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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 20/10/2026 · pág. 3

DOMAL 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2916

e Orçamento, aos 19 dias do mês de outubro de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais.

DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA Superintendente de Planejamento e Orçamento

Anexo I ao Decreto n. 94
CRÉDITO ADICIONAL
1/2026
SUPLEMENTAR POR SU
PERAVIT FINANCEIRO

D/F
Suplementação
em R$
Funcional Programática Especificação Nat.
espesaonte
de
Recurso

Valor
13.13.15.122.1014.1023 CONSTRUÇÃO,
MANUTENÇÃO,
REFORMA
E
AMPLIAÇÃO
DO
PATRIM.
PÚBLI.
MERCADO
MUNIC.
CEASA E ESTA. DIG.




449051/ 0.2.501.1.000010
281.732,44
TOTAL 281.732,44

Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador: B20A68A0

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 942/2026, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO 942/2026, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a Transposição orçamentária entre programas do mesmo órgão/unidade orçamentária, nos termos da autorização prevista na Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026 e adota providências correlatas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições previstas no inciso IX do art. 51, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a autorização contida no art. 27, parágrafo 2º, inciso I, da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026.

Considerando, que:

A transposição orçamentária é a realocação no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão/unidade orçamentária e constitui alteração orçamentária prevista no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, das prioridades na aplicação de seus recursos;

A transposição tem como fundamento a decisão estratégica do poder público na revisão das prioridades na aplicação de seus recursos;

A transposição se dá entre diferentes programas de trabalho do mesmo órgão/unidade orçamentária, de um projeto/atividade para outro, respeitada a categoria econômica da despesa;

A transposição consiste na realocação de créditos orçamentários e não caracteriza aumento total da despesa fixada na Lei Orçamentária.

DECRETA:

Art. 1° - Fica autorizada a transposição de recursos orçamentários, conforme anexo único deste decreto.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Arapiraca-AL, 19 de outubro de 2026.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito

Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 19 dias do mês de outubro de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais.

DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA

Superintendente de Planejamento e Orçamento

ANEXO ÚNICO
AO DECRETO Nº 942/2026.
TRANSPOSIÇÃO
Transposições - são realocações
Ó
no âmbito dosprogra
mas de trabalho, d
entro do mesmo ór gão.
REALOCAÇÃO RGÃO /
UNIDADE
CLASSIFICAÇÃO
INSTITUCIONAL
CATEGORIA
ECONÔMICA
FONTE VALOR R$
DE
13/13 -
15.122.1014.1023 449051
-
OBRAS
E
INSTALAÇÕES


0.1.754.1.000600
3.000.000,00
PARA
13/13 -
15.452.1020.1025 449051
-
OBRAS
E
INSTALAÇÕES


0.1.754.1.000600
3.000.000,00

Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador: 04EB09A8

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 943/2026, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO 943/2026, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

Abre ao Orçamento Vigente do Município de Arapiraca, em favor dos Órgãos correspondentes, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 57.914,30 (cinquenta e sete mil, novecentos e catorze reais e trinta centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização concedida pelo art. 5º da Lei Municipal nº 3.807/2025 - LOA.

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Arapiraca, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 57.914,30 (cinquenta e sete mil, novecentos e catorze reais e trinta centavos), na forma indicada no(s) anexo(s) deste decreto.

Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão de ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES verificado no exercício, indicado no(s) anexo(s) deste decreto

Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Arapiraca-AL, 19 de outubro de 2026.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito

Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 19 dias do mês de outubro de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais.

DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA

Superintendente de Planejamento e Orçamento

Anexo I - ao Decreto n. 9 43/2026 Anulação em
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEME NTAR R$
Funcional
Programática
Especificaç ão Nat. Despesa/Fonte de
Recurso
Valor
13.13.15.122.1010.2125 GESTÃO
DA
MUNICIPA
INFRAEST
ADMINISTRATIVA
SECRETARIA
L
DE
RUTURA
339039/0.1.500.1.000010 30.000,00
13.13.15.122.1010.2125 GESTÃO
DA
MUNICIPA
INFRAEST
ADMINISTRATIVA
SECRETARIA
L
DE
RUTURA
339093/0.1.500.1.000010 27.914,30
TOTAL 57.914,30
Anexo II ao Decreto n. 9 43/2026 Su plementação
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEME NTAR em R$
Funcional
Programática
Especificaç ão
Nat.
Rec

Despesa/Fonte
de
urso
Va
lor
13.13.15.122.1010.2125 GESTÃO
ADMINIST
RATIVA
DA3390
40/ 0.1.500.1.000010 57. 914,30

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