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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 20/10/2026 · pág. 20

DOMAL 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2916

III – fortalecer a Educação Infantil como etapa fundamental para o desenvolvimento da linguagem, da oralidade e da literacia emergente; IV – reduzir as desigualdades de aprendizagem entre escolas, territórios e grupos populacionais;

V – promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes com defasagens;

VI – ampliar os índices de proficiência nas avaliações internas e externas;

VII – fortalecer a cultura de monitoramento e avaliação da aprendizagem;

VIII – incentivar práticas pedagógicas inovadoras, inclusivas e baseadas em evidências;

IX – consolidar uma política permanente de formação dos profissionais da educação;

X – promover o desenvolvimento integral dos estudantes e a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas. TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO CAPÍTULO I DOS EIXOS ESTRUTURANTES

Art. 9º A Política Municipal de Alfabetização será organizada e implementada por meio dos seguintes eixos estruturantes:

I – Governança e Regime de Colaboração;

II – Formação e Valorização dos Profissionais da Educação;

III – Organização Curricular e Práticas Pedagógicas;

IV – Avaliação, Monitoramento e Gestão por Evidências;

V – Recomposição das Aprendizagens;

VI – Equidade, Inclusão e Diversidade;

VII – Participação das Famílias e Mobilização Social;

VIII – Gestão da Informação, Inovação e Produção do Conhecimento. §1º Os eixos estruturantes orientarão o planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Educação, constituindo referência para elaboração dos planos, programas, projetos, ações e instrumentos de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização. §2º A execução dos eixos observará os princípios da continuidade administrativa, da cooperação institucional, da transparência, da eficiência e da melhoria contínua da aprendizagem.

CAPÍTULO II DA GOVERNANÇA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO Seção I Do Sistema Municipal de Governança da Alfabetização

Art. 12. Fica instituído o Comitê Municipal de Alfabetização como instância permanente de natureza consultiva, estratégica e propositiva, responsável pelo acompanhamento da implementação desta Política. Parágrafo único. O Comitê Municipal de Alfabetização atuará em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e com as políticas estaduais de alfabetização.

Art. 13. Compete ao Comitê Municipal de Alfabetização:

I – acompanhar a implementação desta Lei;

II – propor estratégias para melhoria dos indicadores educacionais; III – analisar periodicamente os resultados das avaliações internas e externas;

IV – acompanhar as metas do Plano Municipal de Educação relacionadas à alfabetização;

V – sugerir aperfeiçoamentos na Política Municipal;

VI – incentivar pesquisas e inovação pedagógica;

VII – acompanhar indicadores de equidade;

VIII – promover articulação entre os diversos setores da Secretaria Municipal de Educação;

IX – emitir recomendações técnicas.

Art. 14. A composição, funcionamento, periodicidade das reuniões e organização do Comitê Municipal de Alfabetização serão disciplinados por Decreto do Poder Executivo, assegurada representação de:

I – Secretaria Municipal de Educação;

II – Conselho Municipal de Educação;

III – Diretores Escolares;

IV – Coordenadores Pedagógicos;

V – Professores da Educação Infantil;

VI – Professores Alfabetizadores;

VII – Educação Especial;

VIII – Educação do Campo;

IX – Educação de Jovens, Adultos e Idosos;

X – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, quando houver; XI – representantes das famílias e da sociedade civil, quando designados.

CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 15. A Coordenação Municipal de Alfabetização constitui unidade técnica da Secretaria Municipal de Educação responsável pelo planejamento, articulação, coordenação e monitoramento das ações previstas nesta Lei.

Art. 16. Compete à Coordenação Municipal de Alfabetização:

I – elaborar o Plano Municipal de Alfabetização;

Art. 10. Fica instituído o Sistema Municipal de Governança da Alfabetização – SMGA, responsável pela coordenação, integração, implementação, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização.

Parágrafo único. O Sistema Municipal de Governança da Alfabetização atuará em regime permanente de colaboração entre os diversos órgãos da administração pública municipal, as unidades escolares, o Conselho Municipal de Educação e demais instituições parceiras.

Art. 11. Integram o Sistema Municipal de Governança da Alfabetização:

I – a Secretaria Municipal de Educação;

II – a Direção de Ensino;

II – coordenar sua implementação;

III – promover assistência técnica às escolas;

IV – organizar programas de formação continuada;

V – acompanhar indicadores municipais;

VI – coordenar avaliações diagnósticas;

VII – produzir orientações pedagógicas;

VIII – apoiar gestores escolares;

IX – fomentar práticas exitosas;

X – elaborar relatório anual de monitoramento da Política Municipal de Alfabetização.

CAPÍTULO IV

DA EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

III – a Coordenação Geral de Ensino;

IV – a Coordenação Municipal de Alfabetização; V – a Equipe Técnica Municipal de Alfabetização; VI – o Comitê Municipal de Alfabetização; VII – a Rede Municipal de Formadores; VIII – os Gestores Escolares;

IX – os Coordenadores Pedagógicos; X – os Professores da Educação Infantil; XI – os Professores Alfabetizadores; XII – o Conselho Municipal de Educação.

Art. 17. A Secretaria Municipal de Educação manterá Equipe Técnica Municipal de Alfabetização destinada ao assessoramento pedagógico das unidades escolares.

Art. 18. Constituem atribuições da Equipe Técnica Municipal de Alfabetização:

I – acompanhar pedagogicamente as escolas;

II – orientar a elaboração dos planos de intervenção pedagógica; III – acompanhar os processos de recomposição das aprendizagens; IV – apoiar a utilização dos resultados das avaliações;

V – realizar visitas técnicas às unidades escolares;

Seção II

Do Comitê Municipal de Alfabetização

VI – acompanhar o desenvolvimento dos estudantes em situação de maior vulnerabilidade;

VII – produzir materiais de orientação pedagógica;

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