DOMAL 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2916
O presente edital possui valor total de R$ 9.000,00 (nove mil reais) , distribuídos em 03 (três) prêmios de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada. DESCRIÇÃO DA CATEGORIA
Categoria Única – Prêmio Cultura Viva: Trajetórias de 20 Anos
Valor por premiado: R$ 3.000,00 (três mil reais)
Descrição:
Destinada a reconhecer e premiar pessoas físicas, grupos e coletivos culturais sem CNPJ e entidades culturais sem fins lucrativos com trajetória de, no mínimo, 20 (vinte) anos de atuação cultural no município de Messias/AL, cujas ações estejam alinhadas aos princípios e objetivos da Política Nacional de Cultura Viva (Lei nº 13.018/2014).
O prêmio tem natureza de doação sem encargo, sem exigência de contrapartida, execução de projeto ou prestação de contas (arts. 55 e 58 da IN MinC nº 12/2024).
Requisitos:
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Comprovar, no mínimo, 20 (vinte) anos de atuação cultural em Messias/AL, com ao menos 01 (um) registro datado de 2006 ou de ano anterior, podendo a comprovação ser complementada pela Declaração de Reconhecimento Comunitário (Anexo IX);
-
Ser pessoa física maior de 18 anos residente em Messias/AL; grupo ou coletivo sem CNPJ representado por pessoa física maior de 18 anos residente em Messias/AL; ou entidade sem fins lucrativos com sede no município;
-
Não se enquadrar nas vedações previstas no edital;
-
Obter, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos no Bloco 1 dos critérios de avaliação (Anexo II).
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
| CATEGORIA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
COTA PESSOAS NEGRAS |
COTA PESSOAS INDÍGENAS |
COTA PCD |
TOTAL PRÊMIOS |
DE VALOR PRÊMIO |
POR | VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Categoria Única – Prêmio Cultura Viva: Trajetórias de 20 Anos |
2 |
1 | 0 | 0 | 3 | R$ 3.000,00 | R$ 9.000,00 |
Observações:
• Os percentuais mínimos de reserva previstos na IN MinC nº 10/2023 (25% para pessoas negras, 10% para pessoas indígenas e 5% para pessoas com deficiência), aplicados sobre 03 (três) vagas, resultam em 01 (uma) vaga reservada para pessoas negras. Não havendo candidatos aptos, a vaga será remanejada, sucessivamente, para pessoas indígenas, pessoas com deficiência e ampla concorrência.
• Ao menos 01 (um) dos 03 (três) prêmios será destinado a trajetória vinculada às culturas populares e tradicionais (Portaria MinC nº 206/2025), podendo coincidir com a vaga de cota.
Publicado por: Suzete Moraes de Melo Código Identificador: 56E404CD
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MUNDAÚ
GABINETE DO PREFEITO ADITIVO Nº 002/2026 AO EDITAL NORMATIVO Nº 001/2026-PMSM/AL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO MUNDAÚ, Estado de Alagoas, na forma da Constituição Federal, Art. 37, incisos I e II, resolve ADITAR ao Edital Normativo nº 001/2026–PMSM/AL a seguinte redação:
Onde se lê:
[...]
IV – DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET
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As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via Internet, no endereço eletrônico www.institutoiacp.net.br , no período entre ~~14 horas do dia 5 de setembro de 2026 até às 23 horas e 59 minutos do dia 5 de outubro de 2026~~ ~~,~~ observado o horário local e os itens estabelecidos nos Capítulos II e III, deste edital.
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Para as inscrições feitas pela Internet, o candidato deverá acessar o site: www.institutoiacp.net.br e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
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2.1. Fazer a leitura do edital de abertura de inscrições para conhecer e estar ciente das exigências e regras contidas nele;
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2.2. Preencher o Formulário de Inscrição disponibilizado no site acima;
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2.3. Indicar no Formulário de Inscrição o cargo interessado;
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2.4. Imprimir o boleto bancário e pagar à respectiva taxa de inscrição, no valor correspondente a opção do cargo pleiteado, em qualquer agência bancária ou correspondente bancário;
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2.4.1. O boleto referente à inscrição via Internet, deverá ser pago até o dia ~~6 de outubro de 2026~~ ~~.~~
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O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado até o momento anterior à liberação da Relação das Inscrições Deferidas. Após a liberação da Relação das Inscrições Deferidas, esta passa a valer como documento de orientação para a realização das provas do certame;
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O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição, através da quitação do boleto bancário, terá sua inscrição cancelada.
4.1. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na sua NÃO efetivação .
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Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma. Em harmonia com o item 9 deste Capítulo, fica assegurada a restituição da taxa de inscrição nas hipóteses de: a) cancelamento, suspensão definitiva ou anulação do certame; b) pagamento em duplicidade ou em valor superior ao devido; c) indeferimento de inscrição por falha atribuível à Administração ou à organizadora; e d) alteração da data de aplicação das provas por iniciativa da Administração ou da organizadora, mediante requerimento do candidato, no prazo de 30 (trinta) dias contados do fato gerador.
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Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.
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As informações prestadas no Formulário de Inscrição, via Internet, serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se o Instituto IACP e a Prefeitura o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
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