DOMPE 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4206
oficiais utilizados para divulgação do Edital nº 14/2026, com destaque suficiente para permitir o conhecimento dos candidatos e interessados. Caso a publicação desta Errata ocorra antes do encerramento das inscrições, a nova redação deverá ser observada imediatamente para as inscrições ainda em curso.
Caso o prazo de inscrição já tenha sido encerrado ou caso a alteração possa influenciar a decisão de potenciais candidatos quanto à participação no certame, a Comissão Organizadora deverá avaliar a necessidade de reabertura ou prorrogação do prazo, bem como a adequação das demais datas do cronograma, a fim de assegurar tratamento isonômico e efetiva publicidade da alteração. Eventual adequação do cronograma será divulgada por ato complementar, que passará a integrar o Edital nº 14/2026 e esta Retificação.
V. DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas todas as demais disposições, exigências, datas, horários, condições, critérios de avaliação e informações constantes do Edital nº 14/2026 e de seus anexos que não tenham sido expressamente alterados por esta Retificação.
Esta Errata passa a integrar o Edital nº 14/2026 para todos os fins administrativos e jurídicos, devendo ser observada pela Comissão Organizadora, pelos candidatos e pelos demais interessados.
Belo Jardim/PE, 19 de outubro de 2026.
1.6. A participação no processo seletivo fica condicionada ao atendimento dos requisitos mínimos de formação profissional e demais exigências previstas neste Edital e no Anexo II.
1.7. As vagas serão destinadas à ampla concorrência, observada a reserva de vagas para pessoas com deficiência, na forma do item 6 deste Edital.
1.8. O cronograma geral consta do Anexo I.
1.9. O processo seletivo consistirá em etapa única de avaliação de títulos, de caráter eliminatório e classificatório, conforme o item 7 e o Anexo V.
1.10. A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação irrestrita das normas e exigências contidas neste Edital e em seus anexos, bem como nos eventuais termos aditivos regularmente publicados.
1.11. Será considerado o horário oficial de Brasília/DF para todos os atos do processo seletivo.
1.12. A classificação não assegura contratação, constituindo mera expectativa de direito, condicionada à necessidade administrativa, à disponibilidade de horas-aula, à existência de disponibilidade orçamentária e financeira e à observância da ordem de classificação.
1.13. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, contado da publicação da portaria de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da AEB.
1.14. As dúvidas deverão ser encaminhadas ao e-mail [email protected].
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
ANTÔNIO HENRIQUE HABIB CARVALHO
Diretor- Presidente da AEB Matrícula Nº 4.0023444
2.1. Para participar, o candidato deverá:
ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do art. 12 da Constituição Federal;
cumprir as normas deste Edital;
Publicado por: Aurellyne Vanessa de Oliveira Aguiar Código Identificador: ADB2ECCE
AUTARQUIA EDUCACIONAL DE BELO JARDIM - AEB RETIFICAÇÃO Nº02 REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO EDITAL Nº 14/2026
O Presidente da Autarquia Educacional de Belo Jardim – AEB, mantenedora da Faculdade do Belo Jardim – FBJ, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 013/2025, o inciso IX do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, o inciso VII do art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco e o art. 150 da Lei Orgânica Municipal, torna público o Processo Seletivo Público Simplificado para contratação temporária e formação de cadastro de reserva de professor destinado ao exercício do magistério de nível superior no Curso de Bacharelado em Medicina, mediante as condições, critérios e normas estabelecidos neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Público Simplificado tem por objeto
a contratação temporária e a formação de cadastro de reserva para o cargo de professor(a), visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB.
1.2. A seleção pública reger-se-á pelas condições previstas neste Edital, com fundamento no art. 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 3.360/2021, no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, no art. 97, inciso VII, da Constituição do Estado de Pernambuco e no art. 150 da Lei Orgânica Municipal, sendo coordenada e executada pela Comissão Organizadora e Avaliadora designada pela Portaria nº 178/2026, observando-se o cronograma constante do Anexo I. 1.3. O presente Processo Seletivo Simplificado será de responsabilidade da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB. 1.4. O Edital, os atos, os resultados, os avisos, as convocações e os demais comunicados serão publicados no portal da transparência da AEB e no Diário Oficial dos Municípios – Associação dos Municípios de Pernambuco – AMUPE, no endereço eletrônico https://aeb.edu.br/transparencia/processos-seletivos.
1.5. O Processo Seletivo Público Simplificado selecionará candidatos conforme os critérios, níveis, áreas de atuação e quantitativo de vagas constantes do Anexo II.
não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nas hipóteses constitucionalmente permitidas;
ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente;
estar em dia com as obrigações eleitorais;
estar em dia com as obrigações militares, quando aplicável; estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições;
não registrar antecedentes criminais e estar no pleno exercício dos direitos civis e políticos;
possuir diploma de graduação devidamente registrado ou reconhecido pelo MEC ou pelo Conselho Estadual de Educação, conforme o requisito da vaga constante do Anexo II;
possuir a titulação mínima prevista para o Grupo A ou Grupo B do Anexo II, conforme a vaga pretendida; apresentar a documentação exigida neste Edital.
2.2. Antes da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a função pretendida, inclusive quanto à formação profissional e à pós-graduação indicadas no Anexo II.
3. DAS FUNÇÕES, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração do professor será calculada pelo valor da horaaula correspondente à titulação comprovada, observados os valores abaixo:
| Cargo | Titulação | Valor da hora-aula |
|---|---|---|
| Professor | Especialização | R$ 22,00 |
| Professor | Mestrado | R$ 27,09 |
| Professor | Doutorado | R$ 31,67 |
3.2. As vagas estão distribuídas no Anexo II.
3.3. O preenchimento das vagas observará a necessidade, a conveniência e a oportunidade da AEB, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira.
3.4. A jornada será distribuída conforme a disponibilidade de disciplinas ofertadas a cada semestre letivo do Curso de Medicina da FBJ. As aulas ocorrerão, em regra, no período diurno, de segundafeira a sexta-feira, podendo haver atividades aos sábados conforme o planejamento pedagógico.
3.5. As atividades serão presenciais na sede da FBJ e nos locais das atividades práticas, em dias e horários definidos pela coordenação, conforme a necessidade do serviço.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que atende aos requisitos exigidos.
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