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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 20/10/2026 · pág. 31

DOMAL 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2916

Eventuais tributos incidentes sobre o valor do prêmio são de responsabilidade do(a) PREMIADO(A), ressalvados os casos de retenção obrigatória na fonte.

6. DECLARAÇÕES DO(A) PREMIADO(A)

Afirmativas e Acessibilidade) e nas Portarias MinC nº 206/2025 e nº 243/2025.

• INFORMAÇÕES GERAIS

O(A) PREMIADO(A) declara:

I – que as informações e os documentos apresentados no edital são verdadeiros;

II – que não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no edital;

III – que autoriza o uso de seu nome, imagem e dos materiais apresentados para fins de registro e divulgação da Política Nacional de Cultura Viva, sem ônus;

IV – que está ciente de que a apresentação de informações falsas implicará a devolução do valor recebido, sem prejuízo das sanções cabíveis.

7. RECIBO

Declaro ter recebido do Município de Messias/AL a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) , referente ao Prêmio Cultura Viva – Edital nº 08/2026, dando plena e geral quitação.

Messias/AL, _ de ___ de 2026.

_______ Premiado(a) / Representante

______ Secretaria Municipal de Cultura

Publicado por: Suzete Moraes de Melo Código Identificador: 17538DF7

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CHAMAMENTO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2026 – PRÊMIO CULTURA VIVA MESSIAS: TRAJETÓRIAS DE 20 ANOS – PREMIAÇÃO DE PESSOAS, GRUPOS, COLETIVOS E ENTIDADES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) DESTINADOS À POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA VIVA (LEI Nº 13.018/2014)

Olá, mestres e mestras, fazedores de cultura, grupos, coletivos e entidades culturais de Messias/AL!

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), destinados à Política Nacional de Cultura Viva (PNCV). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever. Boa leitura. Desejamos sucesso!

• POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC E POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA VIVA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018/2014, é uma política cultural de base comunitária que reconhece e fortalece as iniciativas culturais desenvolvidas por pessoas, grupos, coletivos e entidades em seus territórios, ampliando o acesso da população aos meios de criação, produção, circulação e fruição cultural. Essas iniciativas formam a Rede Cultura Viva, composta por Pontos e Pontões de Cultura.

Deste modo, o Município de Messias/AL, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, torna público o presente edital, elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), na Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), nas Instruções Normativas MinC nº 8/2016 e nº 12/2024 (Cultura Viva, Prêmios e Bolsas), na Instrução Normativa MinC nº 10/2023 (Ações

Objeto do Edital

O presente edital tem por objeto a concessão de 03 (três) Prêmios Cultura Viva , no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada, para reconhecer e valorizar trajetórias culturais de, no mínimo, 20 (vinte) anos de atuação no município de Messias/AL , desenvolvidas por pessoas físicas, grupos e coletivos culturais sem constituição jurídica e entidades culturais sem fins lucrativos, cujas ações estejam alinhadas aos princípios e objetivos da Política Nacional de Cultura Viva.

O edital também possibilita a certificação como Ponto de Cultura dos grupos, coletivos e entidades que atenderem aos critérios estabelecidos, nos termos do item 3.

Natureza do prêmio

O prêmio reconhece contribuições culturais já realizadas e tem natureza jurídica de doação sem encargo , nos termos do art. 55 da Instrução Normativa MinC nº 12/2024, da Lei nº 14.903/2024 e do Decreto nº 11.453/2023. Por isso, não haverá exigência de execução de projeto, contrapartida ou prestação de contas (art. 58 da IN MinC nº 12/2024).

O prêmio será formalizado por meio do Termo e Recibo de Premiação Cultural (Anexo VIII).

Valor do edital

O valor total deste edital é de R$ 9.000,00 (nove mil reais) , distribuídos em 03 (três) prêmios de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme o Anexo I.

Sobre o valor do prêmio poderá incidir a tributação prevista na legislação vigente, cabendo ao premiado o eventual recolhimento de tributos, ressalvados os casos de retenção obrigatória na fonte.

Prazo de inscrição

De 00:00 horas do dia 16/10/2026 até 23:59 horas do dia 30/10/2026. Quem pode participar

Podem se inscrever neste edital agentes culturais que comprovem atuação cultural no município de Messias/AL há, no mínimo, 20 (vinte) anos , nas seguintes condições:

a) Pessoa física: maior de 18 (dezoito) anos e residente em Messias/AL, como mestres e mestras das culturas populares e tradicionais, artistas, artesãos, produtores, educadores e demais fazedores de cultura com atuação comunitária;

b) Grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (sem CNPJ): representado por pessoa física maior de 18 (dezoito) anos, residente em Messias/AL, indicada em declaração assinada pelos demais integrantes (Anexo IV);

c) Entidade cultural sem fins lucrativos (com CNPJ): pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de natureza ou finalidade cultural, com sede em Messias/AL.

Grupos, coletivos e entidades já certificados como Pontos de Cultura também podem participar, desde que atendam ao tempo mínimo de atuação.

Para grupos, coletivos e entidades, os 20 (vinte) anos referem-se à trajetória do próprio grupo, coletivo ou entidade no município, ainda que tenha mudado de nome ou de composição ao longo do tempo, ou que sua constituição jurídica (CNPJ) seja mais recente.

Comprovação dos 20 anos de atuação

A trajetória deverá ser comprovada por meio de portfólio com materiais de quaisquer naturezas, tais como fotografias, cartazes, folders, matérias de jornal, vídeos, certificados, declarações, atas, registros em livros, publicações em redes sociais ou sítios da internet. O portfólio deverá conter ao menos 01 (um) registro datado do ano de 2006 ou de ano anterior , além de registros recentes, de modo a demonstrar a continuidade da atuação.

Considerando que muitas trajetórias das culturas populares e tradicionais são transmitidas pela oralidade e nem sempre possuem registro documental, a comprovação poderá ser complementada pela Declaração de Reconhecimento Comunitário (Anexo IX) , assinada por, no mínimo, 03 (três) pessoas da comunidade ou representantes de instituições locais que atestem conhecer a trajetória do candidato há pelo menos 20 (vinte) anos.

Quem NÃO pode participar

Não poderão participar deste edital:

www.diariomunicipal.com.br/ama 31