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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 20/10/2026 · pág. 24

DOMPE 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4206

CONSIDERANDO que a NOB-SUAS/2012 estabelece a vigilância socioassistencial como função da política de assistência social, a ser estruturada como área vinculada ao órgão gestor, responsável pela produção, sistematização e análise de informações territorializadas sobre as situações de vulnerabilidade e risco e sobre a oferta de serviços e benefícios;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar a área no Município, sem aumento de despesa e sem criação de órgão público, nos termos da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO

Art. 1º. Fica organizada a Vigilância Socioassistencial como área técnica integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, diretamente vinculada ao Gabinete da Secretária, com a finalidade de exercer a função de vigilância socioassistencial no âmbito do Sistema Único de Assistência Social no Município do Bonito.

Art. 2º. A Vigilância Socioassistencial tem por objetivos: I – produzir, sistematizar e analisar informações territorializadas sobre as situações de vulnerabilidade e risco social que incidem sobre famílias e indivíduos;

II – conhecer e monitorar a oferta, o padrão e a qualidade dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; III – subsidiar o planejamento, a gestão, o monitoramento e a avaliação da política municipal de assistência social;

IV – contribuir para o controle social e para a transparência da gestão. CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º. Compete à Vigilância Socioassistencial:

I – elaborar e atualizar periodicamente o diagnóstico socioterritorial do Município, identificando as áreas e as populações com maior incidência de vulnerabilidades e riscos;

II – organizar, sistematizar e manter atualizadas as informações relativas à rede socioassistencial pública e privada, inclusive no Cadastro Nacional do SUAS – CadSUAS;

III – utilizar as bases de dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico como ferramenta de identificação e localização das famílias em situação de vulnerabilidade, em articulação com a gestão municipal do CadÚnico e do Programa Bolsa Família;

IV – coordenar e apoiar o preenchimento do Censo SUAS, do Registro Mensal de Atendimentos – RMA e dos demais sistemas de informação do Ministério responsável pela política de assistência social e da Secretaria Estadual competente;

V – monitorar o padrão de oferta dos serviços dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS e das demais unidades da rede, propondo medidas de aprimoramento;

VI – estruturar e manter sistema de notificação e registro das situações de violação de direitos identificadas no território, em articulação com a Proteção Social Especial e com o Sistema de Garantia de Direitos; VII – orientar e capacitar as equipes da rede quanto ao registro e à qualificação das informações;

VIII – subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, do Plano Plurianual e das peças orçamentárias, no que se refere à assistência social;

IX – elaborar relatórios periódicos e produzir indicadores, disponibilizando-os à gestão, às unidades da rede e ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;

X – apoiar as atividades de planejamento, organização e execução das ações de busca ativa;

XI – exercer outras atribuições correlatas, previstas na NOB-SUAS ou em atos normativos do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.

CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º. A Vigilância Socioassistencial será composta por:

I – um(a) Coordenador(a), preferencialmente servidor(a) efetivo(a) de nível superior;

II – técnicos(as) de nível superior e de nível médio, em número compatível com as demandas da área.

§ 1º. Os integrantes da Vigilância Socioassistencial serão designados por portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal, dentre os servidores do quadro da Secretaria.

§ 2º. A designação de que trata o § 1º não implica criação de cargo, alteração de remuneração ou aumento de despesa. CAPÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º. As unidades da rede socioassistencial pública e as entidades e organizações de assistência social vinculadas ao SUAS fornecerão à Vigilância Socioassistencial, nos prazos e formatos por ela definidos, as informações necessárias ao exercício de suas competências.

Art. 6º. O diagnóstico socioterritorial será atualizado, no mínimo, anualmente e subsidiará a elaboração e a revisão do Plano Municipal de Assistência Social.

Art. 7º. O tratamento de dados pessoais pela Vigilância Socioassistencial observará a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e as normas de sigilo aplicáveis ao CadÚnico e aos sistemas do SUAS. Sua divulgação será feita preferencialmente de forma agregada ou anonimizada.

Art. 8º. A Vigilância Socioassistencial apresentará ao Conselho Municipal de Assistência Social, ao menos semestralmente, relatório de suas atividades e dos principais indicadores do território.

Art. 9º. A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos poderá expedir atos complementares necessários à execução deste Decreto, inclusive quanto aos fluxos de informação e aos instrumentais de registro.

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e do Fundo Municipal de Assistência Social, observada a legislação aplicável.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio ―José Abelardo Câncio de Godoy‖, em 19 de outubro de 2026.

RUY BARBOSA Prefeito

Publicado por: Soraysi Grasielly Alves de Araujo Código Identificador: 0EDDDDAB ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BREJÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJÃO - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 043, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJÃO/PE , no uso das atribuições que o cargo lhe confere e de acordo com o disposto contido na Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO às atribuições conferidas pelo art.65, incisos V e VI, da Lei Orgânica do Município de Brejão;

CONSIDERANDO o disposto contido no art. 27, da Lei Municipal nº. 774/2010, que criou o Fundo Municipal do Idoso de Brejão. DECRETA:

Art. 1º - Fica delegada à administração, funcionamento e gestão financeira do Fundo Municipal do Idoso de Brejão, ao Secretário de Assistência Social do Município de Brejão, o Sr. Jerônimo de Lima Silva, inscrito na Cédula de Identidade n. 3055860 SDS-PE e CPF/MF n. 609.869.564-49, Portaria n° 009/2025 de 01.01.2025, juntamente com o Secretário de Finanças, Sr. Edinaldo Almeida de Barros, inscrito na Cédula de Identidade n. 6.070.913 SDS-PE e CPF/MF n. 030.781.094-10, Portaria n° 004/2025 de 01.01.2025, com atribuições para ordenar despesas, autorizar pagamentos, conjuntamente, depois de liberados os recursos e movimentar às contas bancárias vinculadas ao Fundo Municipal de Direitos do Idoso de Brejão, sob sua responsabilidade, inclusive convênios, enquanto permanecer no cargo.

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