DOMPE 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4206
indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 5º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública e autoriza sua declaração por decreto do Chefe do Poder Executivo;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XII do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Gameleira, que atribui ao Prefeito competência para decretar a desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, nos termos da legislação vigente;
CONSIDERANDO que a construção de uma praça pública constitui medida de interesse coletivo, destinada à promoção do lazer, da convivência social, da valorização do espaço urbano e da melhoria da qualidade de vida da população;
CONSIDERANDO a necessidade de destinar área adequada à implantação de equipamento público de uso comum da população, contribuindo para o desenvolvimento urbano e o bem-estar dos munícipes;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.867, de 26 de agosto de 2019, que alterou o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para possibilitar a utilização da mediação ou da via arbitral na definição dos valores de indenização nas desapropriações por utilidade pública, nas condições legalmente previstas;
DECRETA :
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a ser efetivada mediante acordo administrativo ou, na ausência de acordo, pela via judicial, a área de terreno com 77,21 m² (setenta e sete metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados) , situada na Rua João Maria da Costa, nº 102, Bairro Francisco Pinto, Município de Gameleira, Estado de Pernambuco, CEP 55.530-000, com as seguintes dimensões: 5,11 m (cinco metros e onze centímetros) de frente, 5,11 m (cinco metros e onze centímetros) de fundos, 15,11 m (quinze metros e onze centímetros) pelo lado direito e 15,11 m (quinze metros e onze centímetros) pelo lado esquerdo, conforme identificação e delimitação constantes da documentação técnica pertinente.
Art. 2º A desapropriação de que trata este Decreto tem por finalidade a construção de uma praça pública , destinada ao lazer, à convivência comunitária e à utilização coletiva, enquadrando-se nas hipóteses de utilidade pública previstas no art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, especialmente aquelas relacionadas à execução de obras de urbanização e à criação ou ao melhoramento de logradouros públicos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 4° - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência, para fins de imissão na posse em uma eventual ação judicial, nos exatos termos do Art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gameleira, em 15 de outubro de 2026.
LEANDRO RIBEIRO GOMES DE LIMA
Prefeito do Município de Gameleira
Publicado por: Elissandra Karla Rodrigues da Silva Código Identificador: D11D821F
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GARANHUNS
AESGA - AUTARQUIA DO ENSINO SUPERIOR DE GARANHUNS EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL CONTRATO Nº 029/2025
Origem: Edital CESPA nº 008/2025
Modalidade: Contrato por tempo determinado para o cargo de Professor de acordo com a Lei Municipal nº 3979/2014, Artigo 2º, II, de 31 de março de 2014, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público para ministrar aulas no curso de Medicina das Faculdades Integradas de Garanhuns, mantida pela Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns (AESGA).
Data do contrato: 10/07/2025
Data do Primeiro Termo Aditivo: 05/02/2026
Objeto/Resumo: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar o Contrato Temporário por Excepcional Interesse Público (Contrato nº 029/2025), a fim de ajustar o objeto e a contraprestação.
Dados do Contratado (a):
Nome: Moacir Japearson Albuquerque Mendonça
CPF: 420.404
Endereço: Rua Luiz Roldão de Araújo, José Maria Dourado, Garanhuns-PE.
Valor mensal: R$ 5.837,12 (cinco mil, oitocentos e trinta e sete reais e doze centavos)
Vigência do Contrato: 10/07/2025 a 10/07/2027
Dotação Orçamentária:
12.364.401.2.2489 – Gestão das atividades da Coordenação Acadêmica do Curso de Medicina – FACIGA/AESGA 3.1.90.04 - Contratação por tempo determinado.
Garanhuns, 23 de setembro de 2026.
ADRIANA PEREIRA DANTAS CARVALHO Presidente da AESGA
| Publicado por: |
|---|
| Julio José Baltazar |
| Código Identificador:DC44887A |
AMSTT - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTES TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PE 001/2026/AMSTT
Pelo presente instrumento, ADJUDICO E HOMOLOGO , nos termos da legislação pertinente, especialmente do artigo 71, inciso IV da Lei Federal 14.133/21, e das incumbências estabelecidas pela Lei Municipal nº 3.878/2013, o Processo Licitatório nº 001/2026, na Modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2026, cujo objeto é a Aquisição de equipamentos, materiais e acessórios destinados à implantação do sistema de radiocomunicação VHF da Guarda Municipal de Garanhuns, conforme condições, especificações e quantitativos estabelecidos neste instrumento, visando atender às necessidades operacionais da Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte – AMSTT.
Além disso, destaca-se que o edital do referido certame foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco – AMUPE, Diário de Pernambuco e Diário Oficial da União, e enviado Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, com a abertura definida para o dia 31/08/2026.
Após a realização da disputa de lances com as licitantes que atenderam todas as condições previstas no edital, passou-se a análise
www.diariomunicipal.com.br/amupe 49