Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Pará · 20/10/2026 · pág. 72

DOMPA 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4114

de Educação, as equipes escolares e o Núcleo Municipal de Alfabetização.

§ 3º As decisões relativas à implementação, ao replanejamento e à priorização das ações deverão considerar evidências pedagógicas, resultados de avaliações diagnósticas, formativas e externas, frequência escolar, dados de permanência e informações sobre equidade e inclusão.

§ 4º A Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar transparência, articulação interinstitucional e participação da comunidade escolar, observadas as normas de proteção de dados pessoais, de controle social, de responsabilidade fiscal e de gestão pública.

Art. 6º Para o cumprimento dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, implementará as seguintes ações:

- Formação Continuada de Gestores e Professores:

a) alinhamento com os módulos formativos do Programa Alfabetiza Pará e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; e

b) oferta de formação em serviço focada em práticas de alfabetização baseadas em evidências;

- Material Didático e Pedagógico:

a) distribuição de materiais didáticos complementares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e ao Documento Curricular do Estado do Pará; e

b) estímulo à formação de acervos literários adequados à faixa etária, à cultura paraense e à cultura santaremnovense;

- Avaliação e Monitoramento:

a) participação nas avaliações do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e do Sistema Paraense de Avaliação Educacional (Sispae), quando aplicáveis;

b) realização de avaliações diagnósticas anuais no âmbito do Sistema de Avaliação Municipal (SAM);

c) aplicação de avaliações formativas periódicas, de acordo com o Regimento Interno Unificado da Rede Pública Municipal de Ensino; d) análise dos resultados para o replanejamento das ações pedagógicas;

e) acompanhamento contínuo do desempenho dos estudantes; e f) sistematização e divulgação de dados educacionais, observadas as normas de proteção de dados pessoais e de transparência pública;

- Incentivos, Premiações e Valorização do Magistério:

a) realização de eventos voltados ao compartilhamento de boas práticas e socialização de experiências exitosas desenvolvidas nas escolas da rede municipal;

b)promoção de editais de incentivo à produção escrita, inclusive livros, e-books , catálogos pedagógicos e materiais afins;

c) adesão e observância aos critérios de distribuição da cota-parte do ICMS vinculados aos indicadores educacionais do Estado do Pará; d) instituição de prêmio anual para escolas que atingirem metas de alfabetização na idade certa, conforme critérios definidos em regulamento; e

e) concessão da Bonificação por Resultados de Alfabetização (BRA) aos profissionais do magistério em efetivo exercício nas turmas de alfabetização, observadas as condições estabelecidas nesta Lei e em regulamento próprio.

Capítulo IV – Da Bonificação por Resultados de Alfabetização (BRA)

Art. 7º Fica instituída a Bonificação por Resultados de Alfabetização (BRA), prêmio pecuniário anual destinado aos professores e coordenadores pedagógicos em regência ou atuação direta nas turmas de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino, condicionado ao cumprimento dos critérios previstos nesta Lei e em regulamento próprio.

§ 1º A concessão da BRA fica estritamente vinculada ao cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos pelos profissionais e turmas: I - alcance ou superação das metas de proficiência em leitura e escrita mensuradas pelo Sispae ou pelo Sistema de Avaliação Municipal (SAM);

II - frequência escolar mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) dos alunos matriculados nas respectivas turmas avaliadas; e III - assiduidade do profissional superior a 95% (noventa e cinco por cento) dos dias letivos do ano civil correspondente.

§ 2º A BRA será custeada preferencialmente com recursos adicionais vinculados ao desempenho educacional e à cota-parte do ICMS Educacional, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira, a legislação de responsabilidade fiscal, os limites legais de despesa com pessoal e as demais normas aplicáveis.

§ 3º A BRA terá caráter eventual, transitório e condicionado ao alcance de metas, não se incorporará aos vencimentos ou subsídios para qualquer efeito, não gerará direito adquirido e não servirá de base de cálculo para quaisquer vantagens funcionais, trabalhistas, previdenciárias ou tributárias, salvo disposição legal em contrário.

Art. 8º O Poder Executivo Municipal regulamentará, por meio de decreto, no prazo de até 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei, os critérios de cálculo, faixas de valores e o cronograma oficial de pagamento da BRA.

Capítulo V – Da Governança Institucional, do Núcleo Municipal de Alfabetização e do Comitê Estratégico Municipal

Art. 9º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Núcleo Municipal de Alfabetização, vinculado à Diretoria de Ensino, como instância interna técnico-pedagógica responsável pela coordenação executiva, articulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização na rede municipal de ensino, em regime de colaboração com o Estado do Pará e com a União, observados os princípios, diretrizes e objetivos das políticas federal, estadual e municipal de alfabetização.

§ 1º O Núcleo Municipal de Alfabetização atuará de forma integrada às diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, do Programa Alfabetiza Pará, do Plano Municipal de Educação, da Base Nacional Comum Curricular e do Documento Curricular do Estado do Pará.

§ 2º A composição do Núcleo Municipal de Alfabetização observará critérios técnicos, pedagógicos, administrativos e de representatividade, devendo contemplar, preferencialmente: I - servidor ou profissional indicado pela Secretaria Municipal de Educação, com experiência em gestão educacional, coordenação pedagógica ou políticas de alfabetização;

II - profissional responsável pela articulação municipal com programas federais e estaduais de alfabetização;

III - representantes da coordenação pedagógica da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

IV -técnico responsável pelo acompanhamento de dados, avaliações, frequência escolar e indicadores educacionais;

V - formador municipal ou profissional com experiência em formação continuada de professores alfabetizadores; e

VI - outros profissionais da rede municipal de ensino ou colaboradores selecionados conforme a necessidade técnica da política pública e a disponibilidade administrativa e orçamentária.

§ 3º A escolha dos integrantes do Núcleo Municipal de Alfabetização deverá considerar, entre outros critérios:

I - formação ou experiência comprovada em alfabetização, letramento, avaliação educacional, currículo, gestão pedagógica ou formação de professores;

II - disponibilidade para atuar no planejamento, na execução, no monitoramento e na avaliação das ações da política municipal; III - compromisso com a equidade educacional, a recomposição das aprendizagens e a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

IV - capacidade de articulação com escolas, gestores, professores, famílias, órgãos de controle social e instâncias estaduais e federais de cooperação; e

V - observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, responsabilidade pública e foco nos resultados de aprendizagem.

§ 4º Compete ao Núcleo Municipal de Alfabetização:

I - elaborar, coordenar, apoiar e acompanhar o Plano Municipal de Ações de Alfabetização, com diagnóstico, metas, estratégias, prazos, responsáveis e indicadores de resultado;

II - articular a implementação local das ações pactuadas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, do Programa Alfabetiza Pará e de outros programas correlatos;

www.diariomunicipal.com.br/famep 72