DOMPE 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4206
Custódia, 19/10/2026.
GEORGE FERNANDES LUCENA. Pregoeiro Oficial. ()(*)
Publicado por: Hilda de Siqueira Souza Código Identificador: 006F7637
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUSTÓDIA ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.314, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.363, DE 11 DE AGOSTO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE VALORES E REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS MEMBROS, SERVIDORES E COLA
LEI Nº 1397/2026, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
Altera o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.314, de 14 de dezembro de 2022, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.363, de 11 de agosto de 2025, que dispõe sobre a fixação de valores e regulamentação da concessão de diárias aos membros, servidores e colaboradores eventuais da Câmara Municipal de Custódia, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Custódia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Legislativo nº 010/2026 e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º O Anexo Único da Lei Municipal nº 1.314, de 14 de dezembro de 2022, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.363, de 11 de agosto de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo Único integrante desta Lei, ficando atualizados os valores das diárias concedidas aos membros, servidores e colaboradores eventuais da Câmara Municipal de Custódia.
Art. 2º A atualização promovida por esta Lei restringe-se aos valores das diárias, permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.314, de 14 de dezembro de 2022, e da regulamentação pertinente, especialmente quanto aos requisitos, hipóteses de concessão, procedimentos de autorização, prestação de contas e demais condições aplicáveis.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Custódia, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicandose os valores estabelecidos em seu Anexo Único às diárias concedidas a partir de sua vigência.
OBSERVAÇÕES:
-
Os valores constantes nesta tabela correspondem ao valor da diária completa.
-
Será concedida apenas metade do valor das diárias nas situações previstas no artigo 3º, §3º e apenas 1/3 (um terço) do valor nas situações previstas no artigo 3º, §4º da regulamentação aplicável, observadas as demais condições legais de concessão.
Gabinete do Prefeito, 14 de outubro de 2026.
MANOEL MESSIAS DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Sálvio Francisco de Amorim Código Identificador: 5EF8215A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUSTÓDIA ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027
LEI Nº 1396/2026 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício financeiro de 2027.
O Prefeito do Município de Custódia, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pelo art. 81 da Lei Orgânica Municipal, consoante disposições do art. 165 da Constituição Federal de 1988 e do art. 124, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Pernambuco, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 011/2026 e eu sanciono a presente LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção Única Do Valor Global do Orçamento para 2027
Art. 1. Esta Lei estima a Receita do Município para o exercício financeiro de 2027, no montante de R$ 247.396.000,00 (duzentos e quarenta e sete milhões, trezentos e noventa e seis mil reais) e fixa a Despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias:
I – Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta;
II – Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos da Administração direta e indireta, incluídos fundos responsáveis pela assistência social, saúde e previdência.
Parágrafo único. As rubricas de receita e os valores dos créditos orçamentários, constantes desta Lei e seus anexos, estão expressos em reais a preços correntes de 2026.
Gabinete do Prefeito, 14 de outubro de 2026.
CAPÍTULO II
MANOEL MESSIAS DE SOUZA Prefeito Municipal
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.314/2022
TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS EM REAIS (R$), CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.314/2022
| GRUP O |
BENEFICIÁRIO S |
BRASÍLI A E OUTRAS CAPITAIS |
RECIFE E MUNICÍPIO S FORA DO ESTADO |
MUNICÍPIOS COM MAIS 100 KM DISTÂNCIA CIRCUNSCRI O |
DE DE DA ÇÃ |
MUNICÍPIOS COM ATÉ 100 KM DE DISTÂNCIA DA CIRCUNSCRIÇÃ O |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Presidente da Câmara Municipal |
R$1.600,00 | R$1.000,00 | R$800,00 | R$600,00 | |
| 02 | Demais Vereadores | R$1.200,00 | R$800,00 | R$600,00 | R$400,00 | |
| 03 | Servidores | R$850,00 | R$600,00 | R$350,00 | R$250,00 | |
| 04 | Colaboradores Eventuais |
R$650,00 | R$350,00 | R$300,00 | R$200,00 |
Art. 2. A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 247.396.000,00 (duzentos e quarenta e sete milhões, trezentos e noventa e seis mil reais), assim destinada:
I – Orçamento Fiscal dos Poderes do Município: R$ 189.345.000,00; II – Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 58.051.000,00, com o seguinte detalhamento:
a) R$ 2.892.000,00 referem-se a receitas de assistência social; b) R$ 35.738.000,00 compreendem receitas de saúde;
c) R$ 19.421.000,00 correspondem às receitas do Regime Próprio de Previdência Social.
Art. 3. As receitas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, que decorrerão da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital previstas na legislação vigente, discriminadas em anexos que integram esta Lei, são estimadas conforme o seguinte desdobramento:
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