DOMPB 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4232
2.2. Em decorrência do presente aditamento, o valor total atualizado do Contrato nº 21/2025 passa de R$ 780.014,45 (Setecentos e Oitenta Mil, Quatorze Reais e Quarenta e Cinco Centavos) para R$ 975.018,06 (Novecentos e Setenta e Cinco Mil, Dezoito Reais e Seis Centavos) .
2.3. Os pagamentos serão efetuados de forma parcelada, conforme o efetivo fornecimento dos produtos e mediante atesto da nota fiscal, mantendo-se rigorosamente inalterados os preços unitários registrados na proposta vencedora do certame.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA
- As despesas decorrentes do presente aditivo ficarão à conta da respectiva classificação orçamentária contratual prevista na Lei Orçamentária do Exercício financeiro de 2026, conforme Cláusula Quarta do Contrato Originário.
CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
- O presente Termo Aditivo fundamenta-se expressamente no art. 124, inciso I, alínea "b", e art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Cláusula Décima Quinta do Contrato nº 21/2025.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS 5. Ficam ratificadas, naquilo que não colidir com os termos deste termo aditivo, todas as demais cláusulas do contrato original firmado entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- E por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA juntamente com as testemunhas abaixo.
Bonito de Santa Fé - PB, 19 de outubro de 2026.
ANTONIO LUCENA FILHO
Prefeito – Contratante
ALAGOANA FARMA LTDA CNPJ Nº 59.195.604/0001-83 Empresa Contratada
TESTEMUNHAS:
descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Pregão Eletrônico nº 06/2024, cujo objeto consiste na aquisição de gêneros alimentícios para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Cacimbas-PB.
CONSIDERANDO que a empresa contratada se encontra obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no edital, no Termo de Referência, na proposta vencedora e no instrumento contratual; CONSIDERANDO que o item 17.1 do Termo de Referência estabelece o prazo de até 05 (cinco) dias para a entrega dos produtos, conforme a emissão da respectiva Ordem de Compra/Fornecimento; CONSIDERANDO que o item 17.7 do Termo de Referência determina que, ultrapassado o prazo de entrega, a contratada seja notificada para restabelecer o fornecimento no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão do instrumento contratual e abertura de processo administrativo;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 115 e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, que tratam da obrigação de execução fiel do contrato e do acompanhamento e fiscalização de sua execução;
FICA A EMPRESA NOTIFICADA para que, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento desta notificação , adote as providências necessárias ao efetivo restabelecimento do fornecimento dos gêneros alimentícios contratados, atendendo às ordens de compra/fornecimento pendentes e às demais obrigações contratuais exigíveis.
A empresa deverá, dentro do mesmo prazo, apresentar manifestação formal acerca da interrupção do fornecimento, esclarecendo os motivos do ocorrido e informando as providências adotadas para a regularização da execução contratual, sem prejuízo do cumprimento das obrigações exigíveis.
Fica a contratada ciente de que o não atendimento desta notificação poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, incluindo a instauração de processo administrativo para apuração do descumprimento contratual, eventual aplicação das sanções previstas na legislação e no instrumento contratual, bem como a extinção do contrato, observados os procedimentos legais, a competência da autoridade responsável e o direito ao contraditório e à ampla defesa. A presente notificação tem por finalidade assegurar o cumprimento das obrigações contratuais e a continuidade do abastecimento necessário ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde.
Cacimbas – PB, 19 de outubro de 2026.
PAULA RAISSA LEITE FERREIRA
Secretaria Municipal de Saúde
____ CPF: _______
Nome: ___ CPF: _
Nome:
Publicado por: Francimagna Feitosa Pinto Código Identificador: E20F0C3C
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS
Fundo Municipal de Saúde de Cacimbas – PB
Publicado por: Pedro Glicerio Farias Leite Código Identificador: 34E2D76D
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA
GABINETE DO PREFEITO PUBLIC TA CONTRATO 023 2025 PE 02 2025
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2026
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Pregão Eletrônico nº 06/2024 CONTRATADA: MERCADO CACIMBENSA LTDA CNPJ: 33.242.735/0001-80 CONTRATO Nº: 070/2024
ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO PARA RESTABELECIMENTO DO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACIMBAS, Estado da Paraíba, por intermédio de seu representante legal, no uso de suas atribuições administrativas, vem, por meio desta, NOTIFICAR FORMALMENTE a empresa acima identificada acerca do
EXTRATO DE ADITIVO
OBJETO: Aquisição de Medicamentos de A a Z da linha Farma (Ético, genérico, ético controlado e Similares), através da oferta de maior percentual de desconto sobre a tabela de preços de referência da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico - ABCFARMA, solicitação conforme prescrição médica e entrega imediata até 24 horas, nos quantitativos solicitados pelo Fundo Municipal de Saúde, visando atender a população em situação de vulnerabilidade social do Município de Caiçara. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00002/2025. ADITAMENTO: Ajuste no quantitativo para adequação à demanda. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Caiçara e: CT Nº 00023/2025 - Deborah Emanuella da Silva Araujo Ltda - CNPJ: 57.767.909/0001-97 - 3º Aditivo - acréscimo de R$ 45.000,00. ASSINATURA: 15.10.26
www.diariomunicipal.com.br/famup 43