DOMPE 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4206
bolsistas, com relatórios periódicos a serem apresentados ao Secretário Municipal de Educação.
Art. 4º - Com efeitos financeiros retroativos a contar de 1º de agosto de 2025, o valor nominal de cada Bolsa Complementar do Programa Criança Alfabetizada fica fixado em R$ 200,00 (duzentos reais) mensais.
§ 1º - Para o exercício de 2025, os pagamentos serão efetuados de forma retroativa para os meses de agosto, setembro e outubro e novembro, e de forma regular ao final de dezembro.
§ 2º - As bolsas serão pagas mensalmente por meio de crédito em conta bancária indicada pelo bolsista, observadas as disposições quando firmado Termo de Compromisso.
Art. 5º - As Bolsas Complementares do Programa Criança Alfabetizada poderão ser renovadas para o exercício financeiro subsequente, mediante avaliação de desempenho e disponibilidade orçamentária, com desembolso realizado em 11 (onze) parcelas mensais, correspondentes aos meses de fevereiro a dezembro.
Parágrafo único. Não haverá restrições à recondução dos bolsistas para a continuidade das atividades ou realização de novas ações no âmbito do programa, desde que atendidos os critérios previstos no art. 3º.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário, preferencialmente oriundas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de agosto de 2025, nos termos do art. 4º.
Rio Formoso/PE, 12 de dezembro de 2025.
GUTEMBERG ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA Prefeito do Município do Rio Formoso-PE
Publicado por: Robério Melo de Oliveira Código Identificador: A0DE9E54
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA
DECRETO Nº 023/2024, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO RIO FORMOSO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, bem como pelo artigo 50 e seguintes da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.580/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação de Rio Formoso-PE e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 10.502/2020, que institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida; E CONSIDERANDO, por fim, o disposto no Decreto nº 9.765/2019, que institui a Política Nacional de Alfabetização,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização, que tratará do acompanhamento do Ciclo de Alfabetização, por meio da qual o Município de Rio Formoso-PE, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e o Governo Federal, implementará ações voltadas à promoção da alfabetização baseada em evidências
científicas, com a finalidade de melhorar a qualidade da alfabetização no território municipal e combater o analfabetismo absoluto e o analfabetismo funcional, no âmbito das diferentes etapas e modalidades da educação básica e da educação não formal.
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I – Alfabetização – desenvolvimento das habilidades de leitura, compreensão e produção autônoma da escrita em um sistema alfabético;
II – Analfabetismo absoluto – condição daquele que não sabe ler nem
escrever;
III – Analfabetismo funcional – condição daquele que possui habilidades limitadas de leitura e de compreensão de texto;
IV – Consciência fonêmica – conhecimento consciente das menores unidades fonológicas da fala e habilidade de manipulá-las intencionalmente;
V – Consciência fonológica – conhecimento consciente dos sons das palavras, dissociando-as do seu significado e de segmentar as palavras nos sons que as constituem, no caso, as sílabas;
VI – Fluência em leitura oral – capacidade de ler com precisão, velocidade e prosódia;
VII – Literacia – conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas com a prática social da leitura, da escrita e da oralidade (letramento);
VIII – Literacia familiar – conjunto de práticas e experiências de letramento manifestadas no ambiente familiar;
IX – Literacia emergente – conjunto de práticas e experiências de letramento que se manifestam naturalmente antes da escolarização formal;
X – Numeracia – conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas com a matemática que trabalham, estimulam e estruturam o raciocínio lógico;
XI – Educação não formal – designação dos processos de ensino e aprendizagem que ocorrem fora dos sistemas regulares de ensino;
XII – Multiletramento – prática de leitura e produção de textos construídos a partir de diferentes linguagens (sonoras, visuais, escritas, corporais e digitais) e que, por isso, exigem letramentos diversificados.
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 3º São princípios da Política Municipal de Alfabetização: I – Integração e cooperação entre os entes federativos, respeitado o disposto no § 1º do art. 211 da Constituição;
II – Adesão voluntária a programas e ações do Ministério da Educação;
III – Fundamentação de programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da rede municipal de ensino;
IV – Ênfase no ensino de seis componentes essenciais para a alfabetização:
a) consciência fonêmica e fonológica;
b) fluência em leitura oral;
c) desenvolvimento de vocabulário;
d) compreensão de textos;
e) produção autônoma de texto;
f) prática social da leitura e da escrita; e
g) aquisição da estrutura ortográfica e das notações léxicas;
V – Adoção de referências de políticas públicas exitosas voltadas à alfabetização e ao letramento, nacionais e internacionais, baseadas em evidências científicas;
VI – Integração entre as práticas pedagógicas de literacia, numeracia e multiletramentos;
VII – Reconhecimento de que o desenvolvimento integral da criança pressupõe a inter-relação e a interdependência dos domínios físico, socioemocional, cognitivo e cultural da linguagem, da literacia e da numeracia;
VIII – Aprendizagem da leitura, da escrita e da matemática como instrumento de superação de vulnerabilidades sociais e condição para o exercício pleno da cidadania;
IX – Igualdade de oportunidades educacionais;
X – Reconhecimento da prática social como um dos agentes potencializadores do processo de alfabetização; e
XI – Valorização e desenvolvimento de programas de formação continuada de professores alfabetizadores.
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