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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 20/10/2026 · pág. 106

DOMPE 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Art. 4º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização: I – Elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeracia, sobretudo nos primeiros anos do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;

II – Contribuir para a consecução das Metas 5 e 9 do Plano Nacional de Educação de que trata o Anexo à Lei nº 13.005/2014; III – Desenvolver estratégias previstas na Lei nº 1.580/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação de Rio Formoso-PE, com ênfase às Metas 2, 4, 5 e 7;

IV – Implementar programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da rede municipal de ensino.

V – Assegurar o direito à alfabetização a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do Município de Rio Formoso-PE.

VI – Oportunizar o oferecimento de tecnologias pedagógicas que contribuam, de maneira articulada, à organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial e das escolas do campo.

VII – Fomentar as tecnologias educacionais inovadoras das práticas pedagógicas que assegurem a alfabetização, a partir das realidades linguísticas diferenciadas, favorecendo a melhora do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, segundo as diversas abordagens metodológicas.

VIII – Fomentar pesquisas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação.

IX – Selecionar e ampliar a aquisição de tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças estudantes, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos.

X – Promover ações que visem à alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal.

XI – Impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em suas diferentes etapas e níveis. XII – Promover o estudo, a divulgação e a aplicação do conhecimento científico sobre literacia, alfabetização e numeracia.

XIII – Incentivar a produção e publicação de estudos científicos a partir de trabalho de estudo de caso e desenvolvimento de metodologias e estratégias de alfabetização inovadoras.

XIV – Divulgar as experiências e produções em alfabetização e letramento desenvolvidas nas salas de aula.

XV – Assegurar, na Proposta Curricular Municipal, os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças estudantes.

XVI – Garantir, na Proposta Curricular Municipal, a alfabetização de crianças estudantes do campo, de comunidades tradicionais e de populações itinerantes (circenses, ciganos, nômades, acampados e artistas), com a produção de materiais didáticos específicos, além de desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna.

XVII – Promover, anualmente, a avaliação da alfabetização das crianças estudantes, bem como estimular as escolas a criarem os respectivos instrumentos de monitoramento e avaliação, considerando a realidade de cada comunidade escolar, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todas as crianças estudantes até o final do terceiro ano do ensino fundamental.

XVIII – Implementar ações de alfabetização de jovens, adultos(as) e idosos(as), com garantia de continuidade da escolarização básica.

CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES

Art. 5º – Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização: I – Priorização da alfabetização nos primeiros anos do ensino fundamental.

II – Incentivo a práticas de ensino para o desenvolvimento da linguagem oral e da literacia emergente na educação infantil. III – Integração de práticas motoras, musicalização, expressão dramática e outras formas artísticas ao desenvolvimento de habilidades fundamentais para a alfabetização.

IV – Participação das famílias no processo de alfabetização por meio de ações de cooperação e integração entre a comunidade escolar. V – Estímulo aos hábitos de leitura e escrita e à apreciação literária por meio de ações que os integrem à prática cotidiana das famílias, escolas, bibliotecas e de outras instituições educacionais, com vistas à formação de uma educação literária.

VI – Respeito e suporte às particularidades da alfabetização nas diferentes modalidades especializadas de educação.

VII – Incentivo à identificação precoce de dificuldades de aprendizagem de leitura, escrita e matemática, inclusive dos transtornos específicos de aprendizagem.

VIII – Valorização do professor da educação infantil e do professor alfabetizador.

CAPÍTULO IV DO PÚBLICO-ALVO

Art. 6º – A Política Municipal de Alfabetização tem por público-alvo: I – Crianças na primeira infância.

II – Alunos dos anos iniciais do ensino fundamental.

III – Alunos da educação básica regular que apresentam níveis insatisfatórios de alfabetização.

IV – Alunos da educação de jovens e adultos.

V – Alunos das modalidades especializadas de educação.

Parágrafo único. São beneficiários prioritários da Política Municipal de Alfabetização os grupos a que se referem os incisos I e II do caput. Art. 7º – São agentes envolvidos na Política Municipal de Alfabetização:

I – Professores da educação infantil.

II – Professores atuantes nas turmas de primeiro a terceiro ano do ensino fundamental.

III – Professores das diferentes modalidades especializadas de educação.

IV – Demais professores da educação básica.

V – Gestores escolares.

VI – Dirigentes de redes públicas de ensino.

VII – Instituições de ensino.

VIII – Famílias.

IX – Organizações da sociedade civil.

CAPÍTULO V

DA IMPLEMENTAÇÃO

Art. 8º – A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio de programas e ações que incluam:

I – Orientações curriculares e estabelecimento de metas claras e objetivas para a educação infantil e para os anos iniciais do ensino fundamental.

II – Capacitação de professores de educação infantil, anos iniciais do ensino fundamental e educação de jovens e adultos voltada para a alfabetização e letramento.

III – Seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos cientificamente fundamentados para a alfabetização, literacia e numeracia, com promoção de capacitação de professores para o uso desses materiais.

IV – Recuperação para alunos que não tenham sido plenamente alfabetizados nos anos iniciais do ensino fundamental ou que apresentem dificuldades de aprendizagem de leitura, escrita e matemática.

V – Promoção de práticas de literacia familiar.

VI – Seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos específicos para a alfabetização de jovens e adultos da educação formal e da educação não formal.

VII - Produção e disseminação de sínteses de evidências científicas e de boas práticas de alfabetização, de literacia e de numeracia. VIII - Ênfase no ensino de conhecimentos linguísticos e de metodologia de ensino de língua portuguesa e matemática em

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