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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 20/10/2026 · pág. 19

DOMPE 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4206

oficiais utilizados para divulgação do Edital nº 14/2026, com destaque suficiente para permitir o conhecimento dos candidatos e interessados. Caso a publicação desta Errata ocorra antes do encerramento das inscrições, a nova redação deverá ser observada imediatamente para as inscrições ainda em curso.

Caso o prazo de inscrição já tenha sido encerrado ou caso a alteração possa influenciar a decisão de potenciais candidatos quanto à participação no certame, a Comissão Organizadora deverá avaliar a necessidade de reabertura ou prorrogação do prazo, bem como a adequação das demais datas do cronograma, a fim de assegurar tratamento isonômico e efetiva publicidade da alteração. Eventual adequação do cronograma será divulgada por ato complementar, que passará a integrar o Edital nº 14/2026 e esta Retificação.

V. DA RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas e ratificadas todas as demais disposições, exigências, datas, horários, condições, critérios de avaliação e informações constantes do Edital nº 14/2026 e de seus anexos que não tenham sido expressamente alterados por esta Retificação.

Esta Errata passa a integrar o Edital nº 14/2026 para todos os fins administrativos e jurídicos, devendo ser observada pela Comissão Organizadora, pelos candidatos e pelos demais interessados.

Belo Jardim/PE, 19 de outubro de 2026.

1.6. A participação no processo seletivo fica condicionada ao atendimento dos requisitos mínimos de formação profissional e demais exigências previstas neste Edital e no Anexo II.

1.7. As vagas serão destinadas à ampla concorrência, observada a reserva de vagas para pessoas com deficiência, na forma do item 6 deste Edital.

1.8. O cronograma geral consta do Anexo I.

1.9. O processo seletivo consistirá em etapa única de avaliação de títulos, de caráter eliminatório e classificatório, conforme o item 7 e o Anexo V.

1.10. A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação irrestrita das normas e exigências contidas neste Edital e em seus anexos, bem como nos eventuais termos aditivos regularmente publicados.

1.11. Será considerado o horário oficial de Brasília/DF para todos os atos do processo seletivo.

1.12. A classificação não assegura contratação, constituindo mera expectativa de direito, condicionada à necessidade administrativa, à disponibilidade de horas-aula, à existência de disponibilidade orçamentária e financeira e à observância da ordem de classificação.

1.13. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, contado da publicação da portaria de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da AEB.

1.14. As dúvidas deverão ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

ANTÔNIO HENRIQUE HABIB CARVALHO

Diretor- Presidente da AEB Matrícula Nº 4.0023444

2.1. Para participar, o candidato deverá:

ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do art. 12 da Constituição Federal;

cumprir as normas deste Edital;

Publicado por: Aurellyne Vanessa de Oliveira Aguiar Código Identificador: ADB2ECCE

AUTARQUIA EDUCACIONAL DE BELO JARDIM - AEB RETIFICAÇÃO Nº02 REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO EDITAL Nº 14/2026

O Presidente da Autarquia Educacional de Belo Jardim – AEB, mantenedora da Faculdade do Belo Jardim – FBJ, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 013/2025, o inciso IX do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, o inciso VII do art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco e o art. 150 da Lei Orgânica Municipal, torna público o Processo Seletivo Público Simplificado para contratação temporária e formação de cadastro de reserva de professor destinado ao exercício do magistério de nível superior no Curso de Bacharelado em Medicina, mediante as condições, critérios e normas estabelecidos neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Público Simplificado tem por objeto

a contratação temporária e a formação de cadastro de reserva para o cargo de professor(a), visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB.

1.2. A seleção pública reger-se-á pelas condições previstas neste Edital, com fundamento no art. 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 3.360/2021, no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, no art. 97, inciso VII, da Constituição do Estado de Pernambuco e no art. 150 da Lei Orgânica Municipal, sendo coordenada e executada pela Comissão Organizadora e Avaliadora designada pela Portaria nº 178/2026, observando-se o cronograma constante do Anexo I. 1.3. O presente Processo Seletivo Simplificado será de responsabilidade da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB. 1.4. O Edital, os atos, os resultados, os avisos, as convocações e os demais comunicados serão publicados no portal da transparência da AEB e no Diário Oficial dos Municípios – Associação dos Municípios de Pernambuco – AMUPE, no endereço eletrônico https://aeb.edu.br/transparencia/processos-seletivos.

1.5. O Processo Seletivo Público Simplificado selecionará candidatos conforme os critérios, níveis, áreas de atuação e quantitativo de vagas constantes do Anexo II.

não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nas hipóteses constitucionalmente permitidas;

ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente;

estar em dia com as obrigações eleitorais;

estar em dia com as obrigações militares, quando aplicável; estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições;

não registrar antecedentes criminais e estar no pleno exercício dos direitos civis e políticos;

possuir diploma de graduação devidamente registrado ou reconhecido pelo MEC ou pelo Conselho Estadual de Educação, conforme o requisito da vaga constante do Anexo II;

possuir a titulação mínima prevista para o Grupo A ou Grupo B do Anexo II, conforme a vaga pretendida; apresentar a documentação exigida neste Edital.

2.2. Antes da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a função pretendida, inclusive quanto à formação profissional e à pós-graduação indicadas no Anexo II.

3. DAS FUNÇÕES, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

3.1. A remuneração do professor será calculada pelo valor da horaaula correspondente à titulação comprovada, observados os valores abaixo:

Cargo Titulação Valor da hora-aula
Professor Especialização R$ 22,00
Professor Mestrado R$ 27,09
Professor Doutorado R$ 31,67

3.2. As vagas estão distribuídas no Anexo II.

3.3. O preenchimento das vagas observará a necessidade, a conveniência e a oportunidade da AEB, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira.

3.4. A jornada será distribuída conforme a disponibilidade de disciplinas ofertadas a cada semestre letivo do Curso de Medicina da FBJ. As aulas ocorrerão, em regra, no período diurno, de segundafeira a sexta-feira, podendo haver atividades aos sábados conforme o planejamento pedagógico.

3.5. As atividades serão presenciais na sede da FBJ e nos locais das atividades práticas, em dias e horários definidos pela coordenação, conforme a necessidade do serviço.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que atende aos requisitos exigidos.

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