DOMPE 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4206
Chancelas:
Chancelas:
FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ)
―Lei decorrente do Projeto de Lei – PLS nº 147/2026, de autoria da Vereadora Laura Karoline Monteiro da Silva (Karol), do Município Cabo de Santo Agostinho‖.
Publicado por: Ester Martins da Silva Código Identificador: 6DD9D41B
FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ)
―Lei decorrente do Projeto de Lei – PLS nº 146/2026, de autoria da Vereadora Laura Karoline Monteiro da Silva (Karol), do Município Cabo de Santo Agostinho‖.
Publicado por: Ester Martins da Silva Código Identificador: 2D3A94DA
GABINETE DO PREFEITO - GAPRE LEI N° 4.309, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA E PREVENÇÃO A GOLPES FINANCEIROS CONTRA A PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município do Cabo de Santo Agostinho, a Campanha Municipal de Educação Financeira e Prevenção a Golpes Financeiros contra a Pessoa Idosa, com a finalidade de promover a conscientização, orientação e proteção da população idosa quanto à gestão de recursos financeiros e à prevenção de fraudes, golpes e práticas abusivas.
GABINETE DO PREFEITO - GAPRE LEI N° 4.310, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
DÁ NOME AO PORTO DO BARCO, LOCALIZADO EM PONTE DOS CARVALHOS, NESTE MUNICÍPIO, PASSANDO A SER DENOMINADO PORTO DO BARCO GENIVALDO VIEIRA DE CARVALHO
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dá nome ao Porto do Barco, localizado em Ponte dos Carvalhos, mais precisamente às margens do Rio Jaboatão, no final do rua Bom Sucesso, passando a ser denominado Porto do Barco Genivaldo Vieira de Carvalho.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º São objetivos da campanha:
I – promover a educação financeira da pessoa idosa, incentivando o planejamento financeiro e o uso consciente de recursos; II – orientar sobre direitos relacionados a empréstimos, financiamentos, contratos de consumo e serviços bancários; III – conscientizar sobre os riscos de golpes financeiros, fraudes eletrônicas, estelionatos, falsas centrais de atendimento, golpes virtuais e demais práticas ilícitas direcionadas à população idosa; IV – divulgar canais de denúncia e mecanismos de proteção disponíveis aos cidadãos;
V – estimular a autonomia financeira e a tomada de decisões conscientes pela pessoa idosa; e VI – promover a inclusão digital como instrumento de prevenção a fraudes e proteção.
Art. 3º Durante a campanha poderão ser realizadas ações educativas, palestras, seminários, oficinas, distribuição de materiais informativos, campanhas publicitárias e demais atividades voltadas à conscientização da população idosa. Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas em parceria com: I – instituições financeiras;
II – órgãos de defesa do consumidor;
III – instituições de ensino;
Palácio Conde da Boa Vista, 13 de outubro 2026
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO - Prefeito -
Chancelas:
FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ)
―Lei decorrente do Projeto de Lei – PLS nº 141/2026, de autoria do Vereador Paulo Farias do Monte, do Município Cabo de Santo Agostinho‖.
Publicado por: Ester Martins da Silva Código Identificador: FD3ACE87
GABINETE DO PREFEITO - GAPRE LEI N° 4.311, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
INSTITUI DIRETRIZES PARA VALORIZAÇÃO E INCENTIVO AO ARTESANATO LOCAL, NO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
IV – conselhos de direito da pessoa idosa;
V – organizações da sociedade civil;
VI – demais entidades públicas ou privadas que atuem na promoção da cidadania e proteção da pessoa idosa.
Art. 5º A campanha poderá integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Conde da Boa Vista, 05 de outubro 2026
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO
- Prefeito -
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para a valorização, o incentivo, o fortalecimento e a promoção do artesanato local no âmbito do Município do Cabo de Santo Agostinho, reconhecendo o artesanato como manifestação cultural, instrumento de geração de renda, empreendedorismo, valorização da identidade regional e desenvolvimento econômico sustentável.
Art. 2º As diretrizes previstas nesta Lei observarão: I – os princípios de proteção e valorização das manifestações culturais previstos nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal;
II – a promoção da economia criativa e do empreendedorismo sustentável;
III – a valorização da cultura popular e da identidade cultural local; IV – o fortalecimento da geração de renda e da inclusão produtiva;
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