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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 20/10/2026 · pág. 100

DOMPE 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4206

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PAUDALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo art. 79 da lei Orgânica do município e o art. 54 da Lei 809/2017. RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR o Sr. DIOGO CAUE BARBOSA DE LIMA, brasileiro servidor público no cargo de Coordenador, portador do RG nº 16479740467 - SDS/PE, CPF (MF) nº 164.797.404-67, para função de COORDENADOR MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL , Secretaria Municipal de Educação e Juventude do município de Paudalho/PE, nos termos da Lei Municipal n° 1.243, de 15 de outubro de 2026

Art. 2º - Determinar à Secretaria da Administração e Finanças do município a adoção das medidas necessárias ao cumprimento efetivo do estabelecido no artigo anterior.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Registre-se

Gabinete da Prefeita Paudalho, 15 de outubro de 2026.

PAULA FRASSINETTE WANDERLEY MARINHO Prefeita Constitucional

Publicado por: Alef Adonais Severino da Silva Freitas Código Identificador: BDF0E798

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PESQUEIRA

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATORIO – Nº 042/2026/FME - PREGÃO ELETRONICO SRP - Nº 022/2026FME.

-Comissão: COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO.

-Modalidade/Pregão Eletrônico SRP Nº 022/2026/FME.

-Objeto Descr. AQUISIÇÃO PARCELADA DE PNEUS NOVOS, DESTINADOS AOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PESQUEIRA/PE, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. O valor global é R$ 1.070.993,96 (um milhão, setenta mil, novecentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos). conforme quadro de quantidades e preços em planilha do termo de referência deste edital Horários: Início do acolhimento das propostas: a partir do dia 21 de outubro de 2026. Limite para acolhimento das propostas: 08:00h. do dia 03 de novembro de 2026. Abertura das Propostas: às 08h:30min. do dia 03 de novembro de 2026. Início da Sessão de disputa: às 10:00 horas, do dia 03 de novembro de 2026. Referência de tempo: horário de Brasília. Sistema Eletrônico Utilizado: http://www.bnc.org.br/sistema, Informações adicionais: Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão de abertura ou através do Fone: (87) 3835- 8708, e-mail [email protected], no horário de 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira.

Pesqueira - PE, 19 de outubro de 2026.

JULIANA PINHEIRO MOURA

Pregoeira

Publicado por: Juliana Moura Pinheiro Código Identificador: E073F2AD

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 591/2026

PORTARIA Nº 591/2026

Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN do Município de Pesqueira, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PESQUEIRA, Estado de Pernambuco, MARCOS LUÍDSON DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada;

CONSIDERANDO a legislação municipal que institui e regulamenta o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional no Município de Pesqueira, especialmente no que se refere à composição e ao funcionamento da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 019 de 1º de abril de 2026, que Regulamenta a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN do Município de Pesqueira; CONSIDERANDO a necessidade de promover a articulação e a integração entre os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para a implementação, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional; RESOLVE:

Art. 1º- Ficam nomeados os membros titulares da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN do Município de Pesqueira–PE, representantes do Poder Público Municipal, conforme a composição a seguir:

I – Secretaria Municipal de Inclusão Social e Cidadania: Titular: ANNA FLÁVIA ARAÚJO DANTAS SILVA

II – Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: JAQUELINE CORDEIRO LOPES

III – Secretaria Municipal de Educação:

Titular: DANILO RAMON ARAÚJO DO NASCIMENTO

IV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

Titular: OLAVO VALENÇA

V – Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento:

Titular: Marcelo Henrique Tenório Xavier

§ 1º Os representantes relacionados neste artigo deverão ser vinculados aos respectivos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, observada a composição prevista na legislação municipal aplicável.

§ 2º A inclusão, exclusão ou substituição de órgãos representados deverá observar a legislação municipal pertinente, mediante o ato administrativo cabível.

Art. 2º- Compete à Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, sem prejuízo das atribuições estabelecidas na legislação aplicável:

I – Promover a articulação e a integração das ações governamentais relacionadas à segurança alimentar e nutricional no âmbito municipal; II – Coordenar a elaboração, a implementação, o monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, observadas as competências legais;

III – Propor mecanismos de integração entre os programas e as ações das diferentes secretarias e órgãos municipais relacionados à garantia do direito humano à alimentação adequada;

IV – Acompanhar a execução das políticas públicas municipais de segurança alimentar e nutricional;

V – Promover a articulação institucional com os demais órgãos e instâncias integrantes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN;

VI – Exercer as demais atribuições previstas na legislação municipal e nas normas aplicáveis ao SISAN.

Art. 3º- A coordenação dos trabalhos da CAISAN será exercida na forma estabelecida pela legislação municipal e por seu respectivo regimento interno, quando houver.

Art. 4º- O mandato dos membros nomeados por esta Portaria será de 02 (dois) anos , contados da data de sua publicação, admitida a recondução, desde que permitida pela legislação municipal aplicável.

EMENTA: Nomeia os membros titulares e respectivos suplentes da Câmara Intersetorial de

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