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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 20/10/2026 · pág. 18

DOMAL 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2916

n.º 000125, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de Dezembro de 2003 c/c Artigo 2.º da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005 e Artigo 40, § 5º da Constituição Federal , conforme os documentos do Processo IMPS - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL , registrado sob o número 039/2023, a partir desta data até posterior deliberação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

NILSON SOARES RODRIGUES

Diretor Presidente IMPS

Publicado por: Elizabeth Teixeira Dos Santos Oliveira Código Identificador: BBA42F9E

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATEGUARA

SECRETAARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA GAB Nº 011/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATEGUARA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento na legislação municipal vigente, considerando o dispositivo na Lei Federal nº 13.019/2014, modificada pela Lei nº 13.204/2015 que regulamenta o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), visando a adequada seleção de chamamentos públicos para atender às demandas deste órgão.

RESOLVE :

Art. 1º Instituir Comissão de Seleção de Chamamento Público, responsável por analisar, processar e julgar os chamamentos públicos conforme os critérios estabelecidos na legislação vigente.

Art. 2º Ficam nomeados como membros da Comissão de Seleção de Chamamento Público os seguintes Servidores:

Nome: Cícera Ferreira de Oliveira Cargo: Professora e Coordenadora Pedagógica Matrícula n° 103

Nome: Zenailde Braz Alves Cavalcante Cargo: Professora Matrícula n° 209

Nome: Alcilene Pereira da Silva Cargo: Professora Matrícula n° 834

Art. 3º Compete à Comissão de Seleção:

I – analisar e avaliar as propostas apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs) interessadas em celebrar parcerias junto à Secretaria Municipal Educação, nos termos do MROSC;

II – realizar a seleção das OSCs conforme critérios editalícios e de acordo com os objetivos e diretrizes estabelecidos na legislação aplicável;

III – emitir parecer técnico acerca da viabilidade e pertinência das propostas apresentadas pelas OSCs;

IV – elaborar relatórios e demais documentos necessários para consecução das parcerias entre a Secretaria Municipal da Mulher, Pessoas com Deficiência, Idosos e Cidadania e as OSCs selecionadas; V – desempenhar outras atribuições relacionadas ao processo de seleção conforme designado pela autoridade competente.

Art. 4º Os membros da Comissão de Seleção designados por esta Portaria exercerão suas funções de forma pro bono , não cabendo remuneração pelas atividades desempenhadas no âmbito desta Comissão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ibateguara/AL, 19 de outubro de 2026.

MANOEL GERAERTES ALVES CRUZ Prefeito

Publicado por: Daniele Firmino Adriano Código Identificador: 367F821B

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJA NOVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05140069/2026 EXTRATO DO CONTRATO N° 51/2026.

CONTRATANTE: Município de Igreja Nova, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 12.242.350/0001- 43. CONTRATADO: T R A ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.383.978/0001-90..

OBJETO: Contratação de empresa para CONSTRUÇÃO DE 20 (VINTE) UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL EM UM TERRENO, EM IGREJA NOVA/AL: RUA PROJETADA, S/N, ATRAVÉS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV.

O valor total do contrato é de R$ 2.560.689,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta mil, seiscentos e oitenta e nove reais) PRAZO: O prazo de vigência da contratação é de 12 (meses) contados do(a) sua assinatura na forma do artigo 105 e 109 da Lei n° 14.133, de 2021.

Igreja Nova/AL em 16 de outubro de 2026

Signatários: Tiago Gomes dos Santos e ----Thayse Rodrigues de Albuquerque

Publicado por: Liliane Dos Santos Código Identificador: 428C6F0B

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍPE

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 642, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE JACUÍPE, ESTABELECE PRINCÍPIOS, DIRETRIZES, OBJETIVOS, EIXOS ESTRUTURANTES, MECANISMOS DE GOVERNANÇA, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, NO ÂMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JACUÍPE/AL , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionei a seguinte Lei:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização de Jacuípe, como política pública permanente do Sistema Municipal de Ensino, destinada a assegurar o direito de todas as crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos ao desenvolvimento das competências de leitura, escrita, oralidade, produção textual e

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