DOMPA 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4114
Publicado por:
Maria Moandra Kethly Santos de Oliveira Código Identificador: 492C4F15
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA PORTARIA N. º 1508/2026
PORTARIA N. º 1508/2026
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO MARIA, ESTADO DO PARÁ , NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO Art. 97, inc. I; IX e XII da Lei Orgânica do Município de Rio Maria e amparada pela Legislação Municipal vigente:
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder 20% (vinte por cento) de adicional de insalubridade, a servidora BARBARA FERNANDA MARIANO SANTOS, no cargo de enfermeira, afeto a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Encaminhe-se esta Portaria ao Departamento de Pessoas para as providências de praxe.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01 de setembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Art. 2º - Encaminhe-se ao Departamento de Pessoas para as providências cabíveis.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita, 21 de setembro de 2026.
MARCIA FERREIRA LOPES Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Moandra Kethly Santos de Oliveira Código Identificador: 2F80DBDF
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA PORTARIA N. º 1519/2026
PORTARIA N. º 1519/2026
TORNA SEM EFEITO PORTARIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO MARIA, ESTADO DO PARÁ , NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO Art. 97, inc. I; IX e XII da Lei Orgânica do Município de Rio Maria e amparada pela Legislação Municipal vigente:
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito todas as Portarias anteriormente expedidas por este órgão que designaram servidores para exercer a função de Fiscal de Contrato, no âmbito da Administração Pública municipal.
Art. 2º - Encaminhe-se esta Portaria ao Departamento de Pessoas para as providências de praxe.
Gabinete da Prefeita, 17 de setembro de 2026.
MÁRCIA FERREIRA LOPES
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Moandra Kethly Santos de Oliveira Código Identificador: F240BCDB
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA PORTARIA Nº. 1514, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita, 22 de setembro de 2026.
MÁRCIA FERREIRA LOPES
Prefeita Municipal
Publicado por:
PORTARIA Nº. 1514, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO POR SERVIDOR MUNICIPAL E DELIMITA SEUS EFEITOS LEGAIS.
Maria Moandra Kethly Santos de Oliveira Código Identificador: 70C0BCB6
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA PORTARIA Nº. 1548/2026.
PORTARIA Nº. 1548/2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO MARIA, ESTADO DO PARÁ , NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO Art. 97, inc. I; IX e XII da Lei Orgânica do Município de Rio Maria e amparada pela Legislação Municipal vigente:
CONCEDE ADICIONAL DE TITULAÇÃO, FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO À SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA
Art. 1º - Fica averbado, conforme parágrafo único do art. 128 da Lei 098/2023, para fins de registro funcional na ficha cadastral do servidor efetivo WILLIAN DA SILVA RIBEIRO, Fiscal Ambiental, atualmente no cargo comissionado de Diretor do Departamento de Fiscalização Ambiental , os períodos de tempo de serviço anteriormente prestados ao município de São Félix do Xingu, compreendido entre 03 de fevereiro de 2014 a 01 de abril de 2014; e 01 de janeiro de 2017 a 01 de janeiro de 2020, conforme documentação regularmente apresentada.
Parágrafo único. O tempo de serviço ora averbado não será considerado para fins de progressão horizontal, nos termos do art. 32 da Lei Complementar Municipal nº 097/2023, sendo seu cômputo restrito à finalidade de concessão de adicional por tempo de serviço, conforme disciplina o art. 82 da Lei Complementar Municipal nº 098/2023, observando-se, para tanto, o limite máximo de 12 (doze) triênios, previsto no referido diploma legal.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO MARIA, ESTADO DO PARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 97, IX E XVII, da Lei Orgânica do Município: R E S O L V E
Art. 1º. Nos termos do Art. 52, inciso III, da Lei nº 716/2016, concede adicional de titulação no valor de 10% à servidora efetiva DÉBORA CÍNTIA DE ALENCAR BOZON SOUSA, no cargo de Agente de Combate a Endemias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Encaminhe-se esta Portaria ao Departamento de Gestão de Pessoas para as providências de praxe.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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