DOMAL 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2916
n.º 000125, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de Dezembro de 2003 c/c Artigo 2.º da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005 e Artigo 40, § 5º da Constituição Federal , conforme os documentos do Processo IMPS - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL , registrado sob o número 039/2023, a partir desta data até posterior deliberação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
NILSON SOARES RODRIGUES
Diretor Presidente IMPS
Publicado por: Elizabeth Teixeira Dos Santos Oliveira Código Identificador: BBA42F9E
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATEGUARA
SECRETAARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA GAB Nº 011/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATEGUARA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento na legislação municipal vigente, considerando o dispositivo na Lei Federal nº 13.019/2014, modificada pela Lei nº 13.204/2015 que regulamenta o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), visando a adequada seleção de chamamentos públicos para atender às demandas deste órgão.
RESOLVE :
Art. 1º Instituir Comissão de Seleção de Chamamento Público, responsável por analisar, processar e julgar os chamamentos públicos conforme os critérios estabelecidos na legislação vigente.
Art. 2º Ficam nomeados como membros da Comissão de Seleção de Chamamento Público os seguintes Servidores:
Nome: Cícera Ferreira de Oliveira Cargo: Professora e Coordenadora Pedagógica Matrícula n° 103
Nome: Zenailde Braz Alves Cavalcante Cargo: Professora Matrícula n° 209
Nome: Alcilene Pereira da Silva Cargo: Professora Matrícula n° 834
Art. 3º Compete à Comissão de Seleção:
I – analisar e avaliar as propostas apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs) interessadas em celebrar parcerias junto à Secretaria Municipal Educação, nos termos do MROSC;
II – realizar a seleção das OSCs conforme critérios editalícios e de acordo com os objetivos e diretrizes estabelecidos na legislação aplicável;
III – emitir parecer técnico acerca da viabilidade e pertinência das propostas apresentadas pelas OSCs;
IV – elaborar relatórios e demais documentos necessários para consecução das parcerias entre a Secretaria Municipal da Mulher, Pessoas com Deficiência, Idosos e Cidadania e as OSCs selecionadas; V – desempenhar outras atribuições relacionadas ao processo de seleção conforme designado pela autoridade competente.
Art. 4º Os membros da Comissão de Seleção designados por esta Portaria exercerão suas funções de forma pro bono , não cabendo remuneração pelas atividades desempenhadas no âmbito desta Comissão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ibateguara/AL, 19 de outubro de 2026.
MANOEL GERAERTES ALVES CRUZ Prefeito
Publicado por: Daniele Firmino Adriano Código Identificador: 367F821B
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJA NOVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05140069/2026 EXTRATO DO CONTRATO N° 51/2026.
CONTRATANTE: Município de Igreja Nova, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 12.242.350/0001- 43. CONTRATADO: T R A ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.383.978/0001-90..
OBJETO: Contratação de empresa para CONSTRUÇÃO DE 20 (VINTE) UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL EM UM TERRENO, EM IGREJA NOVA/AL: RUA PROJETADA, S/N, ATRAVÉS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV.
O valor total do contrato é de R$ 2.560.689,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta mil, seiscentos e oitenta e nove reais) PRAZO: O prazo de vigência da contratação é de 12 (meses) contados do(a) sua assinatura na forma do artigo 105 e 109 da Lei n° 14.133, de 2021.
Igreja Nova/AL em 16 de outubro de 2026
Signatários: Tiago Gomes dos Santos e ----Thayse Rodrigues de Albuquerque
Publicado por: Liliane Dos Santos Código Identificador: 428C6F0B
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍPE
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 642, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE JACUÍPE, ESTABELECE PRINCÍPIOS, DIRETRIZES, OBJETIVOS, EIXOS ESTRUTURANTES, MECANISMOS DE GOVERNANÇA, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, NO ÂMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JACUÍPE/AL , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionei a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização de Jacuípe, como política pública permanente do Sistema Municipal de Ensino, destinada a assegurar o direito de todas as crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos ao desenvolvimento das competências de leitura, escrita, oralidade, produção textual e
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