DOMPE 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4206
Edf. Sobrado Empresarial, Sala 1505, Espinheiro, Recife/PE, cuja a atividade refere-se à construção de um Conjunto Habitacional, composto por 04 (quatro) unidades, denominado Residencial Ilha Aurenice, a ser situada no Loteamento Maringá, Vila Rural, Igarassu/PE, conforme a licença n° 121/2026, com validade de 05/10/2026 á 05/10/2027.
Registra-se e, Publica-se.
III – NATANAEL GONÇALVES ALBUQUERQUE JUNIOR , Inspetor da Guarda Civil Municipal de Igarassu, matrícula nº 9594, na qualidade de Membro.
Art. 3º Compete à Comissão Especial de Disciplina proceder à apuração dos fatos objeto dos autos que lhe forem encaminhados, praticando os atos instrutórios necessários ao esclarecimento da ocorrência e à eventual individualização de responsabilidades, nos limites de sua competência e em conformidade com a legislação municipal aplicável.
ROBERTO SIQUEIRA CARNEIRO
Diretor Presidente da Agência de Meio Ambiente de Igarassu/PE
Publicado por: Juliane Ribeiro de Lemos Pinto Código Identificador: 3420422A
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIDADÂ PORTARIA Nº 010/2026
Institui comissão especial de disciplina para apuração dos fatos encaminhados pela Corregedoria-Geral da defesa cidadã e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA CIDADÃ DO MUNICÍPIO DE IGARASSU , no Estado de Pernambuco, em uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o teor da C.I. nº 072/2026-CORG/SMDC, de 13 de outubro de 2026, por meio da qual a Corregedoria-Geral da Defesa Cidadã restituiu os autos relativos à apuração de suposta violência praticada por integrantes da Guarda Civil Municipal de Igarassu;
CONSIDERANDO que, conforme informado pela CorregedoriaGeral, dentre os servidores envolvidos nos fatos a serem apurados encontra-se o Subinspetor Amaro Ramos Costa Filho, atualmente no exercício da função de Subcomandante-Geral da Guarda Civil Municipal de Igarassu;
CONSIDERANDO o disposto no § 5º do art. 27 da Lei Complementar nº 066/2017, com redação conferida pelo art. 18 da Lei Complementar nº 181/2026, segundo o qual será instaurada Comissão Especial de Disciplina, presidida pelo Secretário Executivo de Defesa Cidadã, quando o procedimento envolver o Comandante-Geral ou o Subcomandante da GCMIg;
CONSIDERANDO , portanto, a necessidade de observância da competência especial estabelecida pela legislação disciplinar municipal, em razão da condição funcional de um dos servidores envolvidos;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Disciplina, destinada a promover a regular apuração dos fatos constantes dos autos encaminhados pela Corregedoria-Geral da Defesa Cidadã por meio da C.I. nº 072/2026-CORG/SMDC, relacionados à suposta violência praticada por integrantes da Guarda Civil Municipal de Igarassu, assegurando-se, no curso do procedimento, a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Especial de Disciplina:
I – JOSÉ MAURÍCIO TAVARES FILHO , Secretário Executivo de Defesa Cidadã, matrícula nº 160198, que exercerá a função de Presidente;
II – ADALBERTO ARAÚJO DA SILVA , Comandante-Geral da Guarda Civil Municipal de Igarassu, matrícula nº 3866, na qualidade de Membro;
Art. 4º A Comissão deverá assegurar aos servidores eventualmente submetidos ao procedimento todas as garantias inerentes ao devido processo legal, especialmente o contraditório e a ampla defesa, observando os procedimentos, formalidades e prazos estabelecidos na legislação disciplinar municipal.
Art. 5º Após a publicação desta Portaria, os autos deverão ser imediatamente encaminhados ao Presidente e aos demais membros da Comissão Especial de Disciplina, para ciência, instalação dos trabalhos e adoção das providências necessárias ao regular prosseguimento da apuração.
Art. 6º A Comissão exercerá suas atribuições com independência e imparcialidade, podendo realizar diligências, solicitar documentos e informações, proceder a oitivas e praticar os demais atos instrutórios admitidos pela legislação aplicável e necessários à adequada elucidação dos fatos.
Art. 7º Concluída a instrução, a Comissão Especial de Disciplina deverá elaborar relatório circunstanciado, contendo a descrição dos atos realizados, a análise dos elementos colhidos e suas conclusões, submetendo os autos à autoridade competente para apreciação e adoção das providências cabíveis.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Igarassu/PE, 19 de outubro de 2026.
EDNALDO BEZERRA DE SOUZA JÚNIOR Secretário Municipal de Defesa Cidadã
Publicado por: Alisson da Silva Lopes Código Identificador: A526F8ED
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE IGUARACY
COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO 181/2026 - EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ENTREGA DO OBJETO LICITADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 181/2026, QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE IGUARACYPE ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, E, DE OUTRO LADO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA CIVIAM EDUCAÇÃO LTDA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 051/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2026 CONTRATO Nº 181/2026
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE IGUARACY , Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 11.368.966/0001-00, com sede na Praça Antônio Rabelo, nº 002, Centro – CEP: 56.840-000,
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