Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Pará · 20/10/2026 · pág. 70

DOMPA 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4114

SECRETARIA MUNIIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 002/2025SEMTRAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTRAS

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 002/2025SEMTRAS 002/2025-SEMTRAS

Ata de Registro de Preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CESSÃO TEMPORÁRIA DE USO DE GAVETAS (LOCAÇÃO) PARA ATENDIMENTO ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RISCO E VULNERABILIDADE SOCIAL, DESTINATÁRIAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO . Assinatura da Ata: 19/10/2026. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado da data de assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência dos fornecedores, desde que comprovado o preço vantajoso. Empresa adjudicada e homologada no lote único: PARQUE RECANTO DO AMANHA SERVICOS FUNERARIOS LTDA , CNPJ 09.220.621/0001-55, com valor global de R$ 1.574.400,00 (um milhão quinhentos e setenta e quatro mil e quatrocentos reais). A ata com os preços e demais especificações encontra-se disponibilizada no sitio eletrônico www.santarem.pa.gov.br.

ELIS SILVIA REBELO FREITAS

Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social Decreto Nº 333/2026 – GAP/PMS

Publicado por: Cláudia Regina Queiroz Reis Código Identificador: B669C253

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 115, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE SANTARÉM NOVO À POLÍTICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL DO ESTADO DO PARÁ, INSTITUI AS DIRETRIZES PARA A SUA IMPLEMENTAÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 081, DE 10 DE ABRIL DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO, ESTADO DO PARÁ , no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pelo art. 72, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a aprovação da Política Estadual de Educação Integral em Tempo Integral do Estado do Pará por meio da Resolução CEE/PA nº 307, de 9 de julho de 2026, que estabelece as bases estruturantes para o regime de colaboração com os municípios paraenses;

CONSIDERANDO as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral fixadas pela Resolução CNE/CEB nº 7/2025, com as alterações promovidas pela Resolução CNE/CEB nº 2/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidação e aperfeiçoamento das normas locais para superação do modelo fragmentado de turno e contraturno, alinhando o Município aos novos parâmetros nacionais de qualidade e equidade educacional,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a adesão formal do Município de Santarém Novo à Política Estadual de Educação Integral em Tempo Integral do Estado do Pará, aprovada pela Resolução CEE/PA nº 307, de 9 de julho de 2026.

Art. 2º Fica determinada a aplicação das diretrizes da Política Estadual e Nacional de Educação Integral no âmbito do Município de Santarém Novo e, especificamente, na Rede Municipal de Ensino, observadas as peculiaridades locais.

Art. 3º A implementação, a expansão e a oferta da Educação Integral em Tempo Integral no Município fundamentar-se-ão nas seguintes dimensões estratégicas obrigatórias:

I - acesso e permanência com equidade educacional;

II - gestão democrática e participativa;

III - articulação intersetorial com as demais pastas sociais e governamentais;

IV - currículo integrado, práticas pedagógicas inovadoras e avaliação multidimensional;

V - valorização, formação continuada e fixação dos profissionais da educação; e

VI - monitoramento e avaliação sistemática de indicadores de qualidade.

Art. 4º A matriz curricular das escolas de tempo integral será unificada e integrada, com carga horária mínima de 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais.

Parágrafo único. Os períodos dedicados ao acolhimento, convivência, alimentação escolar, higiene, repouso e transições diárias integram formalmente a jornada educativa, sendo dotados de estrita intencionalidade pedagógica.

Art. 5º Fica designada a Secretaria Municipal de Educação (SEMED) como o órgão responsável pela coordenação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação permanente da Política de Educação Integral em Tempo Integral no âmbito municipal.

Art. 6º As diretrizes organizacionais e pedagógicas estabelecidas por este Decreto deverão ser incorporadas obrigatoriamente aos Projetos Político-Pedagógicos (PPPs) das unidades escolares de tempo integral e ao Regimento Unificado da Rede Municipal de Ensino.

Art. 7º Fica revogado o Decreto Municipal nº 081, de 10 de abril de 2024.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém Novo, Estado do Pará, em 19 de outubro de 2026.

THIAGO REIS PIMENTEL

Prefeito Municipal de Santarém Novo

Publicado por: Nildo Marcio de Araujo Aquino Código Identificador: A4F103C3

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 210, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.

Institui a Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Município de Santarém Novo, estabelece diretrizes para o regime de colaboração com o Estado do Pará e com a União, cria a Bonificação por Resultados de Alfabetização (BRA) e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o art. 205 e o art. 208, inciso IV, da Constituição Federal, que elegem a educação como direito de todos e dever do Estado, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e à sua preparação para a cidadania;

www.diariomunicipal.com.br/famep 70