DOMPE 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4206
No item relativo à área de atuação em Metabolismo Humano, Fisiologia, Endocrinologia, Biofísica e Bioquímica, onde se lê: ―Graduação em Biomedicina ou Nutrição, especialização na área de Bioquímica, Metabolismo, Nutrição Clínica, Ciências da Saúde ou áreas afins, com titulação mínima de mestrado na área da saúde.‖ Leia-se:
―Graduação em Biomedicina, Farmácia, Fisioterapia ou Nutrição, especialização na área de Bioquímica, Metabolismo, Nutrição Clínica, Ciências da Saúde ou áreas afins, com titulação mínima de mestrado na área da saúde.‖
III. DA PRESERVAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO
A inclusão da graduação em Farmácia não implica habilitação automática para qualquer conteúdo ou disciplina. A admissibilidade da inscrição e a avaliação do candidato permanecerão condicionadas à comprovação documental dos requisitos do edital e à análise da compatibilidade entre sua formação acadêmica, sua titulação de pósgraduação, sua experiência e os conteúdos da área pretendida.
A Comissão Organizadora poderá exigir, na forma do edital, documentação comprobatória da formação, da titulação e da experiência declaradas, devendo a análise ser realizada de maneira objetiva, impessoal e uniforme para todos os candidatos.
A presente retificação não altera a exigência de titulação mínima de mestrado nem os critérios de avaliação, classificação, contratação, remuneração, jornada, atribuições docentes ou demais condições estabelecidas no Edital nº 14/2026, salvo quando expressamente indicado nesta Errata.
IV. DA PUBLICIDADE E DA ADEQUAÇÃO DO CRONOGRAMA
Esta Retificação deverá ser publicada no endereço eletrônico oficial da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB e nos demais meios oficiais utilizados para divulgação do Edital nº 14/2026, com destaque suficiente para permitir o conhecimento dos candidatos e interessados. Caso a publicação desta Errata ocorra antes do encerramento das inscrições, a nova redação deverá ser observada imediatamente para as inscrições ainda em curso.
Caso o prazo de inscrição já tenha sido encerrado ou caso a alteração possa influenciar a decisão de potenciais candidatos quanto à participação no certame, a Comissão Organizadora deverá avaliar a necessidade de reabertura ou prorrogação do prazo, bem como a adequação das demais datas do cronograma, a fim de assegurar tratamento isonômico e efetiva publicidade da alteração.
Eventual adequação do cronograma será divulgada por ato complementar, que passará a integrar o Edital nº 14/2026 e esta Retificação.
V. DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas todas as demais disposições, exigências, datas, horários, condições, critérios de avaliação e informações constantes do Edital nº 14/2026 e de seus anexos que não tenham sido expressamente alterados por esta Retificação.
Esta Errata passa a integrar o Edital nº 14/2026 para todos os fins administrativos e jurídicos, devendo ser observada pela Comissão Organizadora, pelos candidatos e pelos demais interessados.
Belo Jardim/PE, 19 de outubro de 2026.
ANTÔNIO HENRIQUE HABIB CARVALHO
Diretor-presidente da AEB Matrícula Nº 4.0023444
Publicado por: Aurellyne Vanessa de Oliveira Aguiar Código Identificador: 55D9D1E0
AUTARQUIA EDUCACIONAL DE BELO JARDIM - AEB RETIFICAÇÃO (ERRATA Nº 001/2026) PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA EDITAL Nº 14/2026
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA EDUCACIONAL DO BELO JARDIM – AEB e a COMISSÃO ORGANIZADORA E AVALIADORA do Processo Seletivo Público Simplificado para contratação temporária de Professor do Magistério Superior para os cursos de graduação em Medicina, regido pelo Edital nº 14/2026, no exercício de suas atribuições institucionais e considerando a impugnação apresentada em face dos requisitos de formação acadêmica previstos no Quadro 2 – Grupo B; RESOLVE publicar a seguinte retificação do Edital nº 14/2026:
I. DO ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO
Fica acolhida a impugnação apresentada quanto à necessidade de inclusão da graduação em Farmácia entre as formações acadêmicas aceitas para as áreas de conhecimento Ciências Morfofuncionais/Agressão e Defesa e Ciências Morfofuncionais/Ciências da Saúde, integrantes do Quadro 2 – Grupo B do Edital nº 14/2026.
O acolhimento é realizado em caráter objetivo e parcial, limitado à adequação dos requisitos mínimos de formação acadêmica, permanecendo exigíveis a titulação mínima, a compatibilidade da pósgraduação, a experiência profissional ou acadêmica eventualmente prevista, a avaliação didática e os demais critérios do edital.
II. DA RETIFICAÇÃO DO QUADRO 2 – GRUPO B II.1. Área de conhecimento: Ciências Morfofuncionais/Agressão e Defesa
No item relativo à área de atuação em Anatomia Humana, Histologia, Fisiologia Humana, Biofísica, Embriologia, Microbiologia, Mecanismos de Agressão e Defesa e Preceptoria em Saúde, onde se lê:
―Graduação em Ciências Biológicas ou Biomedicina, com titulação mínima de mestrado nas áreas de Histologia, Imunologia, Fisiologia Humana, Patologia Geral, Microbiologia ou áreas correlatas.‖ Leia-se:
―Graduação em Ciências Biológicas, Farmácia, Fisioterapia ou Biomedicina, com titulação mínima de mestrado nas áreas de Histologia, Imunologia, Fisiologia Humana, Patologia Geral, Microbiologia ou áreas correlatas.‖
II.2. Área de conhecimento: Ciências Morfofuncionais/Ciências da Saúde
No item relativo à área de atuação em Metabolismo Humano, Fisiologia, Endocrinologia, Biofísica e Bioquímica, onde se lê:
―Graduação em Biomedicina ou Nutrição, especialização na área de Bioquímica, Metabolismo, Nutrição Clínica, Ciências da Saúde ou áreas afins, com titulação mínima de mestrado na área da saúde.‖ Leia-se:
―Graduação em Biomedicina, Farmácia, Fisioterapia ou Nutrição, especialização na área de Bioquímica, Metabolismo, Nutrição Clínica, Ciências da Saúde ou áreas afins, com titulação mínima de mestrado na área da saúde.‖
III. DA PRESERVAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO
A inclusão da graduação em Farmácia não implica habilitação automática para qualquer conteúdo ou disciplina. A admissibilidade da inscrição e a avaliação do candidato permanecerão condicionadas à comprovação documental dos requisitos do edital e à análise da compatibilidade entre sua formação acadêmica, sua titulação de pósgraduação, sua experiência e os conteúdos da área pretendida.
A Comissão Organizadora poderá exigir, na forma do edital, documentação comprobatória da formação, da titulação e da experiência declaradas, devendo a análise ser realizada de maneira objetiva, impessoal e uniforme para todos os candidatos.
A presente retificação não altera a exigência de titulação mínima de mestrado nem os critérios de avaliação, classificação, contratação, remuneração, jornada, atribuições docentes ou demais condições estabelecidas no Edital nº 14/2026, salvo quando expressamente indicado nesta Errata.
IV. DA PUBLICIDADE E DA ADEQUAÇÃO DO CRONOGRAMA
Esta Retificação deverá ser publicada no endereço eletrônico oficial da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB e nos demais meios
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