DOMPE 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4206
Art. 7º. Permanecem aplicáveis à gestão do Plano Plurianual revisado as disposições relativas aos responsáveis pela gestão dos programas e ao acompanhamento da evolução dos índices e indicadores, na forma estabelecida pelo Plano Plurianual 2026/2029 e pela legislação aplicável.
A seguir os anexos e demonstrativos de planejamento e orçamento que integram a programação orçamentária do Plano Plurianual, revisado para 2025, elaborados de acordo com a legislação vigente e compatíveis com os anexos e demonstrativos da lei orçamentária anual respectiva.
Seção II
Da Regulamentação do Plano Plurianual Revisado
Art. 8º. O Poder Executivo poderá estabelecer normas complementares para a gestão do Plano Plurianual revisado para 2027, o acompanhamento e a avaliação dos resultados, consoante as disposições da Lei nº 1.370/2025 e da legislação aplicável.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Seção Única
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 9º. Durante a gestão do Plano Plurianual 2026/2029, o Poder Executivo observará as disposições do Plano vigente quanto à possibilidade de alteração do órgão responsável por programas e ações, dos indicadores e de seus índices, bem como de adequação das metas físicas das ações orçamentárias para compatibilização com alterações de valor, produto ou unidade de medida efetivadas pelas leis orçamentárias anuais, seus créditos adicionais ou por leis que alterem o Plano Plurianual.
Art. 10. Havendo mudança na estrutura administrativa, poderá constar de lei específica a indicação dos programas que serão da responsabilidade de órgão com denominação e/ou atribuições modificadas ou de novo órgão criado, observado o disposto no Plano Plurianual vigente.
Art. 11. O Poder Executivo disponibilizará, no Portal da Transparência do Município, esta Lei e os demonstrativos que integram a programação revisada do Plano Plurianual, observada a legislação aplicável.
Art. 12. A execução orçamentária dos programas e ações integrantes da programação revisada será disponibilizada na internet, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e suas alterações.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos para a execução da parcela anual do Plano Plurianual correspondente ao exercício de 2027.
Gabinete do Prefeito, 14 de outubro de 2026.
MANOEL MESSIAS DE SOUZA
Prefeito
ANEXO II
ESTRUTURA PROGRAMÁTICA DO PLANO PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ATUALIZADA PARA 2025
ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
Os programas de governo são as unidades básicas do Plano Plurianual, propiciando a organização das ações de tudo o que será feito pela Administração Municipal em 2025, quer sejam projetos de investimentos ou execução de atividades continuadas, tendo como objetivo solucionar problemas, carências ou atender demandas da sociedade.
PROGRAMAS E AÇÕES
Por meio de diversos demonstrativos, com todos os atributos estabelecidos, o Plano Plurianual é organizado em Programas, onde são estruturadas as ações de governo, sejam destinadas aos projetos de investimentos ou as atividades de duração continuada, desdobradas nos instrumentos de programação orçamentária, projetos e atividades, com valores e fontes de recursos para execução orçamentária em cada exercício.
Publicado por: Sálvio Francisco de Amorim Código Identificador: 8F9D7EFD
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE DORMENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES LEI Nº 952, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
Ementa: Abre créditos adicionais suplementar junto ao Orçamento Municipal e dá outras providências‖.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DORMENTES/PE, no uso de suas atribuições legais, submete à deliberação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar de dotação na importância de R$ 319.617,50 (trezentos e dezenove mil, seiscentos e dezessete reais e cinquenta centavos), conforme segue:
02 08 01 Secretaria Municipal de Educação
1083 12.361.0004.2349.0000 Manutenção dos Serviços do Ensino de Tempo Integral - ETI 319.617,50
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 1 569 00
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-
VINCULADOS
569 000 Outras Transferências de Recursos FNDE
Parágrafo único - O crédito aberto na forma do caput será coberto com anulação da seguinte dotação orçamentária:
02 08 01 Secretaria Municipal de Educação
1072 12.361.0004.2349.0000 Juntos pela Educação -319.617,50 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 1 569 00
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAISVINCULADOS
569 000 Outras Transferências de Recursos FNDE
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à readequação na Lei Municipal nº 914, de 17 de novembro de 2025 – Plano Plurianual - PPA e na Lei Municipal nº 908, de 29 de agosto de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Dormentes (PE), 19 de outubro de 2026.
MARIA DO SOCORRO COELHO DE SOUSA Prefeita Municipal
ATO DE SANÇÃO Nº 032/2026
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DORMENTES, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais, sanciona por meio do presente, a Lei nº 952/2026, Ementa: Abre créditos adicionais suplementar junto ao Orçamento Municipal e dá outras providências‖.
DEMONSTRATIVOS DO PLANO PLURIANUAL REVISADO
Dormentes/PE, 19 de outubro de 2026
www.diariomunicipal.com.br/amupe 46