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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 20/10/2026 · pág. 7

DOMPB 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4232

Art. 22. O suporte técnico, administrativo, material e operacional necessário ao funcionamento do CMMA será prestado pela Secretaria Municipal responsável pela política de meio ambiente.

Art. 23. A participação no Conselho, nas câmaras técnicas, comissões e grupos de trabalho não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.

Art. 24. As despesas administrativas necessárias ao funcionamento do Conselho correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas à Secretaria Municipal responsável pela política de meio ambiente, sem criação de cargos, empregos ou funções por esta Lei. Art. 25. O CMMA elaborará seu Regimento Interno, observados os limites desta Lei, destinado a disciplinar, entre outras matérias:

ressalvada a possibilidade de revisão administrativa ou judicial quando verificada ilegalidade.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não constitui convalidação automática de ato eventualmente praticado com vício de competência, forma ou legalidade.

Art. 31. Permanecem integralmente em vigor as disposições da Lei Municipal nº 937/2025, que instituiu o Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA, devendo suas referências ao Conselho Municipal de Meio Ambiente ser interpretadas de acordo com a organização estabelecida nesta Lei.

Art. 32. Esta Lei não altera as competências atribuídas pela legislação municipal de organização administrativa à Secretaria responsável pela política de meio ambiente, especialmente aquelas relacionadas à execução da política ambiental, licenciamento, fiscalização e exercício do poder de polícia administrativa.

– questões de ordem;

– procedimento das votações;

– elaboração e aprovação das atas;

– funcionamento das câmaras técnicas, comissões e grupos de trabalho;

Art. 33. Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 412, de 25 de abril de 2001, passando o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Caaporã – CMMA a reger-se integralmente pelas disposições desta Lei, preservada sua continuidade institucional.

Art. 34. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

– demais questões de organização e funcionamento interno.

§ 1º O Regimento Interno e suas alterações serão aprovados pela maioria absoluta dos membros do Conselho.

§ 2º O Regimento Interno e suas alterações serão submetidos à aprovação do Chefe do Poder Executivo por decreto.

Art. 26. Os membros do CMMA regularmente designados e em exercício na data da publicação desta Lei permanecerão em suas funções até a designação da nova composição, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo único. A manutenção transitória dos membros não afasta a aplicação imediata das normas desta Lei relativas à Presidência, aos quóruns, ao sistema de votação e às competências do Conselho.

Art. 27. A partir da entrada em vigor desta Lei, a Presidência do CMMA será imediatamente exercida pelo Secretário Municipal titular da pasta responsável pela política de meio ambiente.

Art. 28. O Poder Executivo promoverá, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contado da publicação desta Lei:

– a convocação e conclusão do processo destinado à escolha dos representantes da sociedade civil;

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Caaporã/PB, 19 de outubro de 2026.

JOSÉ CARLOS FERREIRA MONTEIRO Prefeito Constitucional Do Município De Caaporã

Publicado por: Maria Beatriz Alves da Silva Código Identificador: EB205981

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DE LICENÇA PRÊMIO Nº 511/2026

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ/PB GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA DE LICENÇA PRÊMIO Nº 511/2026

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, ESTADO DA PARAÍBA , no uso das atribuições legais e de acordo com o art. 81 incisos VI e VIII da Lei Orgânica Municipal, e combinado a Lei Complementar n.º 01/2026.

RESOLVE:

– a instalação do Conselho de acordo com esta Lei.

Art. 1ºCONCEDER LICENÇA PRÊMIO A JOAQUIM PAULO

Art. 29. O Regimento Interno aprovado pelo Decreto Municipal nº 009/2026 permanecerá aplicável, em caráter transitório, exclusivamente naquilo que não contrariar esta Lei, até a aprovação e publicação do novo Regimento Interno.

§ 1º Desde a entrada em vigor desta Lei, não produzirão efeitos as disposições do Regimento Interno anterior incompatíveis com: – a Presidência atribuída ao Secretário Municipal responsável pela política de meio ambiente;

– a composição estabelecida nesta Lei;

FELIPE DA SILVA ,Matrícula nº 5101, inscrito (a) no CPF sob nº 074.XXX.XXX-04, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS , lotado (a) junto ao Secretaria de Serviços Públicos e Transporte, pelo período de 19 de outubro de 2026 até 19 de janeiro de 2027.

Art.2º Esta portaria passa a vigorar, com efeitos para o dia 19 de outubro de 2026 .

Caaporã-PB, 19 de outubro de 2026 .

– a vinculação e o apoio administrativo estabelecidos nesta Lei.

§ 2º O novo Regimento Interno deverá ser aprovado pelo Conselho no prazo máximo de 90 (noventa) dias contado da instalação da nova composição.

§ 3º O decreto que aprovar o novo Regimento Interno deverá revogar expressamente o Decreto Municipal nº 009/2026.

Art. 30. Os atos e manifestações regularmente praticados pelo CMMA anteriormente à entrada em vigor desta Lei conservarão seus efeitos,

JOSÉ CARLOS FERREIRA MONTEIRO Prefeito Constitucional em Exercício

Publicado por: Maria Beatriz Alves da Silva Código Identificador: 554B0159

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS TRANSFERE A DATA DO PONTO FACULTATIVO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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