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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 20/10/2026 · pág. 54

DOMPB 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4232

ANA PAULA BARBOSA OLIVEIRA MORATO – Prefeita -

Monteiro – PB, 16 de setembro de 2026

Publicado por: Anne Rafaella de Santa Cruz Melo Código Identificador: 0C57606A

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO INSTRUMENTO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 90064/2025

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO e a empresa: CLINICA RADIOLOGICA DR. WANDERLEY LTDA. 08.716.557/0001-35 Valor: R$ 659.590,00

OBJETO: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE FORMA GERAL, ESTABELECIDA A NO MÁXIMO 200KM RODOVIÁRIO A PARTIR DO CENTRO DE MONTEIRO PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETÁRIA DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE . OBJETO DO ADITIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a o acréscimo ao quantitativo no prazo 12 (doze) meses ficando a partir da assinatura do presente. FUNDAMENTAÇÃO: este Termo Aditivo, com base no artigo 84 da Lei nº 14.133/2021, c/c o artigo 22 do Decreto 11.462/2023, a cláusula primeira da ARP respectiva.

ANA PAULA BARBOSA OLIVEIRA MORATO – Prefeita -

Monteiro – PB, 15 de setembro de 2026.

Publicado por: Anne Rafaella de Santa Cruz Melo Código Identificador: A3C16CD5

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00005/2026

Torna público que fará realizar através da Comissão de Contratação, sediada na Rua Ananias dos Anjos, 41 - Centro - Olivedos - PB, por meio do site portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Concorrência Eletrônica, do tipo maior desconto, para: CONCLUSÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ESCOLA JOSÉ ANÍBAL, LOCALIZADA NA RUA PREFEITO JOSÉ MARINHO FILHO S/N, CONJUNTO SÃO FRANCISCO, CONFORME PROJETO EM ANEXO. Abertura da sessão pública: 08:00 horas do dia 11 de Novembro de 2026. Início da fase de lances: 09:00 horas do dia 11 de Novembro de 2026. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (83) 991052133. E-mail: [email protected]. Edital: www.olivedos.pb.gov.br; www.tce.pb.gov.br; portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp.

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.390/2026, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE: ALTERA O ARTIGO 25 DO DECRETO Nº 462/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PICUÍ, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelas Constituições Federal e Estadual, bem como Lei Municipal nº 1284/2007,

DECRETA

Art. 1º. O do artigo 25 do Decreto Municipal nº 462/2019, passa a ter a seguinte redação:

(...) III – prestar suporte ao estudante com deficiência nas atividades de locomoção, higiene e alimentação, bem como auxiliar na mediação da comunicação e na acessibilidade, conforme suas necessidades específicas;

(...)

§1º. O cargo de Profissional de Apoio ao Estudante com Deficiência faz parte do Grupo Ocupacional Nível Médio, constante da Lei 1.284/2007, devendo, portanto, seu ocupante possuir Ensino Médio completo, além de curso de cuidador para pessoas com deficiência. § 2º É vedado ao Profissional de Apoio Escolar exercer atividades de tutoria pedagógica substitutiva ou substituir o professor no desempenho de suas funções docentes.

§ 3º É vedado ao Profissional de Apoio Escolar realizar o transporte externo de estudantes.

Art. 2º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ RANIERI SANTOS FERREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Thayse Dantas Barros Código Identificador: 6502D332

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 450/2026

O Secretário de Administração no uso das atribuições contidas no Art. 12, inciso III da Lei Municipal nº 1335, de 26/03/2008,

CONSIDERANDO as disposições do art. 77 da Lei Complementar Municipal nº 001/2008 que reza que ― após cada período de 12 (doze) meses de exercício o servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias ‖;

CONSIDERANDO que a posse do (a) servidor (a) ocorreu em 14 de fevereiro de 1995 e que entrou em exercício no cargo em 14 de fevereiro de 1995 , a cada dia 14 de fevereiro de cada ano ocorre a conclusão do período aquisitivo de férias do (a) servidor (a), iniciando a partir de tal data o direito ao gozo das férias;

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) requereu as férias relativas ao período aquisitivo 2024/2025 , que se completou em 14 de fevereiro de 2025;

Olivedos - PB, 19 de Outubro de 2026

ALIXANDRE ASSIS RAMOS - Presidente da Comissão

Publicado por: Christyan Goncalves Anibal Código Identificador: 80980DD9

CONSIDERANDO a manifestação favorável do (a) Secretário (a) da Pasta onde está lotado (a) o (a) servidor (a), exercendo o juízo discricionário, considerando a prejudicialidade dos serviços na repartição;

Considerando o disposto no Parecer PMP/PJM/Nº 1202/2026 da Procuradoria Jurídica do Município.

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