DOMPE 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4206
4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, pelo endereço https://aeb.edu.br/transparencia/processosseletivos, no período previsto no Anexo I, podendo ser prorrogadas por ato da AEB.
4.3. Ao final da inscrição será gerado boleto bancário referente à taxa de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), com pagamento no prazo previsto no Anexo I.
4.4. Para homologação da inscrição, o candidato deverá enviar o comprovante de pagamento, os documentos exigidos, o Currículo Lattes atualizado e os documentos comprobatórios dos títulos para o e-mail [email protected], no prazo do Anexo I.
4.5. A inscrição somente será considerada concluída após a confirmação do pagamento ou o deferimento da isenção e o envio da documentação exigida.
4.6. O candidato é responsável pelo preenchimento correto dos dados da inscrição.
4.7. A inscrição somente será efetivada após a comprovação do pagamento ou o deferimento da isenção.
4.8. A AEB não se responsabilizará por inscrições não computadas por falhas técnicas, de comunicação, congestionamento, erro bancário, procedimento indevido ou fatores alheios à Administração.
4.9. O candidato deverá preencher a Capa de Apresentação de Documentos constante do Anexo IV.
4.10. Deverão ser enviados os seguintes documentos: documento oficial de identificação com foto; CPF;
certidão de quitação eleitoral; quitação militar, quando aplicável; diploma de graduação; certificado de pós-graduação lato sensu, quando exigido; diploma de mestrado ou doutorado, quando exigido; declaração de experiência docente no ensino superior; comprovante de residência; fotografia 3x4; Currículo Lattes atualizado, com cópia e link.
4.11. As informações prestadas são de responsabilidade do candidato, podendo a Comissão excluir aquele que prestar informações incompletas, falsas ou comprovadamente inverídicas, sem prejuízo das medidas administrativas, civis e penais cabíveis.
4.12. Não será aceita inscrição que não atenda integralmente às exigências deste Edital.
4.13. O formulário não preenchido, preenchido de forma incompleta ou apresentado com rasuras poderá resultar no indeferimento da inscrição.
4.14. Os documentos deverão ser digitalizados em PDF e enviados ao e-mail [email protected] no período previsto no Anexo I.
4.15. Documentos ilegíveis poderão ser desconsiderados para fins de pontuação, assegurado o direito de recurso nos termos deste Edital. 4.16. A Comissão não se responsabilizará por problemas técnicos que impeçam o recebimento dos documentos.
4.17. Serão aceitos como documentos de identidade aqueles previstos na legislação aplicável, desde que contenham fotografia e estejam válidos quando houver prazo de validade. 4.18. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
4.19. É vedada mais de uma inscrição em nome do mesmo candidato. Havendo duplicidade, será considerada a inscrição mais recente, sendo cancelada a anterior.
4.20. A taxa de inscrição será devolvida ao candidato se o processo seletivo for cancelado ou anulado por ato imputável à AEB ou por falha da organização do certame, ressalvadas as hipóteses de fato exclusivo do candidato e de caso fortuito ou força maior devidamente comprovado.
4.20.1. A restituição dependerá de requerimento do candidato, acompanhado do comprovante de pagamento e dos dados necessários à transferência, no prazo e na forma divulgados pela AEB.
4.20.2. A restituição da taxa não abrangerá automaticamente despesas com deslocamento, hospedagem, alimentação ou outras despesas indiretas, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade nos termos da legislação aplicável.
4.20.3. A suspensão temporária seguida da retomada válida do certame não implicará devolução automática da taxa.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1. Poderá requerer isenção o candidato que se enquadrar nas hipóteses legais e:
estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; integrar família de baixa renda, nos termos da regulamentação aplicável;
comprovar duas doações de sangue nos termos da Lei nº 3.612/2023, realizadas nos seis meses anteriores à publicação deste Edital.
5.2. O pedido será realizado no endereço https://aeb.edu.br/transparencia/processos-seletivos e mediante envio da documentação ao e-mail [email protected], no período do Anexo I.
5.2.1. O candidato deverá efetuar a inscrição, preencher o requerimento do Anexo VI e encaminhá-lo com a documentação comprobatória.
5.2.2. Deverão ser apresentados o requerimento, documento de identificação e comprovante do CadÚNICO ou documento que comprove as doações de sangue, conforme a hipótese invocada.
5.3. Os pedidos serão analisados pela Comissão, mediante conferência das informações e documentos.
5.4. A falsidade das informações sujeitará o candidato às sanções legais e à eliminação do certame.
5.5. Não será concedida isenção quando houver omissão, fraude, falsificação ou descumprimento dos prazos e formas previstos.
5.6. Não serão aceitos pedidos por via postal, presencial ou forma diversa da prevista neste Edital.
5.7. O resultado preliminar será publicado no portal oficial.
5.8. O candidato poderá recorrer do indeferimento no prazo do Anexo I, mediante o Anexo III e envio ao e-mail [email protected].
5.9. Indeferido o pedido após a fase recursal, o candidato poderá pagar a taxa no prazo previsto no Anexo I, sob pena de exclusão.
6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1. Serão reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, observadas a ordem de classificação, a legislação aplicável e as necessidades da AEB. A reserva será observada também no cadastro de reserva e no aproveitamento de vagas remanescentes, quando aplicável.
6.2. A convocação observará a ordem geral de classificação, a lista específica de pessoas com deficiência e o critério de alternância e proporcionalidade entre a ampla concorrência e a reserva de vagas.
6.2.1. Para fins de convocação, a primeira vaga reservada às pessoas com deficiência corresponderá à segunda vaga aberta para a função ou área, e as vagas subsequentes serão preenchidas na medida em que o percentual de 5% resultar em fracionamento, conforme a orientação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, inclusive no cadastro de reserva.
6.2.2. As listas de classificação de ampla concorrência e de pessoas com deficiência serão publicadas separadamente, com a pontuação e a classificação dos candidatos.
6.2.3. A desistência, desclassificação ou impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a convocação do próximo candidato com deficiência classificado ou aprovado em cadastro de reserva, se houver.
6.2.4. Não havendo candidato com deficiência habilitado para a vaga reservada, a vaga poderá ser destinada à ampla concorrência, observada a legislação aplicável e a ordem de classificação.
6.3. Para concorrer às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência aquelas enquadradas na legislação aplicável, inclusive no Decreto Federal nº 3.298/1999, na Lei Federal nº 7.853/1989, na Lei Federal nº 13.146/2015 e no Decreto Federal nº 9.508/2018, conforme suas alterações.
6.4. O candidato deverá declarar a deficiência no ato da inscrição e enviar o Anexo VII e laudo médico emitido nos termos deste Edital, contendo a espécie e o grau ou nível da deficiência, com referência ao código da CID quando necessário à avaliação, observadas as normas de proteção de dados pessoais.
6.5. O candidato que não enviar a documentação necessária no prazo perderá a prerrogativa de concorrer na condição de pessoa com deficiência, permanecendo na ampla concorrência quando preencher os requisitos gerais.
6.6. É responsabilidade do candidato o envio correto e tempestivo da documentação.
6.7. O laudo será válido para este processo seletivo, salvo disposição legal diversa.
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