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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 20/10/2026 · pág. 9

DOMPE 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4206

14.133/2021, operando como hipótese de contratação direta por inexigibilidade de licitação com esteio no artigo 74, inciso IV, do mesmo diploma legal.

O credenciamento não gera qualquer obrigação de exclusividade em favor das credenciadas, nem impõe cota mínima de contratos ou garantia de faturamento à custa do erário, cabendo a escolha da instituição exclusivamente à livre vontade do servidor público tomador do crédito.

Consoante assentado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no julgamento da Suspensão de Segurança correspondente, a outorga de exclusividade na concessão de crédito consignado a funcionalismo público configura intolerável lesão à economia pública

e restrição à concorrência.

3. DAS DIRETRIZES DE CUSTO ZERO E DA PRESERVAÇÃO CONCORRENCIAL

O credenciamento é orientado pelo princípio do custo zero para a Administração Direta e Indireta de Araçoiaba/PE, de maneira que a atuação do Município limita-se estritamente às rotinas materiais de averbação, processamento da retenção em folha salarial e repasse financeiro dos montantes descontados.

Fica terminantemente vedada a exigência, estipulação ou cobrança de qualquer contraprestação pecuniária por parte do Município perante as instituições interessadas, incluídas:

a) taxa de inscrição, tarifa de cadastramento, habilitação ou manutenção do credenciamento;

b) taxa, remuneração ou tarifa por linha processada no sistema de folha salarial ou custo individual de averbação eletrônica;

c) pagamento de valor de outorga, lance financeiro, bônus de adesão ou qualquer participação monetária sobre os contratos;

d) fixação de cláusula de exclusividade ou restrição numérica artificial que impeça o ingresso permanente de novos agentes econômicos autorizados pelo órgão regulador.

A assunção dos riscos econômicos inerentes à concessão do crédito compete de forma privativa e exclusiva às instituições credenciadas, ficando afastada qualquer corresponsabilidade, fiança ou aval do Município de Araçoiaba/PE perante eventual inadimplência, exoneração, falecimento ou perda superveniente da margem consignável do mutuário.

4. DO PÚBLICO ELEGÍVEL

São considerados beneficiários elegíveis para as operações de crédito consignado:

a) servidores públicos municipais titulares de cargo de provimento efetivo, em atividade nos quadros da Administração Direta e Indireta do Município;

b) servidores ocupantes exclusivamente de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e contratados temporários, unicamente nas hipóteses em que houver expressa autorização na legislação municipal de consignações, observada a limitação do prazo do vínculo e a manifestação da Procuradoria Geral do Município;

c) aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Araçoiaba/PE, desde que haja disciplina autorizativa específica na legislação local e adesão formal da unidade gestora da respectiva previdência municipal.

5. DOS PARÂMETROS OPERACIONAIS, MARGEM E LIMITES CONTRATUAIS

A concessão de crédito consignado pelas entidades credenciadas observará com rigor os seguintes parâmetros técnicos:

a) anuência prévia, inequívoca e expressa do servidor público, formalizada em instrumento físico instruído com assinatura autógrafa, documento oficial de identificação e contracheque recente, ou mediante plataforma digital auditável dotada de certificação ICPBrasil ou biometria facial, repelida a contratação tácita, telefônica sem gravação ou via depósito unilateral em conta bancária;

b) estrita observância da margem consignável legalmente prevista na legislação municipal e normas federais incidentes, calculada unicamente sobre os vencimentos líquidos remanescentes após as deduções obrigatórias de previdência oficial, imposto de renda e pensão alimentícia judicial;

c) parcelamento contratual disciplinado no limite máximo de até 120 (cento e vinte) prestações mensais, sucessivas e de valor idêntico; d) fornecimento prévio e transparente ao servidor de demonstrativo pormenorizado contendo o valor financiado, a taxa nominal de juros mensal e anual, o Custo Efetivo Total (CET), a planilha com as

parcelas e as condições para a liquidação antecipada com redução proporcional dos juros futuros;

e) reserva de margem consignável pelo período improrrogável de até 5 (cinco) dias úteis, findo o qual, sem a apresentação da documentação completa, a reserva decairá automaticamente com a recomposição do saldo da margem consignável do servidor.

6. DO FLUXO PROCEDIMENTAL DE AVERBAÇÃO E REPASSE

A execução das operações de crédito consignado observará o seguinte fluxo técnico padronizado:

Etapa Responsável Procedimento Operacional
Etapa 1 Servidor Público Consulta e cotação livre perante as instituições credenciadas de sua
preferência.
Etapa 2 Instituição
Credenciada
Emissão de simulação com taxa de juros, Custo Efetivo Total, prazo, valor
daparcela e montante final.
Etapa 3 Servidor Público Manifestação de consentimento e formalização da proposta acompanhada
de identificação e contracheque.
Etapa 4 Instituição
Credenciada
Solicitação formal de reserva e averbação no sistema ou setor responsável
da folha municipal.
Etapa 5 Município Validação da disponibilidade de margem e inclusão da rubrica de desconto
em folha.
Etapa 6 Instituição
Credenciada
Liberação efetiva dos recursos creditados ao servidor após a ratificação da
averbação.
Etapa 7 Município Efetivação do desconto em folha salarial e repasse financeiro integral à
credenciada até o décimo dia útil do mês seguinte.
Etapa 8 Instituição
Credenciada
Prestação contínua de suporte, portabilidade de dívidas, emissão de saldos
devedores equitaçãoprévia.

7. DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

Poderão participar do credenciamento instituições financeiras bancárias e cooperativas de crédito singulares ou centrais regularmente autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil. A documentação para credenciamento será recebida em fluxo contínuo e deverá ser protocolizada por meio dos sítios eletrônicos comprasaracoiaba.com.br ou www.aracoiaba.pe.gov.br , ou encaminhada ao setor competente da Secretaria Municipal de Administração.

A habilitação independe de ordem cronológica e exige a apresentação dos documentos a seguir discriminados, em conformidade com as regras gerais dos artigos 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133/2021 aplicadas ao credenciamento contínuo:

7.1. Habilitação Jurídica e Regulamentar

Apresentação de autorização formal de funcionamento e operação expedida pelo Banco Central do Brasil no âmbito do Sistema Financeiro Nacional.

Apresentação de ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente arquivado e registrado na Junta Comercial ou órgão competente, com ata de eleição ou designação da diretoria em exercício e comprovação inequívoca dos poderes de representação legal.

Apresentação de cópia do documento de identificação civil oficial com foto e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos representantes legais da entidade outorgante.

7.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista

Apresentação de comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com situação ativa e compatível com a atividade financeira pretendida.

Apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da instituição.

Apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Municipal da sede da pessoa jurídica e perante a Fazenda Pública do Município de Araçoiaba/PE.

Apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal.

Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, demonstrando a ausência de inadimplência perante a Justiça do Trabalho.

7.3. Declarações Complementares

Apresentação de Declaração de Aceitação Integral e Irrestrita dos termos, diretrizes e condições padronizadas fixadas no Edital e no Termo de Referência, conforme modelo anexo.

Apresentação de Declaração de Cumprimento ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, atestando que a entidade

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