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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 20/10/2026 · pág. 59

DOMAL 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2916

Supervisionar as Salas de Recursos Multifuncionais e o Atendimento Educacional Especializado (AEE).

Orientar a elaboração do PEI (Plano de Desenvolvimento Individualizado) para os alunos laudados ou em processo de avaliação. Coordenar a equipe de apoio escolar (cuidadores, mediadores e intérpretes de Libras).

Promover a articulação intersetorial com as Secretarias de Saúde e Assistência Social para laudos, diagnósticos e encaminhamentos.

Coordenação Técnica do Tempo Integral

Planejar e monitorar a expansão e o funcionamento das escolas de tempo integral, articulando a base comum às atividades diversificadas. Desenvolver a matriz curricular ampliada, integrando disciplinas eletivas, oficinas culturais, esportivas e de orientação de estudos. Acompanhar a infraestrutura e a logística das unidades (alimentação escolar regular, espaços de convivência e insumos). Formar a equipe escolar para a rotina integrada do tempo integral, evitando a fragmentação entre o turno regular e as oficinas. Avaliar o impacto do tempo ampliado nos índices de proficiência e no desenvolvimento social dos estudantes.

Coordenação Técnica da Educação de Jovens, Adultos e idosos (EJAI)

Coordenar a oferta de ensino para o público que não teve acesso ou continuidade de estudos na idade própria, adaptando o currículo à realidade do trabalhador.

Buscar ativamente novos alunos e criar estratégias para a matrícula e permanência do público jovem, adultos e idoso. Adaptar o material pedagógico e a proposta curricular para que façam sentido à vivência prática dos estudantes da EJAI. Promover a articulação com a qualificação profissional, integrando a EJAI a cursos técnicos e de formação inicial. Orientar o corpo docente sobre metodologias específicas de ensino e avaliação para o público adulto.

Coordenação do Educacenso Escolar (Censo Escolar / Matrícula) Coordenar a coleta, inserção, consistência e fechamento dos dados estatísticos educacionais do município no sistema oficial do Governo Federal (Inep/MEC).

Orientar e treinar os secretários escolares das unidades municipais e privadas/conveniadas sobre o preenchimento do sistema do Censo Escolar.

Validar a consistência dos dados inseridos (dados cadastrais de alunos, professores, turmas e movimentação escolar), evitando duplicidades ou erros.

Garantir o cumprimento rigoroso dos prazos estabelecidos pelo Ministério da Educação para as etapas de coleta e retificação. Subsidiar a gestão da SEMED com relatórios de dados estatísticos (matrículas reais) que impactam diretamente no repasse de recursos do FUNDEB e em programas do governo (merenda, transporte, livros didáticos).

Articulador Renalfa/ CNCA

O(A) articulador(a) da Renalfa (Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização), no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) — regulamentado pela Portaria MEC nº 1.774/2023 e resoluções correlatas — atua como o elo técnico oficial entre os municípios, as coordenações estaduais e o Ministério da Educação.

Monitoramento de Metas: Acompanhar trimestralmente as metas de alfabetização pactuadas no Plano de Ações Articuladas (PAR) e nos sistemas oficiais do MEC.

Validação de Documentos: Validar os relatórios referentes à distribuição de materiais pedagógicos e à execução das ações de formação continuada.

Combate ao Abandono Escolar: Avaliar os indicadores de frequência escolar e emitir alertas preventivos direcionados ao enfrentamento do abandono nos anos iniciais do ensino fundamental.

Integração de Redes: Garantir o alinhamento e a articulação direta das ações pedagógicas e de gestão locais com as diretrizes da Renalfa. Apoio às Escolas: Orientar e apoiar as unidades escolares na implementação de políticas de alfabetização, no uso de resultados de avaliações externas e na organização de formações continuadas.

Sistematização de Dados: Acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes, sistematizando informações pedagógicas para subsidiar as decisões da Secretaria de Educação.

A articulação da Escola 10 selecionado preferencialmente entre docentes com vínculo efetivo na rede (com exigência mínima de experiência na educação básica), exercendo a função com carga horária integral de 40 horas semanais na condição de bolsista, terá como funções:

Atuar como Formador Local desenvolvendo a formação contínua de professores em serviço e organizando os espaços formativos nas unidades de ensino.

Acompanhamento Pedagógico: Monitora o fluxo escolar, o rendimento dos estudantes (do 1º ao 9º ano) e auxilia no combate à evasão escolar.

Acompanha a recomposição da aprendizagem

Implementação de Diretrizes: Conduz a execução das propostas pedagógicas e demandas exigidas pela SEDUC e pelas necessidades específicas de aprendizagem dos alunos e docentes

Apoio ao Regime de Colaboração: Integra as redes estadual e municipais de ensino para alinhar metas de proficiência em Língua Portuguesa e Matemática e elevar os indicadores educacionais como o IDEB.

A Diretoria de Departamento de Administração Escolar terá como funções coordenar a distribuição de professores, assistentes administrativos, secretários escolares, inspetores e equipes de apoio em cada unidade de ensino.

Acompanhar a frequência, licenças, substituições temporárias e escalas de férias dos servidores lotados nas escolas, em articulação com o Departamento de Recursos Humanos central da Prefeitura. Identificar a necessidade de novos profissionais e solicitar a abertura de processos seletivos ou concursos públicos.

Planejar, normatizar e supervisionar o processo de matrículas, transferências e distribuição de vagas em toda a rede municipal de ensino.

Supervisionar a coleta de dados para o Censo Escolar e outros indicadores que balizam o recebimento de recursos federais (como o FUNDEB).

Orientar e fiscalizar as secretarias das escolas na emissão de históricos escolares, certidões e diplomas, garantindo a conformidade com a legislação educacional vigente.

Monitorar o estado de conservação física das escolas, encaminhando demandas de reformas, reparos e instalações para os setores de engenharia ou obras do município.

Coordenar a distribuição de mobiliário, equipamentos tecnológicos, materiais de escritório e insumos didáticos para o funcionamento diário das unidades.

Acompanhar a execução e a qualidade dos serviços de merenda escolar, transporte de estudantes e limpeza terceirizada ou própria. Auxiliar o Secretário Municipal no levantamento de custos e na formulação da proposta orçamentária anual do departamento.

Orientar a aplicação e prestar contas de recursos repassados diretamente às escolas (como o PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola)

Garantir que todas as unidades escolares cumpram os calendários homologados, as resoluções do Conselho Municipal de Educação e as leis federais

Art. 7º- Para o ano de 2026, ficará assim organizado o quadro de coordenações, diretoria da Semed Tanque d’Arca, conforme o anexo único

Art. 8º- Compete a Secretaria Municipal de Educação reestruturar a qualquer tempo ou substituir, nomear ou designar para preenchimento dos cargos.

Art. 9º- Os casos omissos serão resolvidos pelo dirigente de educação. Art. 10- Revogam-se as disposições em contrário.

Tanque d’Arca, 14 de outubro de 2026

WILMA DE OMENA LOPES CORREIA Secretária Municipal de Educação

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA

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