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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 20/10/2026 · pág. 21

DOMPE 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4206

6.8. O candidato com deficiência participará em igualdade de condições quanto à avaliação, classificação e aprovação. 6.9. O candidato classificado poderá ser submetido à perícia médica antes da contratação.

6.10. Na perícia, poderá ser exigido laudo atualizado, observadas as normas legais aplicáveis.

6.11. O candidato não reconhecido como pessoa com deficiência permanecerá na lista de ampla concorrência, se possuir pontuação e requisitos para tanto.

6.12. A incompatibilidade comprovada entre a deficiência e as atribuições da função poderá ensejar a não contratação ou a rescisão, assegurados o contraditório e a decisão fundamentada. 6.13. A deficiência não poderá ser utilizada, por si só, para justificar licença ou aposentadoria por invalidez.

7. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

7.1. O processo seletivo será realizado em etapa única, de avaliação de títulos, de caráter eliminatório e classificatório.

7.1.1. A avaliação consistirá na análise do Currículo Lattes e da documentação comprobatória enviada pelo candidato, conforme o Anexo V.

7.1.2. Não serão aceitos títulos sem documentação comprobatória. 7.1.3. A ausência do Currículo Lattes ou dos documentos comprobatórios implicará pontuação zero nos itens não comprovados.

7.1.4. A avaliação terá pontuação máxima de 100 pontos.

7.1.5. Será aprovado o candidato que obtiver ao menos 50 pontos.

7.1.6. Somente serão avaliados candidatos com inscrição deferida.

7.1.7. Serão aceitos certificados e diplomas expedidos por instituições reconhecidas ou credenciadas pelo MEC ou pelo Conselho Estadual de Educação, conforme o caso.

7.1.8. Documentos provisórios somente serão aceitos quando comprovarem a conclusão efetiva do curso e a regularidade da instituição.

7.1.9. Diplomas estrangeiros de graduação dependerão de revalidação no Brasil.

7.1.10. Diplomas estrangeiros de pós-graduação stricto sensu dependerão do reconhecimento ou equivalência exigidos pela legislação aplicável.

7.1.11. Os documentos deverão estar identificados, assinados e emitidos por instituição competente.

7.1.12. O Currículo Lattes e os documentos deverão ser enviados em PDF ao e-mail [email protected].

7.1.13. A experiência docente será comprovada por CTPS, certidão ou declaração do órgão ou instituição, contendo cargo, função e atividades desempenhadas.

7.1.14. Fração de tempo superior a 15 dias será computada como um mês, conforme o critério do Anexo V.

7.1.15. Estágio e trabalho voluntário não serão considerados como experiência profissional, salvo previsão expressa no Anexo V.

7.1.16. Informação falsa ou não comprovada poderá ensejar eliminação, assegurado o direito de defesa na forma deste Edital.

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso contra o indeferimento da isenção, a homologação das inscrições e o resultado preliminar da avaliação de títulos, no prazo do Anexo I.

8.2. O recurso deverá indicar expressamente o item contestado, os fundamentos e o pedido.

8.3. O resultado dos recursos será divulgado no portal oficial.

8.3.1. O parecer individual do recurso será encaminhado ao e-mail cadastrado, quando tecnicamente possível.

8.4. A Comissão decidirá os recursos no âmbito administrativo do certame, sem prejuízo do controle externo e judicial.

8.5. A Comissão não se responsabilizará por recursos não recebidos por falhas técnicas imputáveis ao candidato ou a terceiros.

8.6. Não será permitida a substituição de documentos na fase recursal, salvo para correção de erro material imputável à Administração ou quando expressamente autorizado em comunicado.

8.7. Recursos intempestivos ou apresentados contra avaliação de outro candidato não serão conhecidos.

9. DO RESULTADO FINAL, DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. O resultado final será publicado no portal oficial, no portal da transparência e no Diário Oficial dos Municípios.

9.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação obtida, com listas de ampla concorrência e de pessoas com deficiência, quando aplicável.

9.3. Em caso de empate, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:

candidato com idade igual ou superior a 60 anos, dando-se preferência ao de idade mais elevada, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003;

candidato que comprovar o exercício efetivo da função de jurado, em igualdade de condições, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal;

maior tempo de experiência no ensino superior na área específica da vaga;

maior idade, considerada a data completa de nascimento, quando não incidente a preferência prevista na alínea ―a‖; sorteio público, em ato previamente divulgado pela AEB.

9.4. Para exercer a preferência prevista na alínea ―b‖, o candidato deverá apresentar documento oficial que comprove o efetivo exercício da função de jurado, no prazo indicado pela Comissão.

9.5. A classificação não assegura contratação, que dependerá da necessidade, da disponibilidade de horas-aula, da disponibilidade orçamentária e financeira e da validade do processo seletivo.

9.6. Havendo desistência durante a validade do processo seletivo, poderão ser convocados candidatos subsequentes, respeitada a ordem de classificação, a reserva de vagas e a necessidade administrativa. 10. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

10.1. Após a homologação, a AEB convocará os candidatos conforme a necessidade de horas-aula, observada a ordem de classificação, a alternância das listas e a disponibilidade administrativa.

10.2. A classificação não assegura contratação.

10.3. As convocações serão realizadas mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios e divulgação no portal oficial da AEB, sem prejuízo do envio de comunicação individualizada ao e-mail e/ou telefone informados pelo candidato.

10.3.1. A comunicação individualizada será complementar e não substituirá a publicação oficial.

10.3.2. O candidato deverá manter atualizados seus dados cadastrais durante todo o prazo de validade do processo seletivo.

10.3.3. A AEB manterá registro das comunicações encaminhadas e das tentativas realizadas.

10.4. O candidato deverá atender à convocação no prazo máximo de 5 dias úteis, salvo prazo diverso expressamente indicado no ato convocatório, sob pena de ser considerado desistente, observadas as garantias legais e a convocação do próximo candidato.

10.5. O convocado deverá apresentar os documentos indicados no ato de convocação e, no mínimo: certidão de nascimento, casamento ou declaração de união estável; CPF;

documento de identidade;

título de eleitor e quitação eleitoral; PIS/PASEP, quando aplicável;

certificado militar, quando aplicável; CTPS;

registro profissional, quando exigível; comprovante de residência;

declaração de não acumulação ilícita; comprovação da escolaridade;

pedido de exoneração de cargo comissionado, quando cabível; certidão de antecedentes criminais federal; certidão de antecedentes criminais estadual;

certidão de improbidade administrativa e inelegibilidade, quando exigida; documentos de dependentes, quando necessários; ASO; fotografias recentes.

10.6. Após a análise da documentação, o candidato será encaminhado para assinatura do contrato e início das atividades, conforme a necessidade da AEB.

10.7. O candidato que não apresentar a documentação exigida poderá ser desclassificado, mediante decisão fundamentada, sendo convocado o candidato subsequente, observada a ordem de classificação.

11. DO REGIME JURÍDICO E DA DURAÇÃO DOS CONTRATOS

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