Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 20/10/2026 · pág. 104

DOMPE 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4206

PROCESSO LICITATÓRIO Nº062/2026 - PREFEITURA DISPENSA ELETRÔNICA Nº004/2026

Objeto: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa de especializada para aquisições de bicicletas infantis, para serem distribuídas como brindes durante os eventos e celebrações do Dia das Crianças, a serem realizados na Praça Agamenon Magalhães, Centro e no Pátio da Feira Livre no distrito Cocaú, no Município de Rio Formoso–PE, sustentabilidade e adequação às normas de organização de eventos públicos, em conformidade com as exigências e condições técnicas descritas no Edital e seus Anexos. Local e data da sessão de abertura: Prefeitura Municipal do Rio Formoso (PE), Rua Barão do Rio Branco, 153, DP de Licitações e Contratos, Centro, Rio Formoso-PE, CEP 55.570-000, Data 23/10/2026, das 08:00 às 14:00hs. Informações adicionais: edital e anexos no LICITANET e outras informações podem ser obtidas no mesmo endereço da sessão de abertura ou através do Fone: (81) 3678-1179, e/ou através do e-mail: [email protected] no horário das 08:00hs às 13:00hs, de segunda a sexta feira. Valor Global contratação R$35.335,58 (trinta e cinco mil, trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos).

Rio Formoso, 19 de outubro de 2026.

ROBÉRIO MELO DE OLIVEIRA Agente de Contratação

Publicado por: Robério Melo de Oliveira Código Identificador: DDF53605

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECLARAÇÃO

DECLARAÇÃO

A Secretaria Municiapal de Rio Formoso, por meio de sua gestão educacional, declara para os devidos fins, que o Município implementa e desenvolve uma política municipal de alfabetização, articulada as diretrizes nacionais e estaduais de educação, com foco na garantia de direito à alfabetização e a aprendizagem de todas as crianças.

A política municipal de alfabetização contempla ações voltadas ao fortalecimento da aprendizagem nos anos iniciais de ensino fundamental, considerando o desenvolvimento das competências de leitura, escrita, oralidade e compreensão, bem como o acompanhamento sistemático dos resultados educacionais. Neste contexto, são desenvolvidas ações de formação continuada de professores e gestores, acompanhamento pedagógico, avaliação diagnóstica, monitoramento da aprendizagem e apoio às escolas, buscando identificar necessidades, fortalecer as práticas pedagógicas e assegurar avanços nos níveis de alfabetização dos estudantes.

Por serem verdadeiras as informações, firmo e dou fé.

ANTÔNIO MARCOS COUTINHO

A iniciativa têm como finalidade fortalecer as ações de alfabetização, apoiar o trabalho pedagógico e contribuir para melhoria de processo de ensino aprendizagem.

Desta forma reafirmamos o compromisso municipal com a alfabetização.

.

Por serem verdadeiras as informações, firmo e dou fé.


ANTÔNIO MARCOS COUTINHO Secretário Municipal de Educação Portaria nº 009/2025

Rio Formoso – PE, 08 de outubro de 2026.

Publicado por: Robério Melo de Oliveira Código Identificador: CE54E840

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LEI Nº 1875/2025

LEI N.º 1.875/2025, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO FORMOSO-PE , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal Pública de Ensino de Rio Formoso, o Programa de Bolsas Complementares do Programa Criança Alfabetizada, destinado a apoiar a implementação da Política Territorial de Alfabetização, em regime de colaboração com o Estado de Pernambuco e o Ministério da Educação (MEC), visando assegurar a alfabetização integral de crianças até os 7 (sete) anos de idade.

Parágrafo único. O programa complementa as ações previstas na Lei Municipal n.º 1.816/2024 (Lei do Programa Criança Alfabetizada na Idade Certa da Rede Municipal de Rio Formoso), alinhando-se às diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA). Art. 2º - Serão concedidas 04 (quatro) Bolsas Complementares do Programa Criança Alfabetizada, destinadas a profissionais selecionados para atuar na coordenação, articulação, formação continuada e monitoramento das ações de alfabetização na Rede Municipal Pública de Ensino de Rio Formoso.

§ 1º - As bolsas serão destinadas ao desenvolvimento das seguintes atividades principais:

I - Articulação e organização da implementação da Política Territorial de Alfabetização em colaboração com a Secretaria Estadual de Educação de Pernambuco.

II - Coordenação da formação continuada de profissionais da educação, com ênfase em componentes essenciais da alfabetização, tais como consciência fonêmica e fluência em leitura oral;

III - Planejamento e monitoramento das ações estratégicas do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA);

IV - Acompanhamento do progresso dos alunos e incentivo a boas práticas pedagógicas;

V - Elaboração de relatórios técnicos detalhados e gestão de materiais e recursos pedagógicos;

Secretáio Municipal de Educação Portaria nº 009/2025

Rio Formoso – PE, 08 de outubro de 2026.

Publicado por: Robério Melo de Oliveira Código Identificador: AE1B707F

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECLARAÇÃO

DECLARAÇÃO

Declaro, para os devidos fins, que o Municipio de Rio Formoso, por meio da Secretaria Municipal de Educação, desenvolve ações relacionadas ao Programa de Bolsas Complementares do Programa Criança Alfabetizada em articulação com as ações da política de alfabetização.

VI - Atuação como agentes multiplicadores e facilitadores da política pública, assegurando a implementação das diretrizes do CNCA.

§ 2º - Os bolsistas atuarão em regime de dedicação não exclusiva, compatível com suas atividades profissionais regulares, sem vínculo empregatício com o Município.

Art. 3º - Os critérios de participação e seleção para as Bolsas Complementares do Programa Criança Alfabetizada serão os seguintes:

I – Ser beneficiário da Bolsa Estadual referente ao Programa Criança Alfabetizada;

II – Firmar Termo de Compromisso com a Secretaria Municipal de Educação, comprometendo-se com a execução fiel das ações e objetivos do programa, participação em reuniões, capacitações e disponibilização de informações solicitadas.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação designará responsável para o acompanhamento e avaliação das atividades dos

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