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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 20/10/2026 · pág. 22

DOMPE 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4206

11.1. O regime jurídico será administrativo, nos termos do art. 150 da Lei Orgânica do Município de Belo Jardim.

11.2. Os direitos e deveres dos contratados serão aqueles previstos na Lei Municipal nº 3.360/2021 e, no que couber, no Estatuto dos Servidores do Município de Belo Jardim.

11.3. Os contratos serão firmados conforme o art. 4º da Lei Municipal nº 3.360/2021, observadas a ordem de classificação, a necessidade temporária, a excepcionalidade do interesse público e a disponibilidade orçamentária e financeira.

11.4. Cada contrato terá prazo determinado e duração limitada ao prazo máximo autorizado nos termos do artigo 4º, inciso I, e II da Lei Municipal nº 3.360/2021, contado da data de sua assinatura, vedada a prorrogação automática.

11.4.1. Eventual prorrogação dependerá de justificativa formal da necessidade temporária, autorização da autoridade competente, disponibilidade orçamentária e observância do limite legal aplicável. 11.4.2. O contrato poderá ser encerrado antes do termo final quando cessar a necessidade temporária que fundamentou a contratação ou ocorrer qualquer das hipóteses previstas na Lei Municipal nº 3.360/2021, mediante ato fundamentado.

11.5. O contrato poderá ser rescindido quando conveniente ao interesse público, constatada irregularidade nas informações, falta funcional, ausência de idoneidade, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão, ou cessada a causa que fundamentou a contratação, assegurados o devido processo e as garantias legais quando cabíveis.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O exercício da docência inclui atividades de integração ensinoserviço-comunidade e supervisão de estágios curriculares e não curriculares, conforme a necessidade pedagógica.

12.2. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento deste Edital ou dos atos regularmente publicados.

12.3. O candidato deverá acompanhar as publicações no Diário Oficial dos Municípios e no portal oficial da AEB, sem prejuízo das comunicações individualizadas por e-mail e telefones previstas no item 10.3.

12.4. Não serão prestadas por telefone informações que substituam as publicações oficiais.

12.5. O resultado publicado será o documento oficial para comprovação da classificação.

12.6. Atualizações cadastrais deverão ser comunicadas ao e-mail [email protected] durante o prazo de validade do processo seletivo.

12.7. A documentação do certame será guardada pelo prazo previsto na legislação arquivística aplicável e, no mínimo, até o exame e pronunciamento do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco sobre a legalidade do certame, prevalecendo o prazo mais longo quando houver determinação legal ou administrativa.

12.7.1. Após o prazo de guarda, a eliminação observará a tabela de temporalidade aplicável e as normas de proteção de dados pessoais. 12.8. Os casos omissos serão deliberados pela AEB, com auxílio da Comissão Organizadora e Avaliadora, mediante decisão fundamentada e observância da legislação aplicável.

12.9. Este Edital consolida e retifica o Edital nº 14/2026 para atendimento aos apontamentos constantes do Relatório SGI nº 61785 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, sem implicar, por si só, reconhecimento de nulidade integral do certame, bem como ―Ficam mantidos os demais tópicos e disposições constantes do edital nº 14/2026, permanecendo inalterados aqueles que não foram expressamente modificados por esta retificação.‖

12.10. Permanecem válidos os atos anteriormente praticados que não forem incompatíveis com esta retificação, assegurada a reabertura ou prorrogação dos prazos diretamente afetados pelas alterações, mediante divulgação no portal oficial e no Diário Oficial dos Municípios.

Belo Jardim/PE, 19 de outubro de 2026.

ANTÔNIO HENRIQUE HABIB CARVALHO Diretor-Presidente Da AEB-FBJ Nº 23444

ANEXO I — CRONOGRAMA

Permanecem válidas as datas constantes do Anexo I do Edital original, salvo aquelas que forem expressamente alteradas por ato

retificador publicado pela AEB em razão da necessidade de reabertura ou prorrogação de prazo decorrente desta retificação. ANEXO II — DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

Permanecem válidos os quadros de distribuição de vagas, áreas de conhecimento, áreas de atuação, formação profissional, vagas de ampla concorrência, vagas reservadas, cadastro de reserva, total de vagas e requisitos mínimos constantes do Anexo II do Edital original, aplicando-se a eles a regra de reserva, alternância, convocação, regra de PCD, prevista no item 6, desta retificação.

ANEXO III — REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO — EDITAL Nº 14/2026

À Comissão Organizadora e Avaliadora, Nome do candidato: ____

CPF: __ RG: __ UF: _ Telefone/WhatsApp: ___ Função: _______ Objeto do recurso: ( ) Indeferimento da isenção da taxa ( ) Homologação da inscrição ( ) Avaliação de títulos ( ) Classificação ou desempate ( ) Reserva de vagas PCD ( ) Outro ato do certame Razões do recurso:

Belo Jardim/PE, _ de _____ de 2026.

Assinatura do candidato: ______

ANEXO IV — CAPA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO — EDITAL Nº
14/2026
Nome do candidato: ___
CPF: ________
RG: _______
UF: ____
Telefone/WhatsApp: _____
Função: _______
Relação dos documentos apresentados:
___ Nº de folhas: ______
__ Nº de folhas: ______
____ Nº de folhas: ______
__ Nº de folhas: ______
___ Nº de folhas: ______
___ Nº de folhas: ___
____ Nº de folhas: ______
____ Nº de folhas: ______
__ Nº de folhas: ___
___ Nº de folhas: ____
Total de folhas: _____
Belo Jardim/PE, _ de _____ de 2026.
Assinatura do candidato: _______

ANEXO V — BAREMA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Permanecem válidos os critérios, limites, pontuações e requisitos constantes do Anexo V do Edital original, observados os seguintes parâmetros: pontuação máxima de 100 pontos, nota mínima de 50 pontos, necessidade de comprovação documental e aplicação dos requisitos de formação e experiência correspondentes à vaga escolhida.

ANEXO VI — REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO — EDITAL Nº 14/2026

Nome do candidato: ____ CPF: ________

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