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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 20/10/2026 · pág. 4

DOMPB 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4232

CRISTIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA PINHO Secretária de Educação

Publicado por: Genário Alexandre de Lima Júnior Código Identificador: 50401C6F

LICITAÇÃO GESTOR E FISCAL

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPORÃ

GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - DISPENSA Nº DP00026/2026

Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA DESTINADOS Á CONSTRUÇÃO DE BASE ESTRUTURAL E ABRIGO PARA INSTALAÇÃO DE GRUPO DE GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA A DIESEL MODELO GB POWER R4105IZLD, POTÊNCIA DE 80 KVA, TRIFÁSICO (440/380/220/127 V), COM FORNECIMENTO INTEGRAL DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E DEMAIS INSUMOS, INCLUÍDAS AS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDROSSANITÁRIAS COMPLEMENTARES DE APOIO TÉCNICO, NA UNIDADE DE SAÚDE PASTOR CRISPIM, EM CAAPORÃ/PB; DESIGNO os servidores José Antônio Silva do Nascimento, Diretor de Vigilância em Saúde, como Gestor; e Alícia Laís Oliveira, Coordenação de Imunização, para Fiscal, do contrato decorrente da Dispensa nº DP00026/2026, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente.

Caaporã - PB, 19 de outubro de 2026

ALBARINA KELLY DE LIMA PEREIRA Secretária de Saúde

Publicado por: Genário Alexandre de Lima Júnior Código Identificador: A459CD8E

LICITAÇÃO GESTOR E FISCAL

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPORÃ

GESTOR E FISCAL DO CONTRATO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE00012/2026

Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE E O CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ/PB; DESIGNO os servidores Larissa Lopes de Lima, Coordenadora de Saúde bucal, como Gestor; e Jairla Félix da Silva, Coordenação de Abastecimento e Almoxarifado, para Fiscal, do contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº PE00012/2026, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente.

Caaporã - PB, 19 de outubro de 2026

ALBARINA KELLY DE LIMA PEREIRA Secretária de Saúde

Publicado por: Genário Alexandre de Lima Júnior Código Identificador: EBC64970

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS LEI 974/2026- CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CAAPORÃ – CMMA, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 412, DE 25 DE ABRIL DE 2001, PRESERVA SUA CONTINUIDADE INSTITUCIONAL, REVOGA A REFERIDA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE

CAAPORÃ, Estado da Paraíba , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Caaporã – CMMA, criado pela Lei Municipal nº 412, de 25 de abril de 2001, fica mantido e passa a reger-se integralmente por esta Lei, que disciplina sua organização, composição, competências e funcionamento.

§ 1º O CMMA constitui órgão colegiado permanente, de natureza consultiva, de participação social e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal em matéria ambiental, com competência para deliberar sobre sua organização interna e sobre as matérias que lhe sejam expressamente atribuídas por lei.

§ 2º O CMMA fica tecnicamente vinculado à Secretaria Municipal responsável pela política de meio ambiente, de acordo com a estrutura organizacional da Administração Pública Municipal.

§ 3º A vinculação prevista no § 2º não prejudica a liberdade de manifestação dos membros nem a formação colegiada das manifestações do Conselho.

§ 4º O CMMA não possui personalidade jurídica própria nem autonomia administrativa, financeira ou orçamentária.

§ 5º A edição desta Lei não importa extinção ou criação de novo Conselho, ficando expressamente preservada a continuidade institucional do CMMA, sem prejuízo da adequação de sua composição e funcionamento às disposições deste diploma. Art. 2º O CMMA tem por finalidade assegurar a participação do Poder Público, da comunidade, de profissionais e de entidades relacionadas à área ambiental na formulação, no acompanhamento e na avaliação da política municipal de meio ambiente, contribuindo para a proteção, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental no território do Município.

Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Meio Ambiente de Caaporã – CMMA:

– propor diretrizes, objetivos, prioridades e estratégias para a política municipal de meio ambiente;

– acompanhar e avaliar a execução da política municipal de meio ambiente;

– manifestar-se sobre políticas, planos, programas, projetos e ações do Poder Público Municipal que apresentem relevante repercussão ambiental;

– pronunciar-se, quando provocado, sobre propostas e iniciativas públicas ou privadas que possam repercutir sobre o meio ambiente no território municipal;

– propor normas, procedimentos, programas e medidas destinados à proteção, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental, observadas as competências dos órgãos executivos;

– sugerir medidas destinadas ao aperfeiçoamento da legislação ambiental municipal, observada a legislação federal e estadual aplicável;

– acompanhar as ações municipais destinadas à prevenção, controle e recuperação de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação;

– comunicar aos órgãos competentes fatos que indiquem infração à legislação ambiental, degradação ambiental, poluição ou desequilíbrio ecológico;

– receber denúncias, representações e comunicações da população relacionadas à matéria ambiental, encaminhando-as aos órgãos competentes;

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