DOMAL 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2916
III – fortalecer a Educação Infantil como etapa fundamental para o desenvolvimento da linguagem, da oralidade e da literacia emergente; IV – reduzir as desigualdades de aprendizagem entre escolas, territórios e grupos populacionais;
V – promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes com defasagens;
VI – ampliar os índices de proficiência nas avaliações internas e externas;
VII – fortalecer a cultura de monitoramento e avaliação da aprendizagem;
VIII – incentivar práticas pedagógicas inovadoras, inclusivas e baseadas em evidências;
IX – consolidar uma política permanente de formação dos profissionais da educação;
X – promover o desenvolvimento integral dos estudantes e a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas. TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO CAPÍTULO I DOS EIXOS ESTRUTURANTES
Art. 9º A Política Municipal de Alfabetização será organizada e implementada por meio dos seguintes eixos estruturantes:
I – Governança e Regime de Colaboração;
II – Formação e Valorização dos Profissionais da Educação;
III – Organização Curricular e Práticas Pedagógicas;
IV – Avaliação, Monitoramento e Gestão por Evidências;
V – Recomposição das Aprendizagens;
VI – Equidade, Inclusão e Diversidade;
VII – Participação das Famílias e Mobilização Social;
VIII – Gestão da Informação, Inovação e Produção do Conhecimento. §1º Os eixos estruturantes orientarão o planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Educação, constituindo referência para elaboração dos planos, programas, projetos, ações e instrumentos de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização. §2º A execução dos eixos observará os princípios da continuidade administrativa, da cooperação institucional, da transparência, da eficiência e da melhoria contínua da aprendizagem.
CAPÍTULO II DA GOVERNANÇA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO Seção I Do Sistema Municipal de Governança da Alfabetização
Art. 12. Fica instituído o Comitê Municipal de Alfabetização como instância permanente de natureza consultiva, estratégica e propositiva, responsável pelo acompanhamento da implementação desta Política. Parágrafo único. O Comitê Municipal de Alfabetização atuará em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e com as políticas estaduais de alfabetização.
Art. 13. Compete ao Comitê Municipal de Alfabetização:
I – acompanhar a implementação desta Lei;
II – propor estratégias para melhoria dos indicadores educacionais; III – analisar periodicamente os resultados das avaliações internas e externas;
IV – acompanhar as metas do Plano Municipal de Educação relacionadas à alfabetização;
V – sugerir aperfeiçoamentos na Política Municipal;
VI – incentivar pesquisas e inovação pedagógica;
VII – acompanhar indicadores de equidade;
VIII – promover articulação entre os diversos setores da Secretaria Municipal de Educação;
IX – emitir recomendações técnicas.
Art. 14. A composição, funcionamento, periodicidade das reuniões e organização do Comitê Municipal de Alfabetização serão disciplinados por Decreto do Poder Executivo, assegurada representação de:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Conselho Municipal de Educação;
III – Diretores Escolares;
IV – Coordenadores Pedagógicos;
V – Professores da Educação Infantil;
VI – Professores Alfabetizadores;
VII – Educação Especial;
VIII – Educação do Campo;
IX – Educação de Jovens, Adultos e Idosos;
X – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, quando houver; XI – representantes das famílias e da sociedade civil, quando designados.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 15. A Coordenação Municipal de Alfabetização constitui unidade técnica da Secretaria Municipal de Educação responsável pelo planejamento, articulação, coordenação e monitoramento das ações previstas nesta Lei.
Art. 16. Compete à Coordenação Municipal de Alfabetização:
I – elaborar o Plano Municipal de Alfabetização;
Art. 10. Fica instituído o Sistema Municipal de Governança da Alfabetização – SMGA, responsável pela coordenação, integração, implementação, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização.
Parágrafo único. O Sistema Municipal de Governança da Alfabetização atuará em regime permanente de colaboração entre os diversos órgãos da administração pública municipal, as unidades escolares, o Conselho Municipal de Educação e demais instituições parceiras.
Art. 11. Integram o Sistema Municipal de Governança da Alfabetização:
I – a Secretaria Municipal de Educação;
II – a Direção de Ensino;
II – coordenar sua implementação;
III – promover assistência técnica às escolas;
IV – organizar programas de formação continuada;
V – acompanhar indicadores municipais;
VI – coordenar avaliações diagnósticas;
VII – produzir orientações pedagógicas;
VIII – apoiar gestores escolares;
IX – fomentar práticas exitosas;
X – elaborar relatório anual de monitoramento da Política Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO IV
DA EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
III – a Coordenação Geral de Ensino;
IV – a Coordenação Municipal de Alfabetização; V – a Equipe Técnica Municipal de Alfabetização; VI – o Comitê Municipal de Alfabetização; VII – a Rede Municipal de Formadores; VIII – os Gestores Escolares;
IX – os Coordenadores Pedagógicos; X – os Professores da Educação Infantil; XI – os Professores Alfabetizadores; XII – o Conselho Municipal de Educação.
Art. 17. A Secretaria Municipal de Educação manterá Equipe Técnica Municipal de Alfabetização destinada ao assessoramento pedagógico das unidades escolares.
Art. 18. Constituem atribuições da Equipe Técnica Municipal de Alfabetização:
I – acompanhar pedagogicamente as escolas;
II – orientar a elaboração dos planos de intervenção pedagógica; III – acompanhar os processos de recomposição das aprendizagens; IV – apoiar a utilização dos resultados das avaliações;
V – realizar visitas técnicas às unidades escolares;
Seção II
Do Comitê Municipal de Alfabetização
VI – acompanhar o desenvolvimento dos estudantes em situação de maior vulnerabilidade;
VII – produzir materiais de orientação pedagógica;
www.diariomunicipal.com.br/ama 20