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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 20/10/2026 · pág. 71

DOMPE 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4206

Iguaracy-PE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. PEDRO ALVES DE OLIVEIRA NETO , brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF 077.965.284-34 e RG 712.630 SDS/PE, residente na Rua Mário Nunes Pereira, 18B – Centro – Iguaracy – PE, CEP: 56.840-000 e da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES , representada pela sua Secretária, a Sra ARIANE REGINA MELO DE SANTANA RODRIGUES ALBUQUERQUE , inscrita no CPF sob o nº 030.560.984-08 e RG 5.102.366 – SDS/PE, usando das atribuições conferidas pela legislação vigente RESOLVEM RESCINDIR UNILATERALMENTE, o Contrato Administrativo n° 181/2026, decorrente do Pregão Eletrônico n° 032/2026 no âmbito do Processo Administrativo n° 051/2026, que foi firmado em 01 de Setembro de 2026 com a Empresa CIVIAM EDUCAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.201.546/0001-64, E-mail: [email protected], Fone: (11) 3884-2423 / (11) 96188-6393 e (11) 3887-4141, com sede na Rua Pirapora, n° 73 - Sala 01 - Vila Mariana - São Paulo / SP, CEP: 04008-060, neste ato representada por ERIKA DELLA ROSA, brasileira, divorciada,empresária, inscrita no CPF 101.486.028-86 e RG 16297493 SSP SP, residente e domiciliada na Rua Caravelas, n° 231, apto. 104, Vila Mariana, São Paulo, CEP: 04012-060/SP, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e, mediante as cláusulas e condições que abaixo seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

2.1 – A presente Rescisão Contratual encontra amparo legal nos Arts.137 a 139, da Lei 14.133/2021 e tem respaldo na Cláusula 8ª do Contrato Original nº 181/2026, firmado entres as partes em de 01 de setembro de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:

3.1 – Fica rescindido de pleno direito, UNILATERALMENTE, com efeitos a partir de 25 de setembro de 2026, o Contrato nº 181/2026, visto que a Contratada descumpriu de forma reiterada obrigações contratuais consubstanciada de atrasos e inexecução no fornecimento dos materiais solicitados.

CLÁUSULA QUARTA – JUSTIFICATIVA

4.1 - Em razão da ausência de entrega do objeto licitado conforme especificações do edital a Contratante, ou seja, diante da inexecução contratual, mesmo após ter sido notificado, e oferecido prazo para contraditório e ampla defesa, fica rescindido o Contrato mencionado na cláusula anterior, nos termos do inciso I do artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

5.1. O presente instrumento está amparado nos artigos no artigo 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que regulamenta a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, bem como no disposto no próprio contrato firmado entre as partes.

5.2. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Unilateral na imprensa oficial.

CLÁUSULA SEXTA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

6.1. É competente o Foro da Justiça de Afogados da Ingazeira – Estado de Pernambuco, para dirimir quaisquer questões referentes a este Termo de Rescisão Contratual.

E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, as quais, depois de lidas, são assinadas pelo seu representante. Iguaracy-PE, 16 de outubro de 2026

Prefeitura Municipal de Iguaracy CNPJ: 11.368.966/0001-00

PEDRO ALVES DE OLIVEIRA NETO

CPF: 077.965.284-34 Contratante

ARIANE REGINA MELO DE SANTANA RODRIGUES ALBUQUERQUE

Secretária Municipal de Educação e Esportes CPF sob o nº 030.560.984-08 Contratante

Publicado por: Gladstone Ramos da Silva Junior Código Identificador: 532D2207

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 050/2026

DECRETO Nº 050/2026

Regulamenta a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN do Município de Iguaracy/PE, nos termos da Lei Municipal nº 610/2026, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUARACY, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 610/2026, que organiza os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a vinculação, a composição, a Presidência, a Secretaria-Executiva e o funcionamento da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal;

CONSIDERANDO o caráter necessariamente intersetorial da gestão das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional e a necessidade de integração entre planejamento, orçamento, execução, monitoramento e controle social;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar as providências municipais relacionadas à adesão, à permanência e ao acompanhamento do Município no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN;

DECRETA:

CAPÍTULO I – DA NATUREZA, FINALIDADE E VINCULAÇÃO

Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal, instituída pela Lei Municipal nº 610/2026, e estabelece regras para sua composição, coordenação, funcionamento, articulação com o CONSEA e atuação na elaboração, execução, monitoramento e revisão do PLANSAN.

Art. 2º. A CAISAN Municipal é órgão colegiado governamental, de caráter permanente e natureza intersetorial, destinado à articulação, integração e coordenação das políticas, programas e ações de segurança alimentar e nutricional no âmbito do Poder Executivo Municipal.

§ 1º A CAISAN Municipal fica vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, ou órgão que venha a sucedê-la nas atribuições correspondentes.

§ 2º A vinculação administrativa não altera as competências próprias dos órgãos integrantes nem transfere à Secretaria responsável pela vinculação a execução das ações setoriais atribuídas a outras áreas. CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO E DA DESIGNAÇÃO

Art. 3º. A CAISAN Municipal será composta por representantes governamentais titulares e respectivos suplentes das seguintes áreas:

I – desenvolvimento e assistência social;

II – saúde;

III – educação; IV – agricultura;

V – administração e desenvolvimento econômico; e VI – finanças.

§ 1º Os 3 (três) representantes governamentais titulares e respectivos suplentes designados para o CONSEA integrarão obrigatoriamente a CAISAN Municipal, devendo a portaria de composição identificar expressamente essa coincidência de representação.

§ 2º Cada órgão indicará 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente, preferencialmente ocupantes de função com capacidade de articulação e decisão administrativa relacionada às matérias de segurança alimentar e nutricional.

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