DOMAL 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2916
e Orçamento, aos 19 dias do mês de outubro de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais.
DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento
| Anexo I ao Decreto n. 94 CRÉDITO ADICIONAL |
1/2026 SUPLEMENTAR POR SU |
PERAVIT FINANCEIRO D/F |
Suplementação em R$ |
|---|---|---|---|
| Funcional Programática | Especificação | Nat. espesaonte de Recurso |
Valor |
| 13.13.15.122.1014.1023 | CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PATRIM. PÚBLI. MERCADO MUNIC. CEASA E ESTA. DIG. |
449051/ 0.2.501.1.000010 |
281.732,44 |
| TOTAL | 281.732,44 |
Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador: B20A68A0
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 942/2026, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO 942/2026, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a Transposição orçamentária entre programas do mesmo órgão/unidade orçamentária, nos termos da autorização prevista na Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026 e adota providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições previstas no inciso IX do art. 51, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a autorização contida no art. 27, parágrafo 2º, inciso I, da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026.
Considerando, que:
A transposição orçamentária é a realocação no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão/unidade orçamentária e constitui alteração orçamentária prevista no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, das prioridades na aplicação de seus recursos;
A transposição tem como fundamento a decisão estratégica do poder público na revisão das prioridades na aplicação de seus recursos;
A transposição se dá entre diferentes programas de trabalho do mesmo órgão/unidade orçamentária, de um projeto/atividade para outro, respeitada a categoria econômica da despesa;
A transposição consiste na realocação de créditos orçamentários e não caracteriza aumento total da despesa fixada na Lei Orçamentária.
DECRETA:
Art. 1° - Fica autorizada a transposição de recursos orçamentários, conforme anexo único deste decreto.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Arapiraca-AL, 19 de outubro de 2026.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito
Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 19 dias do mês de outubro de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais.
DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA
Superintendente de Planejamento e Orçamento
| ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 942/2026. TRANSPOSIÇÃO Transposições - são realocações Ó |
no âmbito dosprogra |
mas de trabalho, d |
entro do mesmo ór | gão. |
|---|---|---|---|---|
| REALOCAÇÃO RGÃO / UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE | VALOR R$ |
| DE 13/13 - |
15.122.1014.1023 | 449051 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
0.1.754.1.000600 |
3.000.000,00 |
| PARA 13/13 - |
15.452.1020.1025 | 449051 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
0.1.754.1.000600 |
3.000.000,00 |
Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador: 04EB09A8
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 943/2026, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO 943/2026, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Abre ao Orçamento Vigente do Município de Arapiraca, em favor dos Órgãos correspondentes, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 57.914,30 (cinquenta e sete mil, novecentos e catorze reais e trinta centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização concedida pelo art. 5º da Lei Municipal nº 3.807/2025 - LOA.
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Arapiraca, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 57.914,30 (cinquenta e sete mil, novecentos e catorze reais e trinta centavos), na forma indicada no(s) anexo(s) deste decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão de ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES verificado no exercício, indicado no(s) anexo(s) deste decreto
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Arapiraca-AL, 19 de outubro de 2026.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito
Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 19 dias do mês de outubro de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais.
DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA
Superintendente de Planejamento e Orçamento
| Anexo I - ao Decreto n. 9 | 43/2026 | Anulação em | ||
|---|---|---|---|---|
| CRÉDITO ADICIONAL | SUPLEME | NTAR | R$ | |
| Funcional Programática |
Especificaç | ão | Nat. Despesa/Fonte de Recurso |
Valor |
| 13.13.15.122.1010.2125 | GESTÃO DA MUNICIPA INFRAEST |
ADMINISTRATIVA SECRETARIA L DE RUTURA |
339039/0.1.500.1.000010 | 30.000,00 |
| 13.13.15.122.1010.2125 | GESTÃO DA MUNICIPA INFRAEST |
ADMINISTRATIVA SECRETARIA L DE RUTURA |
339093/0.1.500.1.000010 | 27.914,30 |
| TOTAL | 57.914,30 | |||
| Anexo II ao Decreto n. 9 | 43/2026 | Su | plementação | |
| CRÉDITO ADICIONAL | SUPLEME | NTAR | em | R$ |
| Funcional Programática |
Especificaç | ão Nat. Rec |
Despesa/Fonte de urso Va |
lor |
| 13.13.15.122.1010.2125 | GESTÃO ADMINIST |
RATIVA DA3390 |
40/ 0.1.500.1.000010 57. | 914,30 |
www.diariomunicipal.com.br/ama 3