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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 20/10/2026 · pág. 32

DOMAL 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2916

• pessoas jurídicas com fins lucrativos, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI) enquanto pessoa jurídica – o titular do MEI pode concorrer como pessoa física, se atender aos requisitos;

• instituições de ensino e pesquisa e suas mantenedoras, associações de pais e mestres e similares; entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associações de amigos de museus e teatros); fundações e institutos criados ou mantidos por empresas; e entidades do Sistema S;

• pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta e partidos políticos;

• agentes culturais que não comprovem, no mínimo, 20 (vinte) anos de atuação cultural em Messias/AL;

• pessoas físicas, ou grupos, coletivos e entidades cujos representantes ou dirigentes sejam agentes políticos, servidores da Secretaria Municipal de Cultura de Messias/AL, membros do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes até o 2º grau;

• membros da Comissão de Seleção e seus cônjuges, companheiros ou parentes até o 3º grau;

• agentes culturais inadimplentes com a prestação de contas de recursos públicos recebidos em editais anteriores.

Membros de Conselhos de Cultura podem concorrer, desde que não se enquadrem nas vedações acima e não integrem a Comissão de Seleção.

Quantas inscrições cada agente cultural pode fazer

Cada pessoa física, grupo, coletivo ou entidade poderá apresentar apenas 01 (uma) inscrição e ser contemplado com, no máximo, 01 (um) prêmio . Havendo mais de uma inscrição do mesmo agente cultural, será considerada a última enviada.

Uma mesma pessoa não poderá concorrer como pessoa física e, ao mesmo tempo, como representante de grupo, coletivo ou entidade. Nos termos do art. 57 da IN MinC nº 12/2024, não poderá ser premiado quem já tiver recebido Prêmio Cultura Viva nos últimos 12 (doze) meses, salvo se restarem vagas após esgotadas as demais candidaturas aptas.

• CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA

Pontos de Cultura são grupos, coletivos e entidades sem fins lucrativos, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvem e articulam atividades culturais em suas comunidades (Lei nº 13.018/2014). A certificação é registrada no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, integrante do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).

Os grupos, coletivos e entidades ainda não certificados que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos no Bloco 1 dos critérios de avaliação (Anexo II), sem contar bonificações, serão considerados pré-certificados , ainda que não sejam premiados.

Os pré-certificados que apresentarem a documentação exigida na etapa de habilitação serão considerados certificados , e a Secretaria Municipal de Cultura encaminhará a relação ao Ministério da Cultura para inclusão no Cadastro Nacional, nos termos do art. 6º, §§ 4º e 5º, da IN MinC nº 1/2015, com a redação dada pela IN MinC nº 12/2024. A inscrição neste edital equivale à manifestação de interesse na certificação.

Para a certificação, o grupo, coletivo ou entidade deverá realizar seu cadastro na Plataforma Rede Cultura Viva e apresentar o comprovante (e-mail de confirmação) da solicitação de inscrição no Cadastro Nacional. As orientações estão disponíveis na própria plataforma.

Este edital certifica apenas Pontos de Cultura (não certifica Pontões). A certificação não se aplica às candidaturas de pessoas físicas, que concorrem exclusivamente ao prêmio.

Os agentes que informarem já ser certificados terão a certificação verificada na Plataforma Rede Cultura Viva. Caso não seja localizada, a candidatura seguirá as regras aplicáveis aos não certificados.

• Seleção – etapa em que a Comissão de Seleção avalia as trajetórias e indica os premiados, suplentes e pré-certificados;

• Habilitação – etapa em que os selecionados e pré-certificados apresentam os documentos exigidos;

• Termo e Recibo de Premiação e pagamento – etapa de assinatura do Termo e Recibo de Premiação Cultural e de pagamento do prêmio.

• INSCRIÇÕES

Como se inscrever

A inscrição é gratuita e deverá ser realizada por meio do formulário eletrônico disponível no link https://forms.gle/RyXfdQ2mcrUqwcr58 No ato da inscrição, deverão ser apresentados:

a) portfólio de comprovação da trajetória de, no mínimo, 20 (vinte) anos de atuação em Messias/AL, conforme o item ―Comprovação dos 20 anos de atuação‖;

b) Declaração de Reconhecimento Comunitário (Anexo IX), se houver;

c) Declaração de Representação de Grupo ou Coletivo (Anexo IV), no caso de grupo ou coletivo sem CNPJ;

d) Autodeclaração étnico-racial (Anexo V) ou de pessoa com deficiência (Anexo VI), se for concorrer às cotas, acompanhada, no caso de entidade, da ata de eleição da diretoria atual;

e) documento de identificação com foto e CPF do candidato ou do representante.

O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição. Documentos ilegíveis poderão acarretar a desclassificação. Ao se inscrever, o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas neste edital e concorda com os termos da Lei nº 14.399/2022, da Lei nº 13.018/2014, da Lei nº 14.903/2024, do Decreto nº 11.740/2023, do Decreto nº 11.453/2023 e da IN MinC nº 12/2024.

• COTAS E CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS

Reserva de vagas

Em cumprimento à Instrução Normativa MinC nº 10/2023, fica reservada neste edital 01 (uma) vaga para pessoas negras (pretas e pardas) , conforme o Anexo I.

Em razão do número total de vagas (03), a aplicação dos percentuais mínimos de reserva não resulta em vaga inteira específica para pessoas indígenas e pessoas com deficiência. Essas pessoas concorrem na ampla concorrência e terão prioridade na vaga reservada em caso de remanejamento, conforme o item ―Remanejamento das cotas‖.

Podem concorrer à cota: pessoas físicas que se autodeclarem negras; grupos e coletivos cuja maioria dos integrantes (50% mais um) seja composta por pessoas negras; e entidades cuja maioria dos dirigentes seja composta por pessoas negras.

A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeo ou em outros formatos acessíveis.

Concorrência concomitante

Os agentes culturais que optarem pela cota concorrerão concomitantemente às vagas da ampla concorrência e à vaga reservada, podendo ser selecionados de acordo com a sua nota ou classificação.

Os optantes pela cota que atingirem nota suficiente para se classificar nas vagas da ampla concorrência serão selecionados nessas vagas, ficando a vaga reservada para o próximo colocado optante pela cota.

Remanejamento das cotas

Caso não haja candidaturas aptas em número suficiente para a vaga reservada a pessoas negras, a vaga será destinada, sucessivamente, a candidaturas aptas de pessoas indígenas e de pessoas com deficiência e, persistindo a vacância, à ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.

Em caso de desistência de optante aprovado na cota, a vaga será ocupada pelo próximo optante pela cota, de acordo com a ordem de classificação.

Culturas populares e tradicionais

• ETAPAS

Em atenção às diretrizes da Portaria MinC nº 206/2025 para a Política Nacional de Cultura Viva, ao menos 01 (um) dos 03 (três) prêmios será destinado a trajetória vinculada às culturas populares e

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

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