ―a‖, da Lei Federal nº 14.133/2021.
www.diariomunicipal.com.br/famep 26