Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 20/10/2026 · pág. 39

DOMPE 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4206

EMENTA: Designa servidor para exercer a função de Fiscal de Contratos de obras e serviços de engenharia vinculados à Secretaria Municipal de Educação de Carnaíba/PE, estabelece suas atribuições, dispõe sobre a gratificação correspondente e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR WAMBERG ANTÔNIO GOMES AMARAL, Prefeito do Município de Carnaíba, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelecem diretrizes para a designação de agentes públicos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o acompanhamento, o controle e a fiscalização dos contratos administrativos destinados à execução de obras, reformas, manutenção, conservação e melhoria da infraestrutura física das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de reforma e manutenção de diversas escolas no Município de Carnaíba/PE, bem como a contratação de empresa de engenharia para construção de piscina semiolímpica na Escola Cônego Luiz Vieira de Melo;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer responsabilidades específicas para o acompanhamento da execução contratual, garantindo a regularidade dos procedimentos administrativos e a adequada aplicação dos recursos públicos destinados à Educação;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 1.170/2025, em seus arts. 8º e 9º, combinados com o Anexo VI, instituiu a Função Gratificada de Fiscal de Contratos, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JACKSON DOS SANTOS TORRES , matrícula nº 60100570, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar da Administração, lotado na Secretaria Municipal de Educação de Carnaíba/PE, para exercer a função de Fiscal de Contratos relativos à execução de obras e serviços de engenharia vinculados à referida Secretaria, observadas as atribuições e competências estabelecidas na legislação vigente.

§ 1º O exercício da fiscalização observará as competências legalmente atribuídas ao Fiscal de Contratos, respeitadas as atribuições dos profissionais tecnicamente habilitados para o acompanhamento, a avaliação e a responsabilidade técnica das obras e serviços de engenharia.

Art. 2º Compete ao servidor designado, no âmbito de suas atribuições:

I – acompanhar a execução dos contratos administrativos sob sua responsabilidade, verificando o cumprimento das obrigações contratuais;

II – realizar visitas periódicas aos locais de execução dos serviços, registrando ocorrências e comunicando eventuais irregularidades identificadas;

V – comunicar formalmente ao Gestor do Contrato e à autoridade competente as situações que demandem providências superiores;

VI – acompanhar as providências adotadas pelas empresas contratadas para a correção de irregularidades identificadas durante a execução contratual;

VII – subsidiar os procedimentos administrativos relacionados à fiscalização, à conferência documental e ao acompanhamento da execução dos contratos;

VIII – exercer as demais atribuições inerentes à fiscalização contratual, observados os limites de sua competência e as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 3º A fiscalização exercida pelo servidor designado não substitui a atuação dos profissionais legalmente habilitados responsáveis pela fiscalização técnica, pelas medições, pela avaliação da conformidade dos serviços de engenharia e pelos demais atos que exijam habilitação profissional específica.

Parágrafo único. Sempre que a natureza dos serviços exigir conhecimentos técnicos especializados, a Administração deverá assegurar o acompanhamento por profissional devidamente habilitado, sem prejuízo das atribuições administrativas conferidas ao servidor designado.

Art. 4º O servidor designado perceberá a Função Gratificada de Fiscal de Contratos, prevista nos arts. 8º e 9º da Lei Complementar Municipal nº 1.170/2025, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, nos termos do Anexo VI da referida Lei Complementar, observadas as condições legais para sua concessão.

Parágrafo único. A gratificação corresponde ao exercício da função de Fiscal de Contratos, não sendo multiplicada em razão do quantitativo de contratos acompanhados, observadas as disposições da legislação municipal.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação deverá disponibilizar ao servidor designado os instrumentos contratuais, projetos, cronogramas, documentos técnicos e demais informações necessárias ao adequado desempenho de suas atribuições.

Art. 6º O servidor designado deverá exercer suas atribuições com zelo, diligência e observância dos princípios que regem a Administração Pública, comunicando tempestivamente às autoridades competentes quaisquer circunstâncias que possam comprometer a regular execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos funcionais e financeiros a partir dessa data, observadas as disposições legais aplicáveis;

Gabinete do Prefeito, Carnaíba/PE, 16 de outubro de 2026.

WAMBERG ANTÔNIO GOMES AMARAL Prefeito

Publicado por: Karine Imaculada Nunes de Carvalho Código Identificador: 7A7ADB1A

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 4º - HOMOLOGAÇÃO PL 0032026 INEX0022026 - AGRICULTURA F. CHAMADA PÚBLICA PNAE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

III – acompanhar o cumprimento dos prazos contratuais e dos cronogramas de execução, comunicando atrasos ou descumprimentos ao Gestor do Contrato;

IV – manter registros atualizados das atividades de fiscalização, inclusive relatórios, notificações, comunicações e demais documentos pertinentes;

REFERÊNCIA: PROCESSO LICITATÓRIO N.º 003/2026 CREDENCIAMENTO N.º 001/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 002/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA O

www.diariomunicipal.com.br/amupe 39