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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 20/10/2026 · pág. 10

DOMPE 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4206

não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos.

Apresentação de Declaração Expressa de Conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), ratificando o compromisso de tratar os dados pessoais dos servidores exclusivamente no âmbito do crédito consignado contratado, sendo vedada a comercialização, aluguel, cessão ou marketing abusivo das bases cadastrais.

Apresentação de Declaração expressa atestando o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, nos termos do artigo 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como declaração de inexistência de sanção que impeça a contratação com a Administração Pública. Apresentação de Declaração de vedação ao cometimento a terceiros do objeto credenciado sem autorização prévia e expressa do Município, conforme estabelece o artigo 79, § 1º, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021.

8. DO PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO

A análise da documentação de habilitação será realizada pela comissão ou agente designado pela Secretaria Municipal de Administração no prazo de até 15 (quinze) dias contados do protocolo formal dos arquivos.

Constatada a conformidade documental e o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório, o ato de credenciamento da requerente será homologado pela Secretária Municipal de Administração e publicado na imprensa oficial e no Portal Nacional de Contratações Públicas.

Constatadas falhas formais sanáveis, ausência momentânea de certidão ou divergências de representação que não comprometam a substância das informações, a Administração realizará diligência para saneamento e complementação de informações ou atualização de certidões, nos termos do artigo 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, assinalando prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização.

Na hipótese de indeferimento do pedido de credenciamento, caberá recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias úteis contados da intimação formal ou publicação, dirigido à autoridade julgadora na forma do artigo 165, inciso I, alínea "a" e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

A autoridade que proferiu a decisão recorrida poderá reconsiderá-la no prazo de 3 (três) dias úteis; caso mantido o indeferimento, encaminhará os autos com a devida motivação à autoridade superior da Secretaria Municipal de Administração para decisão final no prazo de até 10 (dez) dias úteis, assegurado o efeito suspensivo e o auxílio do órgão de assessoramento jurídico, nos termos dos artigos 165, § 2º, e 168 da Lei Federal nº 14.133/2021.

9. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO E DA VIGÊNCIA

Homologada a habilitação, a instituição será formalmente convocada para assinar o correspondente Termo de Credenciamento no prazo improrrogável de até 10 (dez) dias úteis, por meio de assinatura eletrônica qualificada ou presencialmente.

O prazo de vigência inicial do credenciamento é fixado em 24 (vinte e quatro) meses , com início a partir da data de publicação do seu extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas, admitida a sua prorrogação sucessiva na forma da legislação aplicável.

Por tratar de procedimento auxiliar disciplinado no artigo 78, inciso I, e no artigo 79, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, o presente edital manter-se-á continuamente aberto em sítio eletrônico oficial e no PNCP, garantindo o cadastramento permanente de novos interessados durante todo o período de vigência.

Conforme previsto no artigo 79, § 1º, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021, a denúncia ou descredenciamento voluntário poderá ser manifestado por qualquer das partes mediante comunicação escrita formalizada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, resguardada a regular e contínua manutenção das obrigações decorrentes dos contratos formalizados anteriormente até a sua integral quitação.

10. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

A formalização do credenciamento vincula o Município de Araçoiaba/PE e as entidades habilitadas às cláusulas e obrigações expressas no Termo de Referência e neste Edital. 10.1. Obrigações da Administração Municipal

Constituem deveres precípuos da Administração Pública de Araçoiaba/PE: a) disponibilizar e manter publicamente acessível o edital nos sítios oficiais comprasaracoiaba.com.br e www.aracoiaba.pe.gov.br e no PNCP; b) manter conduta isonômica perante as credenciadas, sem favorecimento, direcionamento ou reserva de mercado em favor de qualquer operadora; c) assegurar a retenção regular das parcelas consignadas na folha de pagamento e o seu tempestivo repasse às instituições consignatárias até o décimo dia útil do mês subsequente ao recolhimento, sob pena de correção monetária dos montantes eventualmente retidos de modo indevido; d) disponibilizar e manter painel eletrônico transparente e comparativo com as taxas de juros e encargos informados pelas credenciadas, de modo a garantir ampla visibilidade aos servidores municipais; e) designar os agentes públicos responsáveis pela gestão e fiscalização operacional do credenciamento.

10.2. Obrigações das Instituições e Cooperativas Credenciadas

Constituem deveres das entidades consignatárias credenciadas: a) exercer a atividade em consonância com as normas de proteção do consumidor, lealdade, transparência e segurança da informação; b) abster-se terminantemente de realizar contratos, reservas ou lançamentos sem o consentimento formal, expresso e inequívoco do servidor municipal; c) repudiar condutas de assédio comercial, marketing intrusivo, telefonemas reiterados sem autorização e remessa de cartões consignados não requeridos; d) manter canais digitais gratuitos e eficientes para fornecimento tempestivo do Demonstrativo de Evolução da Dívida (DED), liquidação antecipada e emissão do Documento Descritivo do Crédito (DDC) para fins de portabilidade financeira; e) responsabilizar-se civil, penal e administrativamente perante o Município e os servidores por fraudes, contratações ilegais ou descontos indevidos, ressarcindo os valores imediatamente; f) observar rigorosamente os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados, garantindo sigilo e confidencialidade às informações obtidas durante a execução contratual.

11. DA FISCALIZAÇÃO, INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

A fiscalização e a gestão do credenciamento competirão à Secretaria Municipal de Administração, à qual incumbirá acompanhar o cumprimento das normas deste instrumento e apurar manifestações e inconformidades reportadas pelo funcionalismo municipal.

O cometimento de irregularidades na execução das operações ensejará a instauração de processo administrativo de responsabilização, com garantia de ampla defesa e do contraditório, sujeitando a credenciada às penalidades tipificadas nos artigos 155 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas cláusulas deste edital:

a) advertência formal escrita por descumprimento injustificado de prazos para prestação de esclarecimentos, fornecimento de saldos para liquidação ou emissão do DDC de portabilidade;

b) suspensão cautelar do recebimento de novas reservas e averbações de margem pelo período de até 90 (noventa) dias quando houver indício fundado de contratação irregular, assédio comercial reiterado ou descumprimento de normas da LGPD;

c) descredenciamento definitivo do instrumento e rescisão da avença na hipótese de celebração de contratos fraudulentos sem prévio consentimento, falsificação de documentos, perda superveniente da autorização de funcionamento outorgada pelo Banco Central do Brasil ou reincidência contumaz em práticas abusivas.

A aplicação da penalidade de descredenciamento não desonera a entidade infratora do dever de assegurar regular assistência e cumprimento aos empréstimos validamente formalizados antes da cessação do vínculo.

12. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

Qualquer pessoa física ou jurídica é parte legítima para impugnar os termos do presente Edital de Credenciamento ou solicitar esclarecimentos adicionais a respeito dos seus dispositivos, observada a disciplina processual da Lei Federal nº 14.133/2021.

As impugnações e os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados por escrito e direcionados à Secretaria Municipal de Administração, exclusivamente por meio do ambiente dos portais comprasaracoiaba.com.br ou www.aracoiaba.pe.gov.br , ou ainda via protocolo no setor administrativo municipal.

A apresentação de impugnação contra o edital não possui efeito suspensivo automático sobre as rotinas de credenciamento, cabendo à

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