DOMPE 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4206
III – a prevenção de doenças associadas à obesidade, tais como Diabetes Mellitus Tipo 2, Hipertensão Arterial e doenças cardiovasculares;
IV – a conscientização da população sobre os riscos da obesidade e seus impactos na saúde;
V – a promoção da educação alimentar e nutricional em todas as faixas etárias;
VI – o estímulo à adoção de estilos de vida saudáveis.
Art. 3º. Constituem objetivos da Política Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate à Obesidade:
I – reduzir os índices de sobrepeso e obesidade no Município;
Art. 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a). DANIELA DE NORONHA FERREIRA , portador(a) do CPF n.º 117..824- , para ocupar o cargo comissionado de *COORDENADOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO , símbolo (CC5), lotado (a) na Secretaria Municipal de Gestão e Articulação Política, com exercício a partir de 01 de outubro de 2026 , nos termos da Lei Municipal nº 5.375/2025 de 15 de agosto de 2025 que modifica a redação dos arts. 10 e 11, da Lei Ordinária Municipal nº 3.970 , de 24 de dezembro de 2013 , com redação modificada pelas Leis Ordinárias Municipais nº 4.344 , de 03 de janeiro de 2017, 4.494 , de 08 de outubro de 2018 , 4.516 , de 13 de dezembro de 2018, 4.517 , de 13 de dezembro de 2018 e 4.547 , de 18 de junho de 2019, 4.401 , de 09 de junho de 2017 e Lei Municipal nº 5.071/2023 de 03 de agosto de 2023 .
II – fomentar ações educativas e preventivas junto à população;
III – promover a integração entre os órgãos públicos e a sociedade civil;
IV – incentivar práticas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida;
V – ampliar o acesso a informações sobre alimentação saudável e prática esportiva.
Art. 4º. Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá desenvolver as seguintes ações:
I – realização de campanhas educativas e informativas em escolas, unidades de saúde e espaços públicos;
II – promoção de eventos esportivos, caminhadas, corridas e atividades recreativas;
III – incentivo à implantação de programas de atividade física orientada;
IV – parcerias com instituições públicas e privadas para ações de promoção da saúde;
V – estímulo à oferta de alimentação saudável em escolas e repartições públicas;
VI – capacitação de profissionais da saúde e da educação para atuação na prevenção da obesidade.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá instituir a ―Semana Municipal de Conscientização e Combate à Obesidade‖, a ser realizada anualmente, com a finalidade de intensificar as ações previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Durante a semana mencionada no caput , poderão ser promovidas:
Art. 2º - No ato da posse o ora nomeado deverá apresentar a declaração de renda atualizada.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2026 .
CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão , em 14 de outubro de 2026.
SIVALDO RODRIGUES ALBINO Prefeito
Publicado por: Patricia Clemente da Silva Código Identificador: B48100B8
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1577/2026-GP
―Dispõe sobre a nomeação como Gestora de Contratos no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, e dá outras providências‖.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais,
I – palestras, seminários e oficinas educativas;
II – avaliações físicas e orientações nutricionais gratuitas; III – atividades esportivas abertas à população; IV – campanhas de divulgação nos meios de comunicação.
Art. 6º. VETADO.
Art. 7º. VETADO.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, pelo que revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Celso Galvão , em 19 de outubro de 2026.
R E S O L V E :
Art. 1º - NOMEAR o Sra. KENNYA DANYELA ESPINDOLA FONSECA, matrícula n.º 26.705 , ocupante do cargo de ASSESSORA JURÍDICA , lotado(a) na Secretaria Municipal de Finanças, como GESTORA DE CONTRATOS. De acordo com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 , com vigência retroativa a 09 de outubro de 2026 .
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 09 de outubro de 2026 .
CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
SIVALDO RODRIGUES ALBINO
Prefeito
Publicado por: Ricardo Coifman Código Identificador: 0E126D81
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1572/2026-GP
―Dispõe sobre nomeação de Coordenador Técnico Administrativo, e dá outras providências‖.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais,
Palácio Municipal Celso Galvão , em 15 de outubro de 2026.
SIVALDO RODRIGUES ALBINO Prefeito
Publicado por: Patricia Clemente da Silva Código Identificador: 3DC815E7
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1578/2026-GP
―Dispõe sobre a designação como Fiscal de Contratos no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, e dá outras providências‖.
R E S O L V E:
www.diariomunicipal.com.br/amupe 51