DOMAL 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2916
tradicionais – como guerreiro, reisado, pastoril, coco de roda, baianas, chegança, quilombo, bandas de pífano, artesanato tradicional, culinária tradicional e religiosidades de matriz africana e indígena, entre outras –, podendo essa vaga coincidir com a vaga de cota. O candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição se a sua trajetória está vinculada às culturas populares e tradicionais.
• ETAPA DE SELEÇÃO
Quem analisa as candidaturas
A seleção será realizada por Comissão de Seleção designada por ato da Secretaria Municipal de Cultura, com composição paritária entre representantes do poder público e da sociedade civil. Cada candidatura será avaliada por, no mínimo, 02 (dois) membros, sendo ao menos 01 (um) representante da sociedade civil. Todas as atividades serão registradas em ata.
Quem não pode fazer parte da comissão de seleção
Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de avaliar candidaturas quando:
I – tiverem interesse direto na matéria;
II – tenham integrado o grupo, coletivo ou a diretoria da entidade candidata nos últimos 02 (dois) anos, ou se tal situação ocorrer quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o 3º grau; e
III – sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do candidato ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deverá comunicar o fato à comissão e deixar de atuar imediatamente, sob pena de nulidade dos atos praticados.
Análise das candidaturas
A avaliação considerará a trajetória cultural do candidato e sua contribuição para a cultura de Messias/AL, a partir dos critérios do Bloco 1 do Anexo II, que somam até 100 (cem) pontos , acrescidos da bonificação do Bloco 2 , de até 10 (dez) pontos.
A nota final de cada candidatura será a média das notas atribuídas pelos avaliadores.
Serão desclassificadas as candidaturas que: não comprovarem 20 (vinte) anos de atuação em Messias/AL; obtiverem menos de 50 (cinquenta) pontos no Bloco 1; apresentarem documentação incompleta; ou apresentarem conteúdo com qualquer forma de preconceito ou discriminação, com fundamento no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente: I – maior pontuação no Bloco 1; II – maior tempo de atuação comprovado; III – sorteio público.
O resultado preliminar indicará os selecionados (maiores notas, por vaga), os suplentes (candidaturas com 50 pontos ou mais não premiadas) e os pré-certificados como Ponto de Cultura.
Entidade sem fins lucrativos: estatuto social atualizado; ata de eleição e posse da diretoria atual; relação nominal dos dirigentes; comprovante de inscrição ativa no CNPJ; documento de identificação com foto, CPF e comprovante de residência do representante legal; e comprovante de conta bancária em nome da entidade.
Todos os premiados: Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Débitos Municipais (Prefeitura de Messias/AL), em nome do premiado (pessoa física, representante do coletivo ou entidade).
Pré-certificados (grupos, coletivos e entidades): comprovante da solicitação de inscrição no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, realizada na Plataforma Rede Cultura Viva.
Conforme prevê a PNAB, a comprovação de residência poderá ser dispensada para pessoas pertencentes a comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas, ciganas, circenses, nômades) e pessoas em situação de rua.
Não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros. Certidões positivas com efeito de negativas serão aceitas.
O representante de grupo ou coletivo somente poderá ser substituído por decisão da maioria dos integrantes, registrada em nova Declaração de Representação.
Recursos da etapa de Habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação caberá recurso à Secretaria Municipal de Cultura, apresentado pelo e-mail [email protected] ou na Sede da Secretaria, conforme modelo do Anexo VII, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado. Recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial do Município de Messias/AL. Após essa etapa, não caberá mais recurso.
• TERMO E RECIBO DE PREMIAÇÃO E PAGAMENTO
Finalizada a habilitação, os premiados serão convocados a assinar o Termo e Recibo de Premiação Cultural (Anexo VIII) e receberão o prêmio em parcela única , na conta bancária indicada.
O pagamento está condicionado à disponibilidade dos recursos da PNAB repassados ao Município, e a ordem de pagamento independe da ordem de classificação.
Em caso de desistência, inabilitação ou impedimento de premiado, será convocado o suplente, observada a ordem de classificação e as regras de cotas.
Os premiados poderão, de forma facultativa, participar de pesquisas de avaliação da Política Nacional de Cultura Viva promovidas pelo Ministério da Cultura ou pelo Município (art. 58, parágrafo único, da IN MinC nº 12/2024).
Recursos na etapa de Seleção
O resultado preliminar da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município de Messias/AL. Os recursos deverão ser enviados ao e-mail [email protected] ou entregues na Sede da Secretaria Municipal de Cultura, conforme modelo do Anexo VII, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município de Messias/AL.
• ETAPA DE HABILITAÇÃO
Documentos de habilitação
Os selecionados e os pré-certificados deverão apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado final da seleção, na Sede da Secretaria Municipal de Cultura ou pelo e-mail [email protected], os seguintes documentos:
Pessoa física: documento de identificação com foto e CPF; comprovante de residência atualizado; e comprovante de conta bancária em nome próprio.
Grupo ou coletivo sem CNPJ: documento de identificação com foto, CPF e comprovante de residência do representante; documento de identificação e CPF dos integrantes que assinaram a Declaração de Representação (Anexo IV); e comprovante de conta bancária em nome do representante.
• DISPOSIÇÕES FINAIS
Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no Diário Oficial do Município de Messias/AL.
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância dos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais, que deverão ficar atentos às publicações no Diário Oficial do Município de Messias/AL.
Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e os prazos serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.
Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou na Sede da Secretaria Municipal de Cultura.
Os materiais apresentados na inscrição poderão ser utilizados pela Secretaria Municipal de Cultura e pelo Ministério da Cultura para fins de registro e divulgação da Política Nacional de Cultura Viva, com os devidos créditos e sem ônus.
Os casos omissos ficarão a cargo da Comissão de Seleção, durante a etapa de seleção, e da Secretaria Municipal de Cultura, nas demais etapas.
Validade do resultado deste edital
www.diariomunicipal.com.br/ama 33