DOMPB 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4232
de Bom Sucesso, conforme Termo de Referência. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00025/2024. ADITAMENTO: Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Bom Sucesso e: CT Nº 00161/2024 - Jtr Medical Ltda - 2º Aditivo - prorroga o prazo por mais 12 meses. ASSINATURA: 19.10.26
Publicado por: George Matias de Freitas Código Identificador: 157734ED
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO DE SANTA FÉ
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
- Ficam ratificadas, naquilo que não colidir com os termos deste termo aditivo, todas as demais cláusulas do contrato original firmado entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- E por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA juntamente com as testemunhas abaixo.
Bonito de Santa Fé - PB, 19 de outubro de 2026.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO N.º 01 AO CONTRATO N.º 65/2026 DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 05/2026, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO DE SANTA FÉ E A EMPRESA: MARIA DA GLORIA CABRAL COSTA VIEIRA – MEC VALE, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E DE EXPEDIENTE PARA TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE BONITO DE SANTA FÉ – PB.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO DE SANTA FÉ , ESTADO DA PARAÍBA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Aurea Dias de Almeida, Nº 228, Centro, Bonito de Santa Fé, CEP: 58.960-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.924.037/0001-18, por seu representante legal ANTÔNIO LUCENA FILHO , CPF: 570.882.094-20, aqui denominado de CONTRATANTE , e do outro lado a empresa MARIA DA GLORIA CABRAL COSTA VIEIRA – MEC VALE , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 22.570.237/0001-40, com sede no endereço a Rua Treze de maio, 146 – centro, Itaporanga-PB, neste ato representado pelo senhor(a) MARIA DA GLORIA CABRAL COSTA VIEIRA , (sócio, procurador, credenciado) portador(a) do CPF Nº 840.930.804-53, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir relacionadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
- O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor e itens originários do Contrato nº 65/2026, visando dar continuidade ao fornecimento regular e ininterrupto de materiais de consumo e de expediente destinados ao atendimento de todas as Secretarias Municipais da Prefeitura de Bonito de Santa Fé – PB.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO
2.1. O valor total do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) de que trata este aditamento é de R$ 40.856,52 (quarenta mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) . 2.2. Em decorrência do presente aditamento, o valor total atualizado do Contrato nº 65/2026 passa de R$ 163.426,10 (cento e sessenta e três mil, quatrocentos e vinte e seis reais e dez centavos) para R$ 204.282,62 (duzentos e quatro mil, duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e dois centavos) . 2.3. Os pagamentos serão efetuados de forma parcelada, conforme o efetivo fornecimento dos produtos e mediante atesto da nota fiscal, mantendo-se rigorosamente inalterados os preços unitários registrados na proposta vencedora do certame.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA
- As despesas decorrentes do presente aditivo ficarão à conta da respectiva classificação orçamentária contratual prevista na Lei Orçamentária do Exercício financeiro de 2026, conforme Cláusula Quarta do Contrato Originário.
CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
- O presente Termo Aditivo fundamenta-se expressamente no art. 124, inciso I, alínea "b", e art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Cláusula Décima Quinta do Contrato nº 65/2026.
ANTONIO LUCENA FILHO
Prefeito – Contratante
MARIA DA GLORIA CABRAL COSTA VIEIRA – MEC VALE CNPJ Nº 22.570.237/0001-40 Empresa Contratada
TESTEMUNHAS:
___CPF: ______
Nome:
____CPF: __
Nome:
Publicado por: Francimagna Feitosa Pinto Código Identificador: 1A006A2C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO N.º 01 AO CONTRATO N.º 21/2025 DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 28/2025, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO DE SANTA FÉ E A EMPRESA: ALAGOANA FARMA LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DE BONITO DE SANTA FÉ – PB.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO DE SANTA FÉ , ESTADO DA PARAÍBA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Aurea Dias de Almeida, Nº 228, Centro, Bonito de Santa Fé, CEP: 58.960-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.924.037/0001-18, por seu representante legal ANTÔNIO LUCENA FILHO , CPF: 570.882.094-20, aqui denominado de CONTRATANTE , e do outro lado a empresa ALAGOANA FARMA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 59.195.604/0001-83, com sede no endereço a Av. Projetada, no Bairro Boa Vista, S/N Lot Parque Alvorada Ii Ampliação Quadra 2c C Lote 15, na Cidade de Garanhuns -PE CEP: 55.292-272, neste ato representado pelo senhor(a) MOACIR GONÇALVES VITOR , (sócio, procurador, credenciado) portador(a) do CPF Nº 270.164.044.04, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir relacionadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
- O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial do Contrato nº 21/2025, visando dar continuidade ao fornecimento regular e ininterrupto de medicamentos destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Bonito de Santa Fé – PB.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO
2.1. O valor total do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) de que trata este aditamento é de R$ 195.003,61 (Cento e Noventa e Cinco Mil, Três Reais e Sessenta e Um Centavos) .
www.diariomunicipal.com.br/famup 42