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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 20/10/2026 · pág. 22

DOMAL 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2916

Art. 31. O Município promoverá o reconhecimento e a divulgação de práticas pedagógicas exitosas desenvolvidas pelas unidades escolares e pelos profissionais da educação, por meio de seminários, publicações, premiações institucionais e bancos de experiências, respeitados os princípios da impessoalidade e da valorização do trabalho coletivo.

TÍTULO VI

DA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

IV – desenvolvimento da compreensão leitora; V – produção de diferentes gêneros textuais; VI – resolução de problemas matemáticos; VII – avaliação contínua da aprendizagem; VIII – intervenções pedagógicas tempestivas.

Art. 37. Constituem estratégias permanentes da Política Municipal de Alfabetização:

I – incentivo à leitura diária;

II – fortalecimento das bibliotecas escolares;

III – implantação de salas e cantinhos de leitura;

IV – projetos permanentes de literatura infantil;

CAPÍTULO I

DA EDUCAÇÃO INFANTIL

V – rodas de leitura;

VI – escrita cotidiana;

VII – jogos pedagógicos;

Seção I Das Finalidades

VIII – práticas de oralidade;

IX – resolução colaborativa de problemas;

X – utilização pedagógica de tecnologias educacionais.

Art. 32. A Educação Infantil constitui a primeira etapa da Educação Básica e desempenha papel essencial na Política Municipal de Alfabetização, promovendo experiências que favoreçam o desenvolvimento integral da criança e a construção das bases necessárias para a aprendizagem da leitura, da escrita e da matemática.

Parágrafo único. As ações desenvolvidas na Educação Infantil respeitarão as Diretrizes Curriculares Nacionais, a Base Nacional Comum Curricular e o Currículo Municipal, preservando as especificidades da infância e vedada qualquer antecipação inadequada da escolarização formal.

Art. 33. Constituem objetivos da Política Municipal de Alfabetização na Educação Infantil:

I – ampliar as experiências de linguagem oral;

II – desenvolver a curiosidade, a criatividade e a imaginação;

III – favorecer o desenvolvimento da consciência fonológica em contexto lúdico;

IV – estimular a ampliação do vocabulário;

V – promover o contato permanente com diferentes gêneros literários;

VI – incentivar práticas de leitura compartilhada;

VII – fortalecer o desenvolvimento motor, cognitivo, afetivo e socioemocional;

VIII – desenvolver noções iniciais de numeracia;

IX – assegurar experiências significativas de interação, brincadeira, investigação e expressão.

Seção II

Da Transição para o Ensino Fundamental

Art. 34. A Secretaria Municipal de Educação promoverá ações permanentes de articulação entre a Educação Infantil e os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, assegurando uma transição pedagógica planejada, acolhedora e contínua. §1º A transição compreenderá, entre outras estratégias:

I – alinhamento curricular;

II – planejamento integrado entre professores;

CAPÍTULO III

DA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS

Art. 38. A recomposição das aprendizagens constitui política permanente da Rede Municipal de Ensino destinada aos estudantes que apresentem defasagens de aprendizagem, independentemente da etapa ou modalidade de ensino.

Art. 39. A recomposição das aprendizagens compreenderá:

I – diagnóstico das aprendizagens;

II – elaboração de Plano Individual ou Coletivo de Intervenção Pedagógica;

III – acompanhamento sistemático;

IV – reavaliação periódica;

VI – atendimento complementar quando necessário;

VII – monitoramento dos resultados.

Art. 40. Os estudantes com maiores dificuldades de aprendizagem terão prioridade no acompanhamento pedagógico da equipe escolar, respeitadas suas necessidades específicas e garantido o atendimento educacional adequado.

CAPÍTULO IV

DA EQUIDADE E DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Art. 41. A Política Municipal de Alfabetização será orientada pelo princípio da equidade, assegurando oportunidades diferenciadas para garantir igualdade de condições de aprendizagem.

Art. 42. O Município desenvolverá estratégias específicas destinadas a:

I – estudantes público da Educação Especial; II – estudantes da Educação do Campo;

III – estudantes da Educação de Jovens, Adultos e Idosos;

IV – estudantes em situação de vulnerabilidade social;

V – estudantes com distorção idade-série;

VI – estudantes em processo de recomposição das aprendizagens.

III – compartilhamento de informações pedagógicas;

IV – avaliação do desenvolvimento infantil;

V – ações de acolhimento às crianças e às famílias.

§2º A transição não poderá resultar em antecipação indevida de conteúdos escolares nem descaracterizar as finalidades da Educação Infantil.

Art. 43. A implementação desta Lei observará os princípios da educação inclusiva, garantindo: I – acessibilidade;

II – adaptações curriculares quando necessárias; III – utilização de recursos pedagógicos acessíveis;

IV – tecnologias assistivas;

CAPÍTULO II

DA ALFABETIZAÇÃO NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 35. A alfabetização nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental constitui prioridade estratégica da Rede Municipal de Ensino. Parágrafo único. O Município assegurará condições pedagógicas, administrativas e estruturais para que todos os estudantes desenvolvam competências de leitura, escrita, produção textual e numeracia, observadas suas necessidades e ritmos de aprendizagem. Art. 36. A organização do processo de alfabetização observará: I – as Matrizes de Referência das avaliações oficiais; II – práticas pedagógicas fundamentadas em evidências científicas; III – integração entre alfabetização e letramento;

V – avaliação compatível com as especificidades dos estudantes; VI – atuação articulada com o Atendimento Educacional Especializado – AEE;

VII – formação continuada dos profissionais da educação para práticas inclusivas.

Art. 44. As ações previstas nesta Lei observarão, ainda, as diretrizes da Educação para as Relações Étnico-Raciais, da Educação em Direitos Humanos, da Educação Ambiental e das políticas de promoção da igualdade e da diversidade, integrando tais dimensões às práticas pedagógicas de alfabetização.

CAPÍTULO V

DA PARTICIPAÇÃO DAS FAMÍLIAS E DA COMUNIDADE

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