DOMPB 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4232
I - Convocar e coordenar reunião inicial, registrada em ata, com a participação da contratada e do fiscal, a fim de serem alinhados os procedimentos de acompanhamento da execução contratual e da forma de apresentação dos documentos exigíveis para pagamento mensal ou eventual;
II – Instaurar o processo administrativo de execução contratual, numera-lo com o tombamento de ordem, rubricar e numerar suas páginas, iniciando com a cópia do contrato e de suas atualizações, juntando todos os demais documentos relacionados aos contratos a exemplos das ordens de fornecimento/serviço, empenhos orçamentários, faturas de liquidação, empenhos de pagamentos, relatórios, notificações etc.;
III - emitir ordens de serviço/fornecimento e solicitar à contratada a correção de pendências constatadas na execução do contrato;
IV - avaliar eventuais atrasos nos prazos de entrega ou ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do objeto contratado e submetê-las à autoridade superior para deliberação;
V- receber, manifestar-se e dar o encaminhamento devido a dúvidas ou questionamentos feitos pela contratada e pela fiscalização, centralizando as informações;
VI - zelar pelo fiel cumprimento do objeto contratado sob sua supervisão e, sempre que requerido, submeter previamente à deliberação da Presidência pedido de alteração;
VII - controlar o prazo de vigência do contrato para que a execução seja tempestiva;
VIII - encaminhar no prazo de trinta dias do vencimento do contrato, o pedido devidamente justificado de prorrogação de vigência, acompanhado da anuência da contratada, pesquisa de mercado e avaliação dos resultados obtidos que comprovem a necessidade e a vantagem econômica da contratação;
IX - Informar tempestivamente, o descumprimento contratual por parte da contratada e sugerir a aplicação das sanções previstas no instrumento convocatório e/ou no contrato após o devido processo administrativo;
X - Acompanhar o saldo das notas de empenho e, quando necessário, requerer os respectivos reforços, mantendo a Secretaria de Finanças informada acerca dos pagamentos eventualmente pendentes;
XI - Informar ao financeiro, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho a conta de restos a pagar;
XII - assinar, juntamente com o Gestor da Área Requisitante, atestado de capacidade técnica referente e ecução e desempenho da contratada. atestado será elaborado com base em informaç es prestadas pelo gestor;
XIII - encaminhar aos seus superiores a decisão de providências relativas ao contrato que ultrapassarem a sua competência/atribuição, para a adoção tempestiva das medidas cabíveis.
Art. 3º Ao Fiscal Administrativo caberá as seguintes atribuições: I - participar das reuniões iniciais, de trabalho e de conclusão da execução contratual;
II - organizar arquivos específicos para acompanhar a execução e fiscalização do contrato e registrar as ocorrências que impactem a execução do contrato;
III - manter organizada no início e durante a vigência cópia do contrato e suas alterações, devendo informar ao gestor as pendências constatadas;
IV - analisar, juntamente com o ―gestor do contrato‖, os documentos apresentados para pagamento, conferi-los com as condições estabelecidas no contrato e atestar a Nota Fiscal ou enviar notificação para contratada para regularização de impropriedade constatada; V - devolver, mediante justificativa e notificação formal, nota fiscal apresentada pela contratada quando for observada irregularidade que inviabilize o ateste e pagamento do serviço/fornecimento prestado; VI - acompanhar os resultados alcançados quanto e ecução da obrigação do contrato para receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento, após conferência completa da documentação exigida no contrato; VII - controlar os pagamentos efetuados em ordem cronológica e observar o saldo do contrato com auxílio da unidade de orçamento; VIII - encaminhar o processo de contratação ao Gestor do Contrato, quando houver solicitação de repactuação, reajuste, reequilíbrio, acréscimos/supressões e prorrogação, observado o prazo de vigência contratual;
IX - propor ao Gestor do Contrato quando terminar a vigência do contrato e desde que não haja pendência, a liberação da garantia contratual em favor da contratada, se for o caso;
X - receber definitivamente, mediante recibo, no prazo estabelecido no edital e na hipótese de não ter sido designada comissão de recebimento, as aquisições, obras ou serviços contratados;
XI - Realizar, em conjunto com o gestor, pesquisa de mercado visando à comprovação da vantagem econômica da contratação, na periodicidade prevista no contrato;
XII - instruir e submeter ao gestor do contrato o pedido de prorrogação contratual, mediante a juntada da documentação que habilitou a contratada devidamente atualizada, bem como da pesquisa de mercado e avaliação dos resultados obtidos que comprovem a necessidade e a vantagem econômica da contratação; e
XIII - informar ao gestor do contrato a execução dos saldos empenhados e as questões previdenciárias, trabalhistas e fiscais. Art. 4º Publique-se. Proceda-se com as comunicações de estilo. Registre-se. Arquive-se. Cumpra-se.
São Sebastião do Umbuzeiro (PB), em 19 de outubro de 2026.
ADALCY MILENE DE FREITAS NEVES Prefeita Constitucional
Publicado por: Rita de Cassia Reis Silva Código Identificador: 36865200
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLEDADE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 229/2026 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
O Prefeito Municipal de Soledade, Estado da Paraíba , no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 82 da Lei Orgânica do Município e de acordo com a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Soledade, Resolve:
Art. 1º Nomear MARIA CLARA CORDEIRO POLICARPO no cargo em comissão de Secretária Escolar , na Escola Municipal Juvina de Oliveira Monteiro, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Soledade
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/10/2026. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de outubro de 2026.
JOSÉ ALVES DE MIRANDA NETO Prefeito
Publicado por: João Trigueiro Castelo Branco Código Identificador: 2378F92B
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 230/2026 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
O Prefeito Municipal de Soledade, Estado da Paraíba , no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 82 da Lei Orgânica do Município e de acordo com a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Soledade, Resolve:
Art. 1º Exonerar a pedido JOSÉ VICTOR COELHO BRITO do cargo em comissão de Secretário Escolar , na Creche Municipal Marialdo Castelo Branco Melo, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Soledade
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/10/2026. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de outubro de 2026.
JOSÉ ALVES DE MIRANDA NETO Prefeito
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