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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 20/10/2026 · pág. 52

DOMPB 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4232

conforme cronograma expedido pela Secretaria Municipal de Educação e Desportos.

Art. 9ºCompete ao diretor escolar, na fase preparatória: I – levantar, com base na matriz curricular, o número de tempos de aula de cada componente curricular a ser preenchido em cada turma; II –elaboraro mapa de tempos de aula disponíveis, por componente, turma, dia e turno;

III – elaborar a lista de classificação dos professores, na forma do Capítulo V;

IV –darpublicidade ao mapa de tempos de aula disponíveis, à lista de classificação, ao formulário de preferências e ao prazo para seu envio, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do término desse prazo, mediante:

a) publicação no Diário Oficial dos Municípios da Paraíba; e b) afixação na sede da Secretaria Municipal de Educação e Desportos e na própria unidade escolar.

Art. 10.Cada professor indicará suas preferências mediante formulário de preferências, encaminhado à direção escolar no prazo fixado na forma do art. 9º, IV.

§ 1º No formulário, o professor indicará, em ordem de prioridade, os dias, turnos e tempos de aula de sua preferência dentre os constantes do mapa de tempos de aula disponíveis, podendo informar a existência de outro vínculo público, com a respectiva comprovação, para os fins do art. 15.

§ 2º A direção escolar atribuirá os tempos de aula segundo a ordem de classificação prevista no Capítulo V, atendendo às preferências de cada professor na medida da disponibilidade remanescente.

§ 3º O professor que não enviar o formulário no prazo terá seus tempos de aula atribuídos pela direção escolar dentre os remanescentes, após a atribuição aos demais.

§ 4º A atribuição observará obrigatoriamente osarts. 3º, 5º e 7º deste Decreto, sendo nula a atribuição que os contrarie, ainda que conforme a preferência indicada.

§ 5º A direção escolar lavrará relatório de atribuição, do qual constarão a ordem de classificação, as preferências recebidas, os tempos de aula atribuídos a cada professor e a justificativa de eventual não atendimento de preferência, o qual integrará a publicação de que trata o art. 11.

Art. 11.O quadro de horários será submetido à validação da Secretaria Municipal de Educação e Desportos e, após validado, publicado na forma do art. 9º, IV.

CAPÍTULO V DA ORDEM DE ATRIBUIÇÃO

Art. 12.A ordem de atribuição dos tempos de aula observará os seguintes grupos, sucessivamente:

I –professoresefetivos com ano letivo anterior completo na Rede Municipal de Ensino; II –professoresefetivos sem ano letivo anterior completo na Rede Municipal de Ensino;

III – professores contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

§ 1º No grupo do inciso I, terá precedência o professor que apresentar menor índice de faltas não justificadas no ano letivo anterior, obtido pela divisão donúmero de faltas não justificadas pelo número de dias de efetivo exercício previstos no período.

§ 2º No grupo do inciso II, a ordem observará a classificação obtida no concurso público.

§ 3º No grupo do inciso III, terá precedência o professor que apresentar menor índice de faltas não justificadas no ano letivo anterior, apurado na forma do § 1º, e, na ausência de vínculo no ano anterior, a ordem será definida pela data de início do contrato, da mais antiga para a mais recente.

§ 4º Não serão computados como faltas os afastamentos e ausências legalmente previstos, tais como licenças, faltas abonadas ou justificadas na forma do Estatuto dos Servidores e demais hipóteses legais.

§ 5º Os dados de frequência serão extraídos dos registros oficiais da unidade escolar e do setor de Recursos Humanos.

Art. 13.Em caso de empate dentro de cada grupo, terá preferência, sucessivamente, o professor: I –commaior tempo de efetivo exercício na unidade escolar; II –commaior tempo de efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino; III – com maior idade.

Parágrafo único. Persistindo o empate, a ordem será definida por sorteio realizado pela direção escolar na presença de, no mínimo, 2 (duas) testemunhas, com registro no relatório de atribuição.

Art. 14.A atribuição será processada em rodadas sucessivas, observada a ordem de classificação. Em cada rodada, a direção atenderá a preferência de cada professor relativa a um único dia da semana, até completar a carga de regência de sua matrícula.

Art. 15.Sem prejuízo da ordem de classificação, a direção escolar envidará esforços para compatibilizar o quadro de horários com outro vínculo público lícito do professor, devidamente comprovado. Essa compatibilização não poderá importar violação das regras deste Decreto nem prejuízo ao atendimento das turmas.

CAPÍTULO VI

DAS ALTERAÇÕES NO CURSO DO ANO LETIVO

Art. 16.O quadro de horários somente poderá ser alterado no curso do ano letivo por necessidade pedagógica ou administrativa devidamente motivada, tal como criação ou extinção de turma, vacância, lotação ou remoção de professor, ou afastamento legal.

Parágrafo único. Verificada qualquer das hipóteses docaput, compete ao diretor da unidade escolar recompor imediatamente o quadro de horários, mediante ato motivado, de modo a assegurar a continuidade das aulas e evitar prejuízo aos estudantes, observada, no que couber, a ordem de atribuição prevista no Capítulo V.

CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17.Compete à Secretaria Municipal de Educação e Desportos, mediante portaria, expedir normas complementares à execução deste Decreto, especialmente quanto a:

I –cronogramaanual de elaboração dos quadros de horários; II –duraçãodo tempo de aula e conversão da carga horária em tempos de aula, observado o art. 3º;

III – modelos do mapa de tempos de aula disponíveis, do formulário de preferências e do relatório de atribuição, bem como os meios físicos ou eletrônicos de seu envio;

IV – forma, prazo e documentos de comprovação da hora-atividade cumprida fora do estabelecimento de ensino;

V –organizaçãodas reuniões pedagógicas coletivas e formações destinadas ao cumprimento da hora-atividade na unidade escolar.

Art. 18.Os quadros de horários vigentes no ano letivo de 2026 ficam ratificados naquilo em que compatíveis com este Decreto. As unidades escolares deverão promover as adequações necessárias no prazo de 30 (trinta) dias, vedada a produção de efeitos retroativos que importem prejuízo a servidor.

Art. 19.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Desportos.

Art. 20.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do início do ano letivo de 2026, observado o art. 18, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Mataraca, 19 de outubro de 2026.

EYMARD DE ARAÚJO PEDROSA Prefeito Constitucional

Publicado por: Alice Maria Madruga Dasilva Código Identificador: 6C5AEC1F

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