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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 20/10/2026 · pág. 57

DOMPA 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4114

que registra a situação de anormalidade enfrentada pelo Município de Pau D’Arco/PA em decorrência da estiagem prolongada, classificada e codificada como COBRADE 1.4.1.1.0;

CONSIDERANDO que o Município enfrenta, desde junho de 2026, um período prolongado de redução das chuvas, com perda acentuada de umidade do solo, ressecamento da vegetação e redução dos níveis de rios, igarapés, poços e demais fontes de abastecimento hídrico;

CONSIDERANDO que a escassez hídrica compromete o abastecimento de água potável às famílias, às escolas e às unidades de saúde, especialmente nas comunidades do município, que dependem do abastecimento emergencial por caminhão-pipa;

CONSIDERANDO que a estiagem tem provocado prejuízos à agricultura familiar e à pecuária, em razão do ressecamento das pastagens, da redução da disponibilidade de água para os animais e da dificuldade de plantio e manutenção das atividades produtivas;

CONSIDERANDO o aumento expressivo dos incêndios florestais nas zonas urbana e rural, favorecidos pelas condições de seca da vegetação, com impactos sobre o meio ambiente, a qualidade do ar, a saúde pública e a infraestrutura local;

CONSIDERANDO que os incêndios florestais e a fumaça deles decorrente ampliam a exposição da população a riscos ambientais e sanitários, especialmente crianças, idosos e pessoas com doenças cardiorrespiratórias;

CONSIDERANDO que, conforme o levantamento técnico da COMPDEC, foram identificadas áreas atingidas por incêndios florestais em diferentes regiões do Município, totalizando aproximadamente 715,37 hectares, segundo os dados constantes do Parecer Técnico nº 003/2026;

CONSIDERANDO que o Município dispõe de apenas 01 (um) caminhão-pipa para atender simultaneamente às demandas de abastecimento de água potável e ao apoio às ações de combate aos incêndios florestais, evidenciando a limitação dos recursos operacionais disponíveis;

CONSIDERANDO a necessidade de mobilização integrada dos órgãos municipais e de adoção de medidas emergenciais para garantir a assistência à população afetada, minimizar os danos e preservar os serviços essenciais;

CONSIDERANDO , por fim, a conclusão técnica da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil quanto à gravidade da situação e à necessidade de declaração de Situação de Emergência;

CONSIDERANDO a influência do fenômeno climático El Niño, caracterizado pelo aquecimento anômalo das águas superficiais do Oceano Pacífico Equatorial, que pode alterar os padrões de circulação atmosférica e a distribuição das chuvas, contribuindo para o agravamento das condições de estiagem na Região Norte do Brasil;

CONSIDERANDO que, conforme mencionado no Parecer Técnico nº 003/2026 da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil — COMPDEC, as projeções climáticas para o trimestre setembrooutubro-novembro de 2026 indicam elevada probabilidade de ocorrência de El Niño de forte intensidade, cenário que, associado às condições locais de déficit de precipitação, temperaturas elevadas e ressecamento da vegetação, aumenta a vulnerabilidade do Município de Pau D’Arco/PA à escassez hídrica e à propagação de incêndios florestais ;

Parágrafo único. A delimitação das áreas afetadas e a caracterização dos danos e prejuízos deverão observar o Parecer Técnico nº 003/2026, o Formulário de Informações do Desastre - FIDE e os demais documentos técnicos que instruem o processo.

Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para atuarem, de forma integrada e sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, nas seguintes ações:

I - abastecimento emergencial de água potável às famílias e comunidades afetadas;

II - apoio ao abastecimento das escolas e unidades de saúde que dependam de fornecimento emergencial de água;

III - monitoramento das áreas atingidas pela estiagem e pelos incêndios florestais;

IV - apoio às ações de combate aos incêndios florestais, observadas as competências legais dos órgãos envolvidos;

V - assistência às famílias em situação de vulnerabilidade e às comunidades rurais e indígenas afetadas;

VI - adoção de medidas para reduzir os danos ambientais, materiais, econômicos e os riscos à saúde pública;

VII - levantamento, registro e atualização das informações sobre danos, prejuízos e necessidades emergenciais.

Art. 3º Fica autorizada a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos e materiais para auxiliar nas ações de resposta ao desastre, observadas as normas legais e administrativas pertinentes.

Art. 4º Ficam os órgãos municipais competentes autorizados a adotar as medidas administrativas necessárias à resposta ao desastre, incluindo a aquisição de bens, a contratação de serviços e a execução de ações emergenciais, observados os requisitos legais, a disponibilidade orçamentária e financeira e os limites previstos na legislação aplicável.

Parágrafo único. Eventuais contratações emergenciais deverão observar, especialmente, o art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quando presentes seus pressupostos legais, restringindo-se ao atendimento das necessidades decorrentes da emergência, nos limites e prazos legalmente estabelecidos.

Art. 5º A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil — COMPDEC deverá coordenar a consolidação dos levantamentos técnicos, a atualização das informações relativas às áreas afetadas e a instrução dos procedimentos necessários ao registro do desastre no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres — S2ID, bem como à solicitação de reconhecimento federal da Situação de Emergência, quando cabível.

Art. 6º Os órgãos e entidades municipais deverão prestar à COMPDEC as informações e o apoio necessários à execução das ações previstas neste Decreto, observadas suas respectivas competências.

Art. 7º A vigência deste Decreto será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, sem prejuízo da observância dos prazos, requisitos e procedimentos previstos na legislação federal aplicável.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município de Pau D’Arco, Estado do Pará, afetadas pelo desastre classificado e codificado como ESTIAGEM - COBRADE 1.4.1.1.0, conforme os critérios estabelecidos na legislação federal aplicável e a documentação técnica elaborada pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9ª Publique-se no Mural Físico da Prefeitura, no Portal da Transparência e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP.

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