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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 20/10/2026 · pág. 35

DOMPE 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4206

V – o incentivo à participação de artesãos locais em feiras, exposições, eventos culturais e espaços públicos; e

VI – a promoção da sustentabilidade e do reaproveitamento de materiais nas produções artesanais, quando aplicável.

Art. 3º As diretrizes previstas nesta Lei têm como objetivos:

I – incentivar a produção artesanal local;

II – fortalecer a atividade artesanal como instrumento de desenvolvimento econômico e social;

III – promover a valorização cultural dos artesãos do Município;

IV – ampliar a divulgação e a comercialização do artesanato local; V – estimular ações de capacitação, qualificação e

empreendedorismo;

VI – incentivar o turismo cultural e a economia criativa; e

VII – promover ações de educação patrimonial e de valorização das tradições culturais locais.

Art. 4º O Poder Executivo poderá, observada a disponibilidade orçamentária e financeira: I – promover feiras, exposições, oficinas e eventos voltados ao artesanato local;

II – incentivar parcerias com instituições culturais, associações, cooperativas, universidades e entidades da sociedade civil; III – apoiar ações de capacitação técnica e de empreendedorismo voltadas aos artesãos; IV – estimular ações de divulgação do artesanato local em eventos turísticos e culturais;

V – incentivar iniciativas voltadas à comercialização da produção artesanal local; e

VI – apoiar projetos culturais relacionados à preservação das tradições artesanais do Município.

Art. 5º As ações previstas nesta Lei priorizarão, sempre que possível, os artesãos locais, pequenos produtores, empreendedores individuais, associações e cooperativas sediadas no Município.

Art. 6º As diretrizes desta Lei poderão priorizar ações voltadas à valorização do artesanato local produzido por mulheres, idosos, pessoas com deficiência, comunidades tradicionais e grupos em situação de vulnerabilidade social.

Art. 7º A implementação das ações previstas nesta Lei respeitará a autonomia administrativa do Poder Executivo, não implicando a criação obrigatória de cargos, estruturas administrativas ou despesas permanentes.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Conde da Boa Vista, 13 de outubro 2026.

LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO

Chancelas:

FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ)

―Lei decorrente do Projeto de Lei – PLS nº 139/2026, de autoria do Vereador Paulo Farias do Monte, do Município Cabo de Santo Agostinho‖.

Publicado por: Ester Martins da Silva Código Identificador: EFEEFA52

GABINETE DO PREFEITO - GAPRE LEI N° 4.312, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Nos eventos artísticos, culturais, musicais e festivos realizados com recursos públicos municipais, fica vedada a inclusão de cláusulas contratuais que impeçam o público presente de realizar fotografias, gravações de vídeo ou outros registros audiovisuais para fins pessoais e não comerciais.

Art. 2º A permissão de que trata esta Lei se restringe ao uso pessoal, vedada a exploração econômica, comercial ou lucrativa das imagens e gravações realizadas, observadas a legislação federal aplicável. Art. 3º Os contratos, convênios, editais e demais instrumentos firmados pelo Município para a realização de eventos previstos nesta Lei deverão conter cláusula expressa assegurando ao público o direito ao registro de imagens e vídeos de uso pessoal.

Art. 4º O disposto nesta Lei não autoriza a utilização indevida da imagem dos artistas, nem afasta a proteção conferida pela legislação federal aos direitos autorais e direitos conexos. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Conde da Boa Vista, 13 de outubro 2026.

LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO

Chancelas:

FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ)

―Lei decorrente do Projeto de Lei – PLS nº 145/2026, de autoria do Vereador Paulo Farias do Monte, do Município Cabo de Santo Agostinho‖.

Publicado por: Ester Martins da Silva Código Identificador: BA8F23AA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS - SMAJ / 1ª E 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 1ª E 2ª CPL AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - CREDENCIAMENTO Nº 009/2026

A Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho – PE, torna público para o conhecimento dos interessados a abertura de Processo Administrativo, objetivando Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para prestação de serviços de exames de ultrassonografia, destinados aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, visando complementar a oferta da Rede Municipal de Saúde do Município do Cabo de Santo Agostinho – PE, com a realização dos procedimentos previstos na Tabela SIGTAP, conforme demanda e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. As inscrições serão recebidas a partir do primeiro dia útil após a divulgação do edital no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE) e no Portal Nacional de Contratações Públicas ( https://pncp.gov.br/app/editais/11294402000162/2026/176 ), pelo endereço eletrônico: [email protected] ou presencialmente em na Secretaria municipal de saúde do Cabo no endereço Cone Multimodal, BR-101 Sul, nº 5225, no Distrito Industrial , no horário 8 às 14 hs. O procedimento observará os arts. 74, IV, 78, I, e 79, I e § 1º, da Lei nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 2.456/2024, os arts. 24 a 26 da Lei nº 8.080/1990 e as condições descritas no Edital e seus Anexos.

Cabo de Santo Agostinho - PE, 19 de outubro de 2026.

DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE CLÁUSULAS RESTRITIVAS AO REGISTRO DE IMAGENS E VÍDEOS PELO PÚBLICO EM EVENTOS ARTÍSTICOS, CULTURAIS E MUSICAIS CUSTEADOS COM RECURSOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO.

ANTÔNIO FERNANDO AMATO BOTELHO DOS SANTOS Secretário Executivo

Publicado por: Thaisa Silva de Oliveira Código Identificador: 4B992F07

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