DOMPE 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4206
da habilitação das licitantes, ato contínuo após convocações subsequentes, declarou-se como vencedora as empresas abaixo relacionadas que apresentaram a melhor oferta, nos termos da proposta apresentada e pelo respectivo valor:
ITEM 1 - DETECH COMERCIO E MONTAGEM DE PRODUTOS E SISTEMAS ELETROELETRONICOS LTDA (33785289000150) com o lote: 1 no valor total de R$ 34.042,80 (trinta e quatro mil e quarenta e dois reais e oitenta centavos).
ITEM 2 - STOCKTOTAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA (00915129000120) com o lote: 2 no valor total de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais). ITEM 3 - RADIONET LTDA (03304610000177) com o lote: 3 no valor total de R$ 6.180,00 (seis mil e cento e oitenta reais).
JOSÉ LUIZ DE ANDRADE (LELEU ANDRADE) 2º Secretário em Exercício
Publicado por: Marcos Alexandre Mello de Siqueira Código Identificador: 2472C4D6
CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS R E S O L U Ç Ã O Nº 2 0 2 4
EMENTA: Concede o Título de Cidadão Honorário de Garanhuns ao Sr. Jânyo Janguiê Bezerra Diniz.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS faz saber que o Poder Legislativo aprovou e em virtude do disposto no Artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
ITEM FRACASSADO: 4
ITEM CANCELADO: 5
Diante do exposto, determino a elaboração do respectivo contrato em favor das empresas acima. Por fim, autorizo a publicação deste termo de adjudicação e homologação no Diário Oficial dos Municípios e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.
Garanhuns-PE, 19 de outubro de 2026.
RODOLPHO ALMEIDA DE MELO Diretor-Presidente da AMSTT
Publicado por: Talucha Francêsca Lins Calado Código Identificador: CBD82823
Art.1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Garanhuns ao Sr. Jânyo Janguiê Bezerra Diniz , pelos relevantes serviços prestados ao Município de Garanhuns-PE.
Art.2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
CASA RAIMUNDO DE MORAES, EM 14 DE OUTUBRO DE 2026.
SENIVALDO RODRIGUES ALBINO (JOHNY ALBINO) Presidente
MARCOS CÉSAR LINS (MARCOS DE ZAQUEU)
Vice- Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS R E S O L U Ç Ã O Nº 2 0 2 3
EMENTA: Concede a Medalha Bonifácio Alexandre de Melo (Mérito da Proteção Animal) à Sr.ª Polliany Gonçalves de Oliveira Batinga.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS faz saber que o Poder Legislativo aprovou e em virtude do disposto no Artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
Art.1º Fica concedida a Medalha Bonifácio Alexandre de Melo (Mérito da Proteção Animal) à Sr.ª Polliany Gonçalves de Oliveira Batinga , pelos relevantes serviços prestados, na área da Proteção Animal, ao Município de Garanhuns - PE.
Art.2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
CASA RAIMUNDO DE MORAES, EM 14 DE OUTUBRO DE 2026.
SENIVALDO RODRIGUES ALBINO (JOHNY ALBINO)
Presidente
MARCOS CÉSAR LINS (MARCOS DE ZAQUEU) Vice- Presidente
LUZIA CORDEIRO DA SILVA (LUZIA DA SAÚDE)
1ª Secretária em Exercício
LUZIA CORDEIRO DA SILVA (LUZIA DA SAÚDE)
1ª Secretária em Exercício
JOSÉ LUIZ DE ANDRADE (LELEU ANDRADE)
2º Secretário em Exercício
Publicado por: Marcos Alexandre Mello de Siqueira Código Identificador: A74F7154
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 5.494/2026
Autoria: Vereador Matheus Santos Martins de Araújo
EMENTA: Institui, no âmbito do Município de Garanhuns, a Política Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate à Obesidade, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARANHUNS , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Garanhuns, a Política Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate à Obesidade , com o objetivo de promover a saúde, o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida da população.
Art. 2º. A Política Municipal de que trata esta Lei tem como diretrizes:
I – a promoção de hábitos alimentares saudáveis e equilibrados; II – o incentivo à prática regular de atividades físicas;
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