DOMPB 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4232
especialmente quanto à inversão das fases de habilitação e julgamento, nos termos do art. 17, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Data da Sessão Pública: 30 de novembro de 2026. Horário: 08h30min. Local: Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br. O edital republicado e seus anexos estarão disponíveis nos canais oficiais de divulgação e na plataforma eletrônica indicada.
São Bentinho–PB, 19 de outubro de 2026.
JOSÉ ROBERTO SOARES DE ARAÚJO Agente de Contratação
Publicado por: Monica Pereira Dos Santos Código Identificador: 7A93CDC7
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
EXTRATO DE ADITIVO
OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00030/2025. ADITAMENTO: Ajuste no quantitativo para adequação à demanda. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de São Francisco e: CT Nº 00175/2025 - Material de Construção Pordeus Ltda - CNPJ: 07.508.312/0001-50 - 3º Aditivo - acréscimo de R$ 63.713,26. ASSINATURA: 19.10.26
Publicado por: Francisco Nascimento da Silva Código Identificador: 8646A716
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA PMSF/GP/Nº 149/2026
DESIGNA EQUIPE PARA COMPOR A JUNTA MÉDICA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO , Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 031, de 16 de dezembro de 2022, prevê a realização de perícia médica e a avaliação por junta médica oficial em situações relacionadas à saúde dos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a análise técnica das condições de saúde dos servidores municipais, especialmente nas hipóteses de licença para tratamento de saúde e demais situações que dependam de avaliação médico-pericial;
CONSIDERANDO a existência, no quadro efetivo municipal, de cargos de Médico e as atribuições funcionais relacionadas à atuação e à convocação de profissionais da área médica para esclarecimento de questões técnicas;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados, para compor a Junta Médica do Município de São Francisco/PB, os seguintes médicos efetivos:
I – ROMERYTO COELHO PINTO DE ALMEIDA ; II – ANA BEATRIZ VIEIRA SOUSA , mat. nº 1751; III – ISMÊNIA MARIA NEVES DE ARAÚJO SARMENTO , mat. nº 571.
Parágrafo único . A Presidência da Junta Médica Municipal caberá ao servidor ROMERYTO COELHO PINTO DE ALMEIDA .
Art. 2º Compete à Junta Médica Municipal, observada a legislação aplicável, realizar avaliações e perícias médico-administrativas, emitir pareceres e laudos técnicos e manifestar-se nas hipóteses em que a legislação municipal exigir avaliação por junta médica oficial.
Parágrafo único . A atuação da Junta Médica deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, independência técnica, sigilo profissional e proteção das informações pessoais e de saúde dos servidores avaliados.
Art. 3º A Junta Médica Municipal poderá solicitar documentos, exames complementares e informações necessárias à adequada análise médico-pericial, bem como convocar o servidor para avaliação, sempre que necessário.
Art. 4º Os trabalhos da Junta Médica serão realizados conforme a demanda da Administração Municipal e deverão ser formalizados por meio de laudo ou parecer médico, com registro da data da avaliação, identificação dos profissionais responsáveis e conclusão técnica.
Art. 5º A participação dos membros designados nesta Portaria dar-seá sem prejuízo do exercício das atribuições próprias dos respectivos cargos efetivos, observadas as normas administrativas e funcionais aplicáveis.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Administração adotará as providências necessárias ao funcionamento da Junta Médica Municipal e à ciência dos servidores designados.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São Francisco, Estado da Paraíba, em 19 de outubro de 2026.
GERONCIO SUCUPIRA JUNIOR
Prefeito Constitucional do Município
Publicado por: Geroncio Sucupira Junior Código Identificador: C9939F01
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DA LAGOA TAPADA
GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 00246/2026 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 14/2026
GABINETE DO PREFEITO
CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 00246/2026 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 14/2026
OBJETO: contratação de empresa de engenharia para execução de obra de construção de escola de 12 (doze) salas no município São José da Lagoa Tapada-PB
NOTIFICAÇÃO: Convocamos a seguinte empresa para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, considerados da data desta publicação, comparecer junto a Comissão Permanente de Licitação objetivando a assinatura do respectivo contrato, sob pena de incidência da cominação prevista no Art. 90, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/21: ÂNCORA CONSTRUTORA LTDA C.N.P.J.: 44.459.047/0001-93 INFORMAÇÕES: na sede da CPL, Rua Francisca Tomaz da Silva, 54 - Centro - São José da Lagoa Tapada - PB, no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis. Email: [email protected]. São José da Lagoa Tapada - PB, 19 de outubro de 2026
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