DOMPB 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4232
EVILÁSIO FORMIGA LUCENA NETO Perfeito
Publicado por: João Jucélio Silva do Vale Código Identificador: 603781FD
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO
DECRETO Nº 954, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas pela ESTIAGEM — 14110, conforme legislação aplicada ao tema.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC,
CONSIDERANDO:
I — Que persiste a escassez de água no Município de São José da Lagoa Tapada-PB, causando prejuízos a subsistência e a saúde da população, principalmente a população da Zona Rural:
II - Que com a estiagem prolongada faz com que os reservatórios fiquem abaixo do nível normal para o atender uma grande parte da população, e a água existente não é adequada para o consumo humano, faz-se necessária a complementação ao abastecimento de água potável através de caminhões pipa, em toda zona rural do município de São José da Lagoa Tapada -PB,
III- Com as altas temperaturas climáticas típicas da região semiárida alcança altos índices o que proporciona a rápida evaporação dos pequenos mananciais;
IV - Com a consequência dos seguintes danos, a população carente do município de São José da Lagoa Tapada- PB, vem procurando o poder público em busca de soluções para o problema da água insuficiente e/ou imprópria para o consumo humano;
V — O agravamento da má distribuição das chuvas acarretando a falta de água potável, e, a única saída das comunidades rurais é o abastecimento com poços artesiano, que em sua maioria apresentam água salobras nesta região;
VI – Dessa forma a maneira de prover a subsistência da população afetada pelo fenómeno da estiagem e que necessita do abastecimento realizado por carros-pipa;
VII - É de responsabilidade do Poder Público procurar soluções que minimizem os efeitos da estiagem
VIII - Que o teor da lei n° 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), e o Decreto n° 7.257, de 04 de agosto de 2012, que regula as ações de defesa civil;
IX - Que o teor da portaria Interministerial n° 1/MI/MD de 25 de julho de 2012, que trata da cooperação entre os Ministérios da Integração Nacional e da Defesa para apoiar atividades de distribuição de água potável através da Operação Carro-Pipa;
X - Que a Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba (CAGEPA), reconhece não haver viabilidade técnica para atender através do sistema público de abastecimento de água e esgoto no tocante ao abastecimento de água potável nas comunidades rurais do município de São José da Lagoa Tapada-PB.
DECRETA:
Art. 1°. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre — FIDE e demais documentes anexos a este Decreto. em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIAGEM —14110 , conforme legislação aplicada.
Art. 2°. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação COMPDEC.
Art. 4°. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I — Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação,
II — Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5°. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
Art. 6°. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 dias.
Gabinete do Prefeito do Município de São José da Lagoa Tapada - PB, 16 de outubro de 2026.
EVILÁSIO FORMIGA LUCENA NETO Prefeito
Publicado por: Carlos Antonio Braga de Sá Código Identificador: 5C4182B4
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA
PORTARIA Nº 67/2026
Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo para contratação temporária de profissionais, por excepcional interesse público, para atuação na rede municipal de ensino de São José da Lagoa Tapada/PB, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 532/2013, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA – PB, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe o art. 27º, da Lei Ordinária Municipal nº 724, de 14 de dezembro de 2023, que alterou a Lei nº 458/2009, resolve:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo para seleção de profissionais destinados ao exercício das funções de diretor escolar, vice-diretor escolar, monitor escolar, cuidador, monitor de transporte escolar, psicopedagogo, alfabetizador de Jovens e Adultos (EJA) e professor da sala de atendimento educacional especializado (AEE), no âmbito da rede municipal de ensino de São José da Lagoa Tapada/PB, composta pelos seguintes membros:
I – ROSIMERE MARTINS DE SOUSA – Presidente da Comissão II – QUEDINEIDE ARAÚJO PEREIRA XAVIER – Secretário da Comissão
III – IZAURA NETA DE SÁ SILVA – Membro
IV – REJANE MARTINS DE SOUSA FLORÊNCIO – Membro
Art. 2º - Compete à Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo acompanhar, coordenar e
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